CMARTINS recebe premiação por performance diferenciada na carteira de Veículos

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Na última sexta-feira o CMARTINS Advogados participou do Itaú Legal Day 2025 no Encontro Anual de Escritórios, onde foi reconhecido e premiado pela performance diferenciada na carteira de Veículos.

Um evento para celebrar as conquistas do ano que passou e para reforçar os compromissos estabelecidos com as diretorias de negócios, jurídica e de operações do banco na nova jornada que se inicia.

O evento reuniu pessoas de várias áreas, tendo como objetivo a reflexão sobre a importância das conexões humanas em um mundo cada vez mais tecnológico. O palestrante Michel Alcoforado, phd em antropologia do consumo, trouxe provocações poderosas sobre o que nos faz humano, de fato, e nos diferencia dos robôs dotados de inteligência artificial, destacando a forte necessidade de aprendizagem contínua e da construção de um ambiente de segurança psicológica.

Sem dúvidas foi um dia de muito aprendizado e de reconhecimento para o escritório, os quais parabenizamos e compartilhamos com o time pela imensa dedicação e parceria de sucesso!

Tecnologia é meio. Gente é o centro!


CMARTINS anuncia a criação da área de Propriedade Intelectual

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Eduardo Gomes Mendes, advogado com mais de 25 anos de experiência em direito empresarial, contratos nacionais, internacionais e especialização em propriedade intelectual, chega para ampliar a estratégia de full service do escritório, em sinergia com as demais práticas.

Eduardo Mendes é diplomado pela Universidade Federal Fluminense (UFF), pós-graduado em Direito Processual Civil pela Universidade Candido Mendes, tem Diploma Pre-Master em International and Commercial Law pela Bournemouth Business School International – UK e cursou LL.M – Intellectual Property Law na Queen Mary University of London.

Ao longo de sua carreira, consolidou sua atuação em escritórios de advocacia de médio e grande porte e como executivo jurídico em empresas de destaque. Foi gestor do departamento jurídico de empresa farmacêutica por cinco anos, período em que liderou operações estratégicas e assessorou áreas regulatórias, comerciais, financeiro, administrativo, marketing e de inovação.   Eduardo teve ainda duas passagens pelas Organizações Globo, onde integrou diversos departamentos, entre eles, o Contencioso Cível, a Area Internacional e de Esportes, onde assessorava o núcleo responsável pela aquisição de direitos esportivos (incluindo Copa do Mundo, Jogos Olímpicos, campeonatos europeus e nacionais de futebol e demais modalidades) e de programação, a área de Aquisição e Vendas de Direitos de mídia para o exterior, englobando a negociação e elaboração de contratos de direitos de transmissão, licenciamento e conteúdos multiplataforma e a Área de Engenharia e Infraestrutura.

Com perfil multidisciplinar e visão estratégica, Eduardo Mendes combina sólida formação acadêmica com vasta experiência prática, estando preparado para oferecer soluções jurídicas sofisticadas a clientes nacionais e estrangeiros e atuar nas áreas de Propriedade Intelectual – com ênfase em marcas, softwares e contratos de tecnologia – Contratos Nacionais e Internacionais, Franquias e Licenciamento, Mídia, Entretenimento e Eventos, bem como prestar assessoria para Startups e investidores, na concepção e desenvolvimento de seus empreendimentos.


STJ publica o informativo n° 845

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Por Gustavo Daflon
No dia 1º de abril, o Superior Tribunal de Justiça publicou o informativo n° 845 abordando a obrigatoriedade de cobertura das terapias especializadas para o tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA), principalmente com relação a musicoterapia, equoterapia e hidroterapia.
Essa decisão é muito importante na luta pelos direitos das pessoas com TEA, enfatizando a obrigatoriedade da cobertura pelos planos de saúde a tratamentos abrangentes e eficazes, privilegiando o tratamento prescrito pelo médico que assiste o paciente.

A INLUSÃO DE PRÁTICAS INTEGRATIVAS

A inclusão da musicoterapia na Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares e o reconhecimento da equoterapia como método de reabilitação, respaldados por manifestações da ANS, fortalece a obrigatoriedade de cobertura dessas terapias pelos planos de saúde. Além disso, a hidroterapia foi considerada parte do tratamento multidisciplinar efetivo para o desenvolvimento, conforme decisões anteriores do próprio STJ.
Pertinentemente, essa publicação ocorreu no mês de Conscientização do Autismo. A data destaca a importância da inclusão e o reconhecimento das necessidades específicas das pessoas com TEA.

O ENTENDIMENTO DO STJ

O entendimento do STJ é um passo em direção à garantia de um tratamento mais humano e completo, tornando soberana a prescrição das terapias da equipe médica que assiste o paciente.


Dia Mundial de Conscientização do Autismo

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O CMARTINS Advogados, neste Dia Mundial do Autismo, anuncia a nomeação do sócio Carlos Alberto Sobral Pinto como Vice-Presidente da Comissão dos Direitos dos Autistas e seus Familiares da OAB/RJ, no triênio de 2025/2027.

A Comissão dos Direitos dos Autistas

 A Comissão dos Direitos dos Autistas e seus Familiares possui como foco principal a proteção dos direitos dos autistas, atuando em várias frentes para garantir a defesa, a orientação, o acolhimento, a inclusão e a informação sobre o TEA (transtorno do espectro autista) e de seus respectivos direitos, acompanhando a legislação brasileira.

Palavras do sócio

Carlos Alberto Sobral Pinto sente-se “honrado em poder contribuir e dar continuidade ao trabalho realizado na Comissão dos Direitos dos Autistas e seus Familiares da OAB/RJ para o triênio 2025 a 2027, na qualidade de Vice-Presidente, ao lado de profissionais qualificados, especializados e atuantes nesse segmento do direito, cabendo ainda enaltecer o feliz ato da OAB/RJ em incluir literalmente na nomenclatura da Comissão a expressão “seus familiares”. Meus agradecimentos à Dra. Anna Carolina Facioli, Presidente da Comissão, e à Dra. Ana Tereza Basílio, Presidente da OAB/RJ, pela confiança e recondução à Vice-Presidência”.

 A designação de nosso sócio como Vice-Presidente da Comissão reforça o compromisso do CMARTINS com a defesa justa dos direitos dos Autistas.


STJ DEFINE DUPLO LIMITE PARA DESCONTOS NA FOLHA DE PAGAMENTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS

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Por Evelyn Santarem da Cruz Regis

 

O Superior Tribunal de Justiça, no último dia 12/03, firmou entendimento que define o percentual para descontos obrigatórios e autorizados na folha de pagamento dos militares das Forças Armadas, conforme julgamento realizado pela Primeira Seção do STJ, no âmbito dos Recursos Especiais Repetitivos (REsp 2145185/RJ e REsp 2145550/RJ) afetado ao Tema 1.286, sob a relatoria da Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

 A controvérsia foi estabelecida em razão da Medida Provisória 2.215-10/2001, que prevê o limite de 70% para descontos obrigatórios e autorizados, em divergência com legislações posteriores aplicadas a outras categorias, como a Lei nº 10.820/2003, com previsão de limite de até 40% da margem consignável para celetistas e beneficiários do INSS, e a Lei nº 14.509/2022, com previsão de até 45% de descontos totais em folha aplicada aos servidores federais.

O entendimento firmado, contrabalanceando posicionamentos, fixou a seguinte tese: “Para os descontos autorizados antes de 4/8/2022, data da vigência da Medida Provisória n. 1.132/2022, convertida na Lei n. 14.509/2022, não se aplica limite específico para as consignações autorizadas em favor de terceiros, devendo ser observada apenas a regra de que o militar das Forças Armadas não pode receber quantia inferior a trinta por cento da sua remuneração ou proventos, após os descontos, na forma do art. 14, § 3º, da Medida Provisória n. 2.215-10/2001.”

INTERPRETAÇÃO DA TESE

Portanto, interpretando a tese fixada, o STJ concluiu que o militar das Forças Armadas possui, como regra geral, o limite total mensal de 70% para descontos em sua folha de pagamento. No entanto, se os descontos autorizados em favor de terceiros, a exemplo dos empréstimos consignados, ocorreram depois de 04/08/2022, estes deverão respeitar um segundo limite específico de até 45%, observadas as especificações do art. 2º da Lei n. 14.509/2022.

 Apesar de ainda caber recurso contra a decisão do STJ, o entendimento firmado poderá ser aplicado em todos os processos que envolvam a mesma discussão no âmbito nacional.


STF JUSTIÇA

COBRANÇA DE IMPOSTOS DECORRENTE DE REVOGAÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS DEVE RESPEITAR O PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE REFORÇANDO A SEGURANÇA JURÍDICA

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Por Rodrigo Rodrigues

Em recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em repercussão geral, restou decidido, por unanimidade, que a revogação de benefícios fiscais deve respeitar o princípio da anterioridade tributária, ou seja, foi afastada toda e qualquer pretensão dos Estados que ignoravam o entendimento do STF e realizavam cobranças de forma imediata a revogação de benefício fiscal, prevalecendo, assim, o princípio da anterioridade tributária.

A decisão estabelece que, quando a revogação de benefício fiscal resultar em aumento indireto da carga tributária, deve ser respeitado o prazo de 90 dias (anterioridade nonagesimal) ou de um ano (anterioridade anual), previsto na Constituição Federal de 1988, privilegiando o princípio da segurança jurídica e o da não surpresa tributária.

A Conclusão do Julgamento

Com a conclusão do julgamento no Plenário Virtual em repercussão geral o entendimento deve ser aplicado, inclusive, nas instâncias Administrativas afastando qualquer exigência de imposto decorrente de revogação ou supressão de benefício fiscal, sem o respeito ao princípio da anterioridade que é o garantidor da previsibilidade da relação entre contribuinte e fisco e da estruturação financeira do contribuinte sem que haja qualquer fator surpresa que comprometa o desempenho da sua atividade empresarial, além do fortalecimento da isonomia tributária.

Cumpre destacarmos que esse entendimento não se aplica aos contribuintes de má-fé que obtiveram benefícios fiscais violando as condições legais, e, ainda, em se tratando de IPTU e IPVA deve se observar a anterioridade geral e nos casos de IPI, ICMS e CIDE Combustível a anterioridade aplicada é a nonagesimal, como entendimentos trazidos pelos Ministros Flávio Dino e Dias Tofolli.


Leaders League 2025 - Conheça os sócios recomendados

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O CMARTINS Advogados foi novamente reconhecido como “Excelente” pela Leaders League Brazil 2025, na categoria de “Dispute Resolution”, além de recomendado como um dos principais escritórios em Large-Scale Consumer Litigation (Contencioso de Alto Volume).

A publicação nos proporcionou imensa alegria, pois a indicação de referência confere destaque ao escritório e, também, nominalmente, aos nossos sócios Fabiane Ferreira, Nelson Monteiro e Rogerio Oliveira.

Reconhecemos e agradecemos a dedicação de todas as equipes da área de Contencioso Cível do CMARTINS, bem como a confiança de nossos clientes, que são fundamentais para nossa atuação.


Carlos Alberto Sobral Pinto é nomeado Consultor da CDC OAB/RJ

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O CMARTINS tem o prazer em anunciar a nomeação de Carlos Alberto Sobral Pinto como consultor da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/RJ para o triênio 2025-2027.

A Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/RJ tem como foco principal a proteção dos direitos dos consumidores no estado, atuando em diversas frentes para garantir essa defesa, incluindo a orientação e informação sobre seus direitos, o acompanhamento de leis e normas, a atuação em casos de violação dos direitos e a promoção de estudos e debates sobre o tema.

Carlos Alberto Sobral Pinto recebeu a notícia com entusiasmo, declarando-se “honrado em poder contribuir e dar continuidade ao trabalho realizado na Comissão de Direito do Consumidor da OAB/RJ nesse triênio de 2025 a 2027, na qualidade de Consultor, ao lado de grandes e atuantes profissionais do direito consumerista. Meus agradecimentos pela nomeação ao Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/RJ, Tarciso Amorim, e à Presidente da OAB/RJ, Ana Tereza Basilio.”

A designação de nosso sócio como consultor da comissão reforça o compromisso do CMARTINS com a defesa justa e equilibrada dos direitos dos consumidores.


Fabiane Ferreira é indicada como advogada de destaque

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Fabiane Ferreira, sócia do CMARTINS Advogados, foi novamente recomendada como Stand-out Lawyer, advogada de destaque, na pesquisa global de 2025 da Thomson Reuters.

A indicação é realizada por advogados internos e seniores de grandes departamentos jurídicos, em que a Fabiane foi uma das três advogadas mais destacadas com quem seus clientes trabalharam nos últimos três anos.

Agradecemos a cada cliente que, por mais um ano, reconhece o trabalho desenvolvido, com congratulações a nossa sócia pela relevante indicação.


Os Sócios Fabiane Ferreira e Rogerio William são nomeados para a Comissão de Proteção de Dados e Privacidade

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O CMARTINS tem a satisfação de anunciar a nomeação dos sócios Fabiane Ferreira e Rogerio William para integrar a Comissão de Proteção de Dados e Privacidade da OAB/RJ (CPDP OAB/RJ), no triênio de 2025/2027.

A CPDP tem como missão promover o conhecimento e a aplicação das normas de proteção de dados de titulares, além de orientar os profissionais da área jurídica e a sociedade sobre as melhores práticas para garantir os direitos à privacidade, transparência e segurança de forma ética, simples e eficiente, construindo um ambiente digital mais seguro para todos.

A indicação da Fabiane e do Rogério como membros reflete o comprometimento com a conformidade e implementação da Lei Geral de Proteção de Dados no escritório e para os nossos clientes, assim como a vasta experiência na área, desde o surgimento da legislação. A cerimônia oficial de posse ocorreu nesta manhã, às 10h, na sede da OAB/RJ, com a participação da ilustre presidente da OAB, Dra. Ana Tereza Basílio, do Exmo. Desembargador, Dr. Cláudio Luiz Braga Dell´Orto, do vice-presidente da CPDP, Dr. Walter Capanema, e da presidente da CPDP, Dra. Cândida Diana Terra.

O CMARTINS reafirma o compromisso com a proteção dos titulares de dados, e a atuação de seus membros nas comissões fortalece a participação ativa no cenário jurídico, buscando a promoção da justiça e a proteção dos direitos fundamentais.