CMARTINS celebra parceria com Instituto Oceano Azul

CMARTINS celebra parceria com Instituto Oceano Azul


O Instituto Oceano Azul, criado em 2022, é o primeiro Centro de Referência no Apoio e Tratamento aos Autistas e Familiares na cidade de Niterói e vem desenvolvendo um trabalho solidário e pioneiro, cuja força motriz é a dignidade humana, frente ao desafio diário de assegurar os direitos à qualidade de vida e à inclusão social.
O CMARTINS Advogados, via projeto Advocacia para o Bem (#ParaTodos), apoia o Instituto e seus associados por meio de uma parceria de assistência jurídica, agregando valor, força e experiência nos desafios vivenciados. O propósito é garantir os direitos consolidados pelo nosso ordenamento jurídico à camada hipervulnerável da sociedade e acolher as demandas que afetam pessoas com o espectro autista e seus familiares.



Fabiane Ferreira participará do evento Conhecendo a OAB e Educando para o Consumo Infantil

Fabiane Ferreira participará do evento Conhecendo a OAB e Educando para o Consumo Infantil


Hoje a Comissão de Defesa do Consumidor da OABRJ promoverá evento para as crianças da Comunidade da Rocinha sobre a conscientização do consumidor infantil, com uma visita guiada pelos setores da OAB, painéis com quizzes interativos e entrega de brindes educativos.

O evento contará com a participação especial da nossa sócia, Fabiane Ferreira, cujo objetivo é compartilhar a sua expertise nos temas de consumidores hipervulneráveis, de forma didática e lúdica.



CMARTINS participa do XIV Seminário Procon RJ

CMARTINS participa do XIV Seminário Procon RJ


Os sócios do Contencioso Cível do CMARTINS Advogados, Drs. Fabiane Ferreira e Rogerio William Oliveira, estiveram presentes no XIV Seminário Procon-RJ, cuja temática foi: “O Consumidor na Era Digital”.

Autoridades de Órgãos ligados à Defesa do Consumidor, do Judiciário e de Empresas que operam neste âmbito debateram sobre o comportamento na era ‘pós’ digital, a exposição de dados, os meios de prevenção a fraudes e as práticas de geo-pricing e geo-blocking.

Além disso, discutiu-se a responsabilidade civil de todos os agentes do comércio eletrônico em relação à publicidade e a necessária comunicação humanizada no e-commerce.



Mariana Cardoso Martins é reconhecida como Highly Regarded Professional: General Corporate Tax

Mariana Cardoso Martins é reconhecida como Highly Regarded Professional: General Corporate Tax


Mariana Cardoso Martins, sócia da área tributária do CMARTINS Advogados, foi, pelo segundo ano consecutivo, reconhecida pelo International Tax Review (ITR) como profissional “Highly Regarded” na área de General Corporate Tax.

A premiação faz parte do ranking ITR World Tax 2024, que destaca os principais tributaristas em atuação no mercado jurídico mundial. Para ranquear os profissionais, o levantamento considera aspectos como o feedback de clientes e parceiros, além de analisar a complexidade dos trabalhos realizados.

Parabenizamos nossa sócia por mais essa importante conquista em sua reconhecida trajetória na área tributária, e agradecemos nossos clientes e parceiros pela confiança em sua atuação.



TJ/RJ AFASTA RESPONSABILIDADE DE BANCO EM PIRÂMIDE FINANCEIRA

TJ/RJ afasta responsabilidade de banco em pirâmide financeira


O Portal Migalhas publicou uma matéria, citando a atuação do CMARTINS em um caso de pirâmida financeira, em que a 21ª câmara de Direito Privado do TJ/RJ, afastou a responsabilidade da instituição financeira, pelos prejuízos causados ao cliente.
“O acórdão do TJRJ serve de paradigma para alertar aos consumidores sobre a necessidade de redobrar a cautela no momento de celebrar contratos com empresas que prometem grande e imediata vantagem financeira, salientando que o contrato de empréstimo junto ao Banco é diverso e sem qualquer relação com a fraude, devendo, portanto, ser cumprido conforme pactuado”. Afirma, a advogada Evelyn Santarém da Cruz Regis, que participou do caso, representando o Banco Réu.



Rogerio Oliveira é nomeado Delegado da Comissão Especial para Direitos dos Autistas OAB/RJ

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Nosso sócio Rogerio William Oliveira foi nomeado delegado da Comissão Especial para Direitos dos Autistas e seus familiares na 16ª Subseção da OAB/RJ em Niterói.

