funcao gratificada

Descontos previdenciários sobre funções gratificadas

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SERVIDORES PÚBLICOS Federais, Estaduais e Municipais que tiveram retenções previdenciárias sobre verbas transitórias como FUNÇÃO GRATIFICADA podem ter direito à restituição dos valores, descontados ilegalmente nos últimos 5 anos, com juros e correção monetária.

A Justiça reconhece que a base de cálculo é do valor que irá integrar a aposentadoria. Cobrar contribuição sobre gratificações temporárias é ilegal. Para reaver esses valores, é necessário ajuizar uma ação judicial.

Assista ao vídeo e entenda o direito!


Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI) completa 10 anos

Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI) completa 10 anos

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Por Gustavo Daflon

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, completou 10 anos no dia 6 de julho, consolidando-se como marco fundamental na garantia de direitos e na promoção da igualdade de oportunidades.

Mais do que um instrumento normativo, a LBI estabelece diretrizes claras para assegurar que pessoas com deficiência exerçam seus direitos e liberdades em condições de equidade, reforçando sua participação plena e efetiva na sociedade.

Em uma década de vigência, o Estatuto trouxe avanços expressivos em áreas cruciais do cotidiano: assegurou a acessibilidade a espaços públicos e privados, ampliou garantias de transporte acessível, fomentou o uso de tecnologias assistivas e reforçou o direito à informação. Na educação, garantiu a inclusão em todos os níveis de ensino, proibindo cobranças adicionais, além de incentivar a inserção e a permanência de pessoas com deficiência no mercado de trabalho.

A legislação ainda abrange o acesso integral a serviços de saúde, públicos e privados, e promove o direito à cultura, esporte, turismo e lazer, garantindo acessibilidade em atividades culturais, cinemas, teatros e eventos esportivos.

A lei também protege contra qualquer forma de discriminação, estabelecendo penalidades para atos preconceituosos. Para fins de aplicação, define quem é considerado pessoa com deficiência, incluindo impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais, que, em interação com barreiras ambientais ou sociais, possam dificultar sua plena participação na sociedade.

Ao completar uma década, a LBI reafirma seu papel como instrumento de transformação, fortalecendo o compromisso com uma sociedade mais justa, inclusiva e igualitária. Para que esses direitos sejam, de fato, garantidos no dia a dia, é indispensável que toda a sociedade conheça, respeite e aplique a Lei, tornando-a viva em cada atitude, decisão e ambiente coletivo. Esse é o caminho para construção de um presente verdadeiramente acessível a todos.


medicamento de alto custo

JUDICIÁRIO GARANTE MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO PARA PACIENTE COM AME

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CMARTINS Advogados obtém vitória na justiça federal para fornecimento de medicamento de alto custo para menor diagnosticada com Atrofia Muscular Espinhal.

O escritório CMARTINS Advogados conquistou, recentemente, sentença favorável em uma ação movida no interesse de criança diagnosticada com Atrofia Muscular Espinhal (AME) do tipo I, uma enfermidade extremamente grave que ameaça sua vida. A medida garantiu o fornecimento do medicamento de alto custo Zolgensma, fundamental para a preservação da vida e a evolução na qualidade de vida da criança.

 A Atrofia Muscular Espinhal do tipo 1 (AME – CID G12.0) é uma condição que demanda atenção especial devido à incapacidade de seu portador de produzir uma proteína essencial para a sobrevivência dos neurônios motores que controlam funções vitais, como a respiração, a deglutição e os movimentos.

O medicamento Zolgensma possui registro na ANVISA e está indicado na bula para o tratamento da enfermidade. Apesar de ter sido incorporado ao SUS, seu fornecimento na época da distribuição da ação era limitado a pacientes com até 6 meses de idade. Como a autora tinha 7 meses, foi-lhe negado o direito de acesso ao medicamento pelo sistema público de saúde.

A ação foi ajuizada na Justiça Federal e buscava o fornecimento do medicamento cuja dose única custa quase 7 milhões de reais, sendo um dos medicamentos mais caros do mundo. Reconhecendo a urgência e a vulnerabilidade da menor, o juízo concedeu tutela de urgência, posteriormente confirmada na sentença de mérito, determinando que a União fornecesse o medicamento, e com isso garantiu a efetividade dos direitos constitucionais da saúde e proteção da vida da menor.

A cliente recebeu a infusão do Zolgensma antes da sentença, o que não apenas trouxe para ela e sua família uma superlativa esperança de melhora na sua qualidade de vida, como fez cintilar o papel do Estado na garantia de acesso a medicamentos que, em geral, seriam inacessíveis a maior parte da população.

 É importante reforçar a luta pelo acesso a tratamentos essenciais, que muitas vezes representam o último recurso para salvar vidas e promover dignidade.


CMARTINS NR1

CMARTINS promove treinamento sobre atualização da NR-1 com foco em riscos psicossociais

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Realizamos, no último dia 10, um treinamento voltado para a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). A nova versão da norma passa a incluir os riscos psicossociais no escopo do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

O evento aconteceu das 10h às 12h e contou com a presença das especialistas Carla Branco e Carolina Werneck Konotop, que conduziram a apresentação com foco técnico e no esclarecimento de dúvidas. O objetivo do encontro foi reforçar a importância da prevenção e da promoção da saúde integral no ambiente profissional.

A Carla Branco é doutoranda em Psicanálise, Saúde e Sociedade, psicóloga, administradora e mestre em Administração com ênfase em Gestão de Recursos Humanos. Atua como consultora e mentora, além de lecionar em instituições como PUC-Rio, FGV e Ibmec, onde também coordena MBAs em ESG, Liderança, Inovação, Tecnologia e Gestão de Pessoas.

Já a Carolina Werneck Konotop é administradora formada pela UFRJ, com especializações em Gerenciamento de Projetos (FGV), Sustentabilidade (UFRJ) e Comunicação (ESPM). Traz uma ampla experiência em programas de saúde, bem-estar e gestão de processos.

O CMARTINS reforça o compromisso com a personalização dos serviços aos seus clientes no mesmo compasso do comprometimento com as pessoas, fortalecendo as condições seguras e saudáveis para todo o time. A incorporação de práticas preventivas e sustentáveis reflete a missão do escritório em promover ações voltadas para a saúde, o bem-estar e a longevidade das relações estabelecidas.


CMARTINS LEONARDO E GUSTAVO

Os sócios Gustavo Daflon e Leonardo Melila são nomeados para a Comissão dos Juizados Especiais da OAB/RJ.

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O CMARTINS anuncia a nomeação dos sócios Gustavo Daflon e Leonardo Melila para integrarem a Comissão dos Juizados Especiais da OAB/RJ (CEJE OAB/RJ), no triênio de 2025/2027.

A Comissão dos Juizados Especiais Cíveis da OAB/RJ desempenha um trabalho inestimável para a advocacia fluminense e, por extensão, para toda a sociedade. Atuando como um elo vital entre os advogados e o sistema dos Juizados Especiais, a comissão se dedica a aprimorar a prestação jurisdicional, garantir o respeito às prerrogativas da classe e buscar soluções para os desafios enfrentados no dia a dia do Judiciário.

O compromisso com a capacitação dos profissionais, a proposição de melhorias nos procedimentos e a defesa de um sistema eficiente reflete diretamente na qualidade do acesso à justiça para os cidadãos. É por meio de sua atuação diligente que se fortalece os princípios da celeridade e da simplicidade, pilares dos Juizados Especiais.

A cerimônia oficial de posse será realizada no dia 26/06/2025, às 10h, com as participações ilustres da presidente da OAB/RJ, Dra. Ana Tereza Basílio, e do presidente desta nobre Comissão, Dr. Carlos Guedes.


ANPD

ANPD abre Tomada de Subsídio sobre Tratamento de Dados

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ANPD abre Tomada de Subsídio sobre Tratamento de Dados Pessoais Sensíveis – Dados Biométricos

Por Fabiane Ferreira

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD abriu, na segunda-feira (02), Tomada de Subsídios sobre o tema “Tratamento de Dados Pessoais Sensíveis – Dados Biométricos“, conforme dispõe o Item 5 da Agenda Regulatória para o biênio 2025-2026, instituída pela Resolução CD/ANPD nº 23/2024.

O uso crescente de dados biométricos, como impressões digitais, reconhecimento facial, íris ou padrões comportamentais, não obstante traga benefícios em termos de segurança e autenticação, deflagra necessárias reflexões sobre os limites e cuidados necessários ao seu tratamento. Os dados sensíveis envolvem riscos relevantes à privacidade e aos direitos fundamentais, especialmente quando utilizados de forma automatizada em contextos como escolas, fronteiras, eventos públicos, ambientes de trabalho e transações financeiras.

A iniciativa tem como objetivo coletar contribuições da sociedade para subsidiar a futura atuação normativa e orientativa da ANPD sobre o uso de dados biométricos, na categoria sensível de dados pessoais, e está sendo conduzida pela Coordenação-Geral de Normatização (CGN). A regulamentação busca oferecer diretrizes objetivas sobre a adoção de medidas proporcionais, base legal adequada, prevenção de impactos discriminatórios, e promoção de transparência e responsabilidade no uso de dados biométricos por agentes públicos e privados.

A Tomada de Subsídios se divide em cinco blocos, a fim de ampliar o debate sobre os principais desafios, riscos e boas práticas do tratamento desses dados:

  1. Definições e Princípios
  2. Hipóteses Legais
  3. Tecnologias de Reconhecimento Facial e Tecnologias Emergentes
  4. Segurança, Boas Práticas e Governança
  5. Direitos dos Titulares e Grupos Vulneráveis

As perguntas orientadoras da coleta de opiniões foram baseadas em pesquisas de referências internacionais, como o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados da União Europeia (GDPR), as diretrizes do Information Commissioner’s Office (ICO), da Agência Espanhola de Proteção de Dados (AEPD), da CNIL (França) e do European Data Protection Board (EDPB), que se debruçam sobre o tema com ética e rigor técnico.
A abertura concedida pela ANPD é de potente alcance coletivo, portanto reforça-se a importância da participação da sociedade civil, da comunidade acadêmica, especialistas em tecnologia, de representantes dos setores público e privado e de experts em direito digital. A iniciativa de escuta é primordial para a construção de uma regulação equilibrada, eficaz e alinhada às melhores práticas globais.
A consulta ficará aberta até 02 de julho de 2025 através da plataforma Participa + Brasil. Acesse o link do Governo Federal – Participa + Brasil – Opine Aqui, e coopere para o progresso da proteção de dados pessoais no Brasil.


nova Resolução

Novo Sistema do Bacen Reforça a Segurança

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Por Anderson Souza

A nova Resolução BCB nº 475/2025 institui um sistema eletrônico, gratuito e voluntário, que permite a pessoas físicas e jurídicas registrarem solicitação quanto à restrição à contratação de produtos e serviços no âmbito do Sistema Financeiro Nacional. A medida regulatória representa um grande avanço ao conferir aos titulares maior controle sobre o uso de sua identidade financeira, sobretudo em contextos de perda de documentos, fraudes ou suspeitas de vazamento de dados, em consonância com os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Para as instituições financeiras, a ferramenta opera como mecanismo complementar as políticas internas de prevenção a riscos, com potencial de reduzir litígios e perdas oriundas de operações viciadas por fraude. O acesso prévio à informação de restrição registrada junto ao Bacen fortalece os controles internos, aprimora as políticas de “know your customer” e reforça a diligência na prevenção de ilícitos financeiros, inclusive com respaldo legal para o tratamento de dados sensíveis.

Do ponto de vista do consumidor, trata-se de um mecanismo eficaz de autodefesa patrimonial, que possibilita bloquear preventivamente movimentações indevidas sem a necessidade de judicialização. Ampliando a autonomia do titular e facilitando o exercício de direitos protetivos, a norma reforça pilares de cidadania financeira e mitiga os riscos associados ao uso indevido de dados sensíveis por terceiros, resguardando os direitos fundamentais à privacidade e à autodeterminação informativa.

A Resolução, que entra em vigor em 1º de dezembro de 2025, será regulamentada pelo Banco Central quanto aos aspectos operacionais, conferindo segurança jurídica e padronização. Em suma, a norma beneficia consumidores e instituições ao alinhar proteção de dados, eficiência operacional e prevenção de fraudes, promovendo um ambiente financeiro mais íntegro, confiável e em conformidade com os marcos legais de proteção da privacidade.


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A LGPD nos condomínios e portarias virtuais

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A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) impacta diretamente a rotina condominial, na implementação das portarias virtuais, cadastro de moradores e controles de acesso.

 Neste vídeo, a nossa sócia, Fabiane Ferreira, esclarece o porquê a adequação à LGPD é essencial para síndicos, administradoras e empresas franqueadoras do setor.

 Entenda quais são os riscos da não conformidade, como a legislação se aplica à gestão condominial e o papel estratégico das administradoras e franqueadoras nesse processo. A adequação à LGPD não é apenas uma obrigação, mas um passo estratégico para aprimorar a gestão e consolidar a credibilidade junto aos condôminos e parceiros.

 Assista agora e veja como sua gestão pode (e deve) evoluir com segurança jurídica.


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CMARTINS é presença no RHRio 2025

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O nosso RH marcou presença no maior congresso de Recursos Humanos do Rio de Janeiro, o RHRio 2025.

Nos dias 27 e 28 de maio, o RH do CMARTINS participou ativamente do RHRio 2025, o maior e mais tradicional congresso de Recursos Humanos do Rio de Janeiro, que chegou à sua 49ª edição. O evento reuniu especialistas, gestores de pessoas e líderes de equipes para dois dias intensos de conhecimento, troca de experiências e networking.

A nossa presença reforça o compromisso do escritório com a excelência na gestão de pessoas e com o acompanhamento das principais tendências que estão moldando o futuro do ambiente organizacional. Durante o congresso, participamos de painéis, palestras e workshops voltados ao desenvolvimento pessoal e profissional, com temas que abordaram desde liderança e inovação até saúde mental e cultura organizacional.

 “Participar do RHRio é sempre uma oportunidade valiosa para estar em contato com o que há de mais atual em práticas de gestão de pessoas em Escritório de Advocacia. É um reforço da posição do escritório como referência em ações focadas no desenvolvimento humano, bem-estar organizacional e performance sustentável.” – Cecilia Simões, Gerente de RH.


Resolução OE n° 16/2025 do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro: A modernização que distancia a justiça do cidadão.

Artigo: Resolução OE n°16/2025 do TJ/RJ

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Resolução OE n° 16/2025 do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro: A modernização que distancia a justiça do cidadão.

Por Renato Ayres Martins de Oliveira

Na tentativa de modernizar e agilizar o andamento de processos cíveis, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro aprovou, em 26 de maio de 2025, a Resolução OE nº 16/2025. A medida altera de maneira significativa o critério de competência das Varas Cíveis da Comarca da Capital ao estabelecer que todas elas — tanto do Fórum Central quanto dos Fóruns Regionais — passam a ter competência idêntica, o que, na prática, significa que ações judiciais serão distribuídas de forma aleatória, sem considerar o endereço das partes envolvidas.

Embora a resolução seja justificada com base na busca por uma “prestação jurisdicional célere e eficiente” e no ideal de uma “modernização da Justiça fluminense”, sua adoção levanta sérias preocupações, sobretudo no que tange à efetividade do acesso à justiça e ao impacto desproporcional sobre os escritórios de advocacia, sobretudo os de menor porte.

  1. Desconsideração do critério de territorialidade: o acesso à justiça prejudicado

A principal crítica à medida reside no abandono do critério funcional-territorial que, até então, vinculava as ações cíveis aos foros regionais com base na proximidade entre as partes e o juízo, uma vez que a Resolução rompe com a lógica territorial que norteava a distribuição de ações no Estado do Rio de Janeiro.

Até então, os foros regionais serviam justamente para aproximar a Justiça do cidadão, permitindo que causas fossem processadas em varas próximas ao domicílio das partes ou ao local dos fatos. A nova sistemática ignora por completo a realidade prática dos jurisdicionados e dos advogados, especialmente em uma metrópole como o Rio de Janeiro, marcada por desigualdades sociais, dificuldades de mobilidade urbana e grandes distâncias geográficas entre as diversas zonas da cidade.

Na prática, a aleatoriedade na distribuição pode resultar, por exemplo, em casos de moradores de Santa Cruz sendo obrigados a comparecer ao Fórum do Méier, e vice-versa, a dezenas de quilômetros de distância de suas residências, para participação de audiências presenciais, o que implica deslocamentos custosos e demorados.

Ainda que a resolução preveja a possibilidade de audiências híbridas em casos de “impossibilidade comprovada de deslocamento”, esta solução é vaga, burocrática e coloca nas mãos do jurisdicionado o ônus de comprovar uma dificuldade que, em muitos casos, deveria ser presumida.

  1. Impacto desproporcional sobre os escritórios de advocacia

Outro efeito colateral grave da medida recai sobre os escritórios de advocacia, sobretudo os de pequeno porte, que representam a esmagadora maioria da advocacia nacional. Diferentemente das grandes bancas, esses profissionais muitas vezes não possuem estrutura física, pessoal e logística para atender simultaneamente audiências em locais distintos e distantes da cidade.

Com a aleatoriedade imposta pela nova resolução, aumenta-se significativamente a possibilidade de audiências designadas para o mesmo dia em fóruns diferentes, dificultando ou mesmo inviabilizando a presença do advogado, além de comprometer o atendimento adequado ao cliente e os custos do patrocínio da causa. Essa desorganização impacta a qualidade da defesa técnica e coloca em risco o contraditório e a ampla defesa — pilares do devido processo legal.

Além disso, a adoção de sistemas híbridos de participação, embora representem avanço tecnológico, não são panacéia. Nem todo escritório é dotado de infraestrutura adequada para esse modelo (como salas de audiência virtuais, câmeras de qualidade e internet estável), e a própria clientela, em muitos casos, não possui a familiaridade necessária com o meio digital.

  1. A busca por eficiência em detrimento da equidade

Embora a justificativa da resolução fundamente-se nos princípios da celeridade e eficiência (arts. 5º, LXXVIII, e 37, caput, da CF), há que se lembrar que a eficiência não pode ser buscada em detrimento de outros princípios constitucionais igualmente relevantes, como o acesso à justiça (art. 5º, XXXV, da CF) e a isonomia entre as partes.

A prestação jurisdicional célere só é útil se for efetivamente acessível. Do contrário, cria-se um sistema que privilegia o julgamento mais rápido, porém mais excludente e injusto — algo que contraria o próprio espírito do processo civil democrático e cooperativo consagrado pelo CPC/2015.

É importante lembrar que o acesso à Justiça não se limita à existência de tribunais e processos. Ele também passa pela possibilidade real de participação das partes, pela proximidade dos fóruns e pela capacidade de o sistema dialogar com as realidades locais.

  1. Retrocesso disfarçado de modernização

Em nome de uma suposta modernização administrativa e de uma hipotética equidade na distribuição processual, a Resolução OE n° 16/2025 resulta em um verdadeiro retrocesso no acesso territorial à justiça, prejudicando tanto os jurisdicionados como os advogados que neles depositam sua confiança.

Ao equiparar as competências das varas cíveis da comarca da capital e dos diversos fóruns regionais, mediante a instituição da distribuição aleatória dos processos, o TJRJ parece ter adotado uma medida tecnicamente moderna, mas socialmente excludente. A Resolução OE n° 16/2025 pode facilitar o fluxo de trabalho nos gabinetes, mas dificulta a vida do cidadão e do advogado na ponta, especialmente os mais vulneráveis.

A medida, ao uniformizar a competência entre foros com realidades muito distintas, ignora que a Justiça também é um serviço público que deve ser próximo do cidadão, acessível em termos práticos, e sensível à realidade dos operadores do direito.

A Justiça não pode se tornar um sistema onde o critério principal de julgamento é o endereço que a sorte escolheu. Modernizar não é afastar. Democratizar não é uniformizar à força.

Do jeito que está, a Resolução serve menos à Justiça que ao sistema, e em vez de promover o acesso universal ao Judiciário, a Resolução acaba fortalecendo barreiras que ela mesma alega querer derrubar.