Dia Internacional da Proteção de Dados - Tópicos quentes da LGPD para 2023
Em vigor desde 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados tem mudado definitivamente a forma como os dados pessoais são coletados, tratados e armazenados. A norma transformou a cultura de proteção à privacidade ao assegurar os direitos fundamentais de inviolabilidade da intimidade, da honra, da imagem e da vida privada.
Para 2023, tudo indica que um dos grandes ‘hot topics’ na área de Proteção de Dados permanecerá sendo os incidentes de segurança da informação, que crescem em volume e relevância. Isto porque o Brasil apresentou um pico histórico de 46% de crescimento dos ataques cibernéticos, conforme estatística da Trend Micro e da e Fortinet Threat Intelligence Insider Latin America.
A preocupação de coibir o vazamento de dados pessoais e a facilitação de ambiente passíveis de golpes virtuais exige de todos os fornecedores de serviços a revisão contínua das ferramentas, sistemas e políticas de governança de cibersegurança desenvolvidas quando do advento legal.
Um exemplo positivo dentre as ciberatitudes recomendadas (ações potencializadoras de segurança de informações) são os exercícios prévios de simulação de incidentes como forma de treinamento, conscientização e medidas de combate ao crime cibernético.
Imprescindível, também, que o prestador de serviço se atente às necessidades recém chegadas no mercado e as respectivas importações destes dados pelos seus sistemas de controles internos. É obrigatória a análise rotineira quanto à aderência e finalidade do tratamento de dados pessoais às bases legais que o autorizam a utilizá-los.
Ainda como tema quente para esse ano, temos a recém aprovação da agenda regulatória para o biênio 2023-2024 da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), em novembro de 2022, cujo tema de maior destaque é o Regulamento de dosimetria e aplicação de sanções administrativas, uma vez que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais determina que a ANPD deverá definir como ocorrerão as sanções administrativas às infrações da Lei, bem como os critérios (leve, média e grave) que orientarão o cálculo do valor das multas. Uma grande preocupação foi manifestada acerca dos casos de proibição total ao infrator do exercício de atividades relacionadas ao tratamento de dados, em virtude da ausência de parâmetro para extensão da medida.
Outro quesito relevante é o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes, para o qual a Autoridade já possui estudo preliminar, dentre outras pesquisas, após submissão à consulta e audiência pública à sociedade. Registra-se que, além das amplas considerações orais, a Agência também recebeu mais de 2500 contribuições escritas da sociedade civil. Discutiu-se minuciosamente a necessidade de analisar os impactos de plataformas e jogos digitais disponibilizados na internet para garantir a proteção de dados de crianças e de adolescentes.
Em suma às breves considerações, o que mais se aguardará nesta pauta será a aplicação das primeiras sanções pela ANPD, após a publicação da resolução sobre a dosimetria das penalidades. Será valiosíssimo acompanhar tanto os entendimentos da ANPD e sua intensidade na condenação dos infratores da LGPD, como a corrida dos tardios para adequação à norma.
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Artigo 'Contratos de consumo na internet e a responsabilidade civil das plataformas digitais: breves notas', de Fabio Campista, é destaque no MIGALHAS
O portal Migalhas divulgou mais um artigo produzido pelo nosso sócio, Fabio Campista, responsável pelo Contencioso Estratégico do escritório.
Fabio discorre sobre o paradoxo existente entre as vantagens advindas do ambiente virtual, como as oportunidades, rapidez, facilidades e comodidades e os perigos que os internautas estão sujeitos a correr ao entrar neste campo.
Além disso, Fabio chama a atenção dos leitores para a figura de um novo ator na pluralidade das relações jurídicas estabelecidas por meio virtual, o denominado ‘gatekeeper’, que é o intermediário do acesso, e discorre sobre a responsabilidade civil dessas plataformas.
“Em linhas bem gerais e superficiais, trata-se da plataforma digital, que potencializa e viabiliza o encontro das partes e a celebração do contrato.”
Se você é um entusiasta do tema, leia o artigo completo aqui: https://lnkd.in/dj-4t44v
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Artigo 'Meios processuais para reparação civil de ilícito praticado na internet', de Fabio Campista, é destaque no MIGALHAS
O portal Migalhas divulgou o excelente artigo produzido pelo nosso sócio responsável pelo Contencioso Estratégico, Fabio Campista, sobre as dificuldades que as vítimas de atos ilícitos praticados na internet, assim como os magistrados e advogados, enfrentam, sob o ponto de vista do Direito Processual.
De acordo com Fabio, “as relações jurídicas se incrementam e se inovam, aumentando a demanda e a necessária adaptação do Poder Judiciário às pretensões dos titulares dos “direitos digitais” – muitos deles bem recentes – que visam protegê-los.”
A leitura completa do artigo encontra-se aqui: https://lnkd.in/dru8CH5T
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Decisão de processo conduzido pelo CMARTINS é destaque no MIGALHAS
O escritório CMARTINS ADVOGADOS, representando os interesses de Entidade Fechada de Previdência Privada Complementar, obteve êxito na ação em que um participante requereu a revisão do seu benefício de previdência, com a inclusão das diferenças salariais que obteve através de demanda ajuizada na Justiça do Trabalho.
Segundo os desembargadores da 2ª câmara do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, com base no que ficou decidido no Tema 1021 do STJ, o pedido do autor não poderia ser concedido sem que ele realizasse, de forma prévia, a recomposição das reservas matematicas em favor do plano de previdência, como forma de tornar possíveis os pagamentos das diferenças em seu favor.
A ação é acompanhada pelas advogadas Milena Hermano e Mariana Reginatto, cujo escritório atua na defesa dos direitos desta Previdência Complementar, ora ré.
A leitura completa está aqui: https://www.migalhas.com.br/quentes/379969/tj-rj-nega-revisao-de-aposentadoria-por-diferencas-obtidas-na-jt
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