A nomeação é de grande valor para o CMARTINS Advogados, que busca contribuir ativamente para a garantia dos direitos constitucionais aos grupos considerados vulneráveis.

“Espero honrar e contribuir, não só pela causa do autismo, mas também em defesa de toda camada hipervulnerável da sociedade, atuando com responsabilidade e afinco nas comissões da OAB em que faço parte”, diz Rogério William.



Salvos do “Jabuti” Brasileiro Novamente! A intervenção nas Agências Reguladoras e sua incompatibilidade com a Constituição Federal

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Por Vitor Hugo Moura de Alcantara

No dia 06/06/2023, foi enviado ao Presidente da República para análise e sanção a MP nº 1.154/2023 (https://legis.senado.leg.br/sdleggetter/documento?dm=9252819&ts=1681999725497&disposition=inline&ts=1681999725497). A referida MP tratou originalmente da organização dos Ministérios no atual Governo Federal.

No curso da sua tramitação, na Câmara dos Deputados, houve uma nova tentativa de interferência nas Agências reguladoras. O chamado “jabuti”[1] brasileiro foi uma emenda aditiva, apresentada pelo Deputado Federal Danilo Forte (União-CE), que almejava realizar alterações na autonomia das agências reguladoras para que a edição de atos normativos das agências fosse: “exercida por meio de Conselhos ligados aos Ministérios e secretarias que atuarão nas funções de regulação, deslegalização e edição de atos normativos infralegais, sendo compostos, na forma da lei, por representantes do Ministério, da Agência, dos setores regulados da atividade econômica, da academia e dos consumidores, aprovados pelo Congresso Nacional”. Logo as Agências não teriam mais a autonomia nas tomadas de suas decisões, pois sempre seria necessária a interação entre os representantes do Ministério, das Agências, dos setores regulados da atividade econômica, da academia e dos consumidores para, conforme expresso na exposição de motivos da emenda: “garantindo o controle e a vigilância de um poder sobre o outro em relação ao cumprimento dos deveres constitucionais”.

As Agências reguladoras foram implementadas com quadros técnicos especializados e diretorias colegiadas para atuar em questões que necessitam de elevado conhecimento técnico ou que possuíssem complexas questões setoriais, econômicas e financeiras a serem dirimidas. Um dos pilares desta atuação está na autonomia decisória, funcional, administrativa e financeira, conforme artigo 3º da Lei 13.848/2019, que se encontrava atacada por esta emenda.

Cabe dizer que as Agências reguladoras têm a sua competência limitada pelo próprio Poder Legislativo, uma vez que sua atuação é definida pelo Congresso Nacional e as agências estão submetidas ao princípio da Legalidade[2]. Ou seja, em nada podem inovar no ordenamento jurídico, cabendo a delegação tão somente para o poder de regulamentação das Agências, a fim de estruturar diretrizes apresentadas pelo Poder Legislativo e as políticas de governo do Poder Executivo. Trata-se do fenômeno da Deslegalização, pois as agências detêm tão somente poder normativo e não poder de legislar.

Ao contrário da pretensão da emenda aditiva apresentada pela Deputado Federal Danilo Forte, a criação das Agências visava conferir a segurança jurídica às decisões regulatórias setoriais, buscava possibilitar a emissão de decisões técnicas e especializadas para cada setor regulado e impedir a influência político-partidária.

Por fim, vale notar que o próprio Relator, Dep. Isnaldo Bulhões Jr., sugeriu a rejeição da emenda; pois considerou que o texto não guarda relação com a matéria tratada pela Medida Provisória, sendo, portanto, inconstitucional, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 5.127/DF[3] em que são permitidas emendas ao texto legislativo, desde que, seu texto detenha afinidade temática com o texto principal.

Ao nosso ver, é latente a incompatibilidade formal e material com a Constituição Federal de 1988.  Caso a referida emenda fosse aprovada e implementada, apesar de todo o histórico de avanços que obtivemos no campo da regulação e da segurança jurídica, teríamos um cenário de retrocesso e o iminente enfraquecimento das agências reguladoras quanto à sua autonomia decisória. As Agências estariam ainda mais expostas aos fortes lobbys e as influências das decisões políticos partidárias, diferentemente do que ocorreu com a Anvisa no período da pandemia e na sua posição firme quanto a necessidade de aplicação das vacinas à população.  Um ponto positivo, mas ainda discutível diante da ausência de esclarecimentos na emenda, seria a maior participação de setores da sociedade nas decisões tomadas pelas agências reguladoras. Ao contrário do que ocorre atualmente, as consultas e audiências públicas não vinculam a decisão das Agências reguladoras.

Entendemos que a discussão sobre a autonomia das Agências reguladoras voltou à tona após as divergências de política econômica entre o Banco Central e o Governo Federal, razão que explicaria o enxerto pretendido com a emenda. A referida tentativa legislativa nos sinaliza que a autonomia das Agências Reguladora permanece sobre constante ameaça.

Diante deste cenário, agentes que atuam no B2C ou B2B ou que são usuários dos serviços regulados (Bacen, Anatel, Aneel, Anac, ANS, Antac etc.) estão submetidos a órgãos autônomos e com quadros técnicos para a tomada de decisão. Esta condição exige do agente regulado uma assessoria jurídica especializada que garanta a assistência prévia e a defesa adequada perante as exigências regulatórias e as penalidades aplicadas pelo poder de polícia das Agências Reguladoras.

[1] https://www.infomoney.com.br/politica/congresso-pode-usar-jabuti-para-rediscutir-papel-de-agencias-reguladoras-mercado-ve-risco-de-politizacao/

[2] STF, ADIs 1.668/DF e ADI 4.874/DF.

[3] Conforme trecho do voto do Ministro Edson Fachin “(…) 8. Assim qualificado o poder de emenda, anoto que a alteração da proposta legislativa sujeita a cláusula de reserva de iniciativa somente se legitima quando a modificação proposta – seja para ampliar, restringir, adequar ou adaptar o alcance do texto original –, guarda com ele estrita relação de afinidade temática.”



CMARTINS participa do 51º FONAJE no TJSC

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O CMARTINS participou do Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje), representado pela sócia, Dra. Fabiane Ferreira, e pelo Sustentador Oral e Especialista em Tribunais, Dr. Marlon Sanches, no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, nos dias 24 a 26/05.

O objetivo central do Encontro é fortalecer o sistema nacional de acesso à justiça, cooperando no debate de temáticas atuais, como a adoção de medidas para a manutenção do rito de informalidade e celeridade, priorização de métodos consensuais para solução de conflitos, aprimoramento dos sistemas eletrônicos e combate às demandas predatórias. Foi ressaltada, ainda, a importância dos enunciados do Fonaje no combate à ordinarização do rito do JEC e ao aprimoramento da prestação jurisdicional, pilares da existência dos Juizados Especiais.

A presença nas discussões de revisão, cancelamento e aprovação dos novos Enunciados dos Juizados é de grande relevância para condução dos processos em nome dos nossos clientes.

Congratulamos, na figura do Exmo Dr. Presidente do Fonaje, Johnny Gustavo Clemes, pela receptividade e excelência do Evento, em notável destaque aos ilustres palestrantes.



Custas Processuais: novas possibilidades de pagamento

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Por Eduarda G. Neves Rodrigues

A mais recente novidade adotada por alguns Tribunais é o parcelamento das custas judiciais através de cartão de crédito.

A Constituição Federal assegura a assistência jurídica integral e gratuita aos indivíduos desprovidos de recursos financeiros. Um dos mecanismos para isso é a gratuidade de justiça. Com exceção do primeiro grau dos juizados especiais, as custas devem ser pagas no ajuizamento da ação e no decorrer dela, para cobrir despesas relacionadas a atos processuais.

Aos sujeitos que não possuíam gratuidade e nem recursos para o pagamento único das custas, o acesso à justiça era reduzido e/ou mitigado. Desta forma, para atender essa parcela da população, o legislador possibilitou o parcelamento das custas, através do art. 98, § 6º do Código de Processo Civil, que manteve o critério subjetivo do magistrado em conceder o benefício e deixou de indicar a forma do parcelamento.

Com o passar do tempo, coube ao poder regulamentar de cada Tribunal de Justiça a tarefa deste ofício. Assim, o legislador atingiu o seu objetivo, facilitando o acesso ao Poder Judiciário, principalmente àqueles que não possuem gratuidade de justiça.

Nota: Vem mais novidades por aí nesse tema de custas processuais no Estado do Rio de Janeiro. A Presidência do Tribunal confirmou, em evento recente da Comissão de Juizados Especiais Cíveis, que estão sendo estudados meios de desburocratização no preenchimento das guias judiciais, inclusive para geração automática do documento, evitando riscos, a exemplo, de deserção, dada à complexidade dos cálculos, similarmente ao que já ocorre em outros tribunais do Brasil.

Saiba mais sobre a forma de parcelamento dos principais Tribunais de atuação em: Lei 13.105; Nova Cartilha de Custos Processuais; AASP; Jusbrasil; TJPA; TJPA.