Arresto de saldo de Previdência Privada Complementar
Atuação exitosa do escritório CMARTINS Advogados resulta em deferimento no requerimento de arresto do saldo de reserva de ex-gestores de Entidade de Previdência Privada Complementar, para garantia de futura execução relacionada ao reparo de danos aos quais deram causa.
A ação envolve a pretensão da Entidade de ser ressarcida dos milionários prejuízos financeiros causados pelos seus ex-gestores. Diante da efetiva comprovação da culpabilidade dos réus, a ação foi julgada procedente. Em que pese a pendência de distribuição e julgamento do recurso de apelação interposto pelos réus, o CMARTINS, representando a Entidade de Previdência autora, apresentou requerimento de arresto dos saldos de reserva dos demandados, o que foi deferido pela MM. Juíza de Direito da 6ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).
A decisão proferida, além de garantir o bloqueio da integralidade dos saldos dos réus, incluindo-se aqui um falecido no curso da demanda, obstando, na prática, o resgate pelos seus herdeiros, determinou ainda a imediata suspensão dos pagamentos mensais realizados a dois deles, tudo como forma de assegurar o resultado útil do processo, numa futura execução, para o caso da decisão até aqui proferida ser mantida, o que, pelos documentos e fundamentações postas nos autos, possui fortes indícios de ocorrer.
Posts recentes
- A possibilidade de Atualização de Bens Imóveis com base nas regras da Lei nº 14.973/24 e da Instrução Normativa RFB de nº 2.222/24
- JUDICIÁRIO ASSEGURA DEDUÇÃO DE 100% DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA, MENTAL OU COGNITIVA
- Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência
- STJ DECIDE SOBRE FALTA DE RESPONSABILIDADE DE BANCOS EM RELAÇÃO ÀS CONTAS UTILIZADAS PARA RECEBIMENTO DE DEPÓSITOS PROVENIENTES DE GOLPES
- AFASTADA A COBRANÇA DE VALORES DECORRENTES DE APOSTAS FEITAS DE FORMA IRREGULAR
CMARTINS é reconhecido por Desempenho Diferenciado em Contencioso Bancário
O CMARTINS recebeu o reconhecimento de destaque no Encontro Anual de Escritórios de Advocacia 2023, realizado pelo Itaú Unibanco, sendo agraciado com o prêmio de ‘Desempenho Diferenciado 2022 em Banco Varejo’.
Os sócios Fabiane Ferreira e Nelson Monteiro estiveram presentes no #LawDayItaú e receberam a premiação em nome do CMARTINS.
Agradecemos ao cliente Itaú pela parceria e confiança em nosso trabalho ao longo desses 30 anos.
Posts recentes
- A possibilidade de Atualização de Bens Imóveis com base nas regras da Lei nº 14.973/24 e da Instrução Normativa RFB de nº 2.222/24
- JUDICIÁRIO ASSEGURA DEDUÇÃO DE 100% DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA, MENTAL OU COGNITIVA
- Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência
- STJ DECIDE SOBRE FALTA DE RESPONSABILIDADE DE BANCOS EM RELAÇÃO ÀS CONTAS UTILIZADAS PARA RECEBIMENTO DE DEPÓSITOS PROVENIENTES DE GOLPES
- AFASTADA A COBRANÇA DE VALORES DECORRENTES DE APOSTAS FEITAS DE FORMA IRREGULAR
02 de abril - Dia Mundial da Conscientização do Autismo
Atualmente há dois projetos legislativos (PL 214/23 e PL 2.352/2022) que visam garantir a dignidade e respeito às pessoas autistas para obter o benefício do INSS, benefício de prestação continuada, entre outros. A norma busca conferir validade indeterminada aos laudos, com a intenção de evitar que seja necessário submeter o autista e sua família, periodicamente, à comprovação de uma condição atestada como permanente, deslocamento este custoso e extremamente desgastante.
Para a concessão do benefício previdenciário, como o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez, o laudo médico deve ser apresentado ao INSS a fim de que seja avaliado pelo perito junto à apresentação de outros documentos necessários a comprovar a incapacidade da pessoa para o trabalho ou outras atividades. O parecer deve ser emitido por um profissional habilitado e registrado no conselho de classe correspondente, como o Conselho Regional de Medicina (CRM) ou o Conselho Federal de Psicologia (CFP), bem como é importante que nele contenha informações detalhadas sobre o diagnóstico, a gravidade do transtorno e as recomendações de tratamento, dentre outras.
A Lei 12.764/2012 institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), garantindo o acesso ao diagnóstico precoce e ao tratamento adequado, o atendimento multiprofissional e interdisciplinar, a inclusão escolar, a promoção de campanhas de conscientização e a reserva de vagas em concursos públicos para pessoas com TEA. A regra também estabelece a amplitude de todos os efeitos legais à pessoa, ou seja, faz jus à completude dos direitos previstos no ordenamento jurídico nhoque tange as pessoas com deficiência. Em 2019, a Lei 13.861, incluiu a obrigatoriedade do símbolo mundial do autismo nas placas de atendimento prioritário em estabelecimentos públicos e privados. Essa medida visa facilitar o atendimento e o acesso aos direitos das pessoas com autismo.
É importante informar que não se trata de uma doença, mas de uma condição neurológica, o que vem sendo alvo de ampla conscientização social e legitimidade às garantias constitucionais. Desta forma, os dois projetos legislativos estão em conformidade com os avanços e diagnósticos precisos já ratificados pela medicina acerca do TEA.
Posts recentes
- A possibilidade de Atualização de Bens Imóveis com base nas regras da Lei nº 14.973/24 e da Instrução Normativa RFB de nº 2.222/24
- JUDICIÁRIO ASSEGURA DEDUÇÃO DE 100% DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA, MENTAL OU COGNITIVA
- Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência
- STJ DECIDE SOBRE FALTA DE RESPONSABILIDADE DE BANCOS EM RELAÇÃO ÀS CONTAS UTILIZADAS PARA RECEBIMENTO DE DEPÓSITOS PROVENIENTES DE GOLPES
- AFASTADA A COBRANÇA DE VALORES DECORRENTES DE APOSTAS FEITAS DE FORMA IRREGULAR