Vitória Judicial para Médicos: Seguradora de Saúde Condenada por Glosas Injustificadas
O Contencioso Estratégico do Escritório CMARTINS, sob a coordenação do sócio Fabio Campista, obteve importante vitória para um grupo de cirurgiões plásticos contra uma grande seguradora de saúde.
O litígio consistiu no fato de os médicos credenciados à seguradora de saúde submeterem previamente à aprovação todos os materiais e honorários pertinentes às cirurgias que seriam realizadas nos beneficiários do plano.
Com a respectiva autorização, os médicos procediam às cirurgias e quando, posteriormente, apresentavam a fatura à seguradora, vários procedimentos e materiais eram glosados frequentemente e sem qualquer explicação, embora previamente autorizados.
Nesse contexto, os médicos reuniram todas as glosas injustificadas dos últimos 10 (dez) anos e pediram a condenação da seguradora de saúde ao pagamento, acrescido de correção monetária e juros de mora.
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por meio de uma de suas Câmaras de Direito Privado, deu razão aos médicos e condenou a seguradora de saúde a indenizá-los pelas glosas injustificadas, notadamente porque todos os procedimentos, honorários e materiais haviam sido previamente autorizados, sem ressalvas.
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Grupo de aposentados do município do Rio de Janeiro obtém na justiça direito ao bônus da "meritocracia"
O Contencioso Estratégico do Escritório CMARTINS, sob a coordenação do sócio Fabio Campista, obteve importante vitória para um grupo de Fiscais de Rendas aposentados do Município do Rio de Janeiro.
O caso trata do denominado bônus de “Meritocracia”, concedido anualmente aos servidores em atividade do Município e dos órgãos direto e indireto da Administração Pública que tenham firmado “Acordo de Resultados” e atingido as metas neles estipuladas.
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por meio de uma de suas Câmaras de Direito Público, entendeu, com base em laudo pericial, que a referida gratificação tem natureza remuneratória e nesse sentido deve ser estendida aos servidores aposentados que ainda possuem direito à paridade, pois configura aumento de vencimentos.
O acórdão considerou, principalmente, que as metas são estipuladas para os Órgãos da Administração e não para os seus respectivos servidores, que o atingimento da meta não depende do desempenho de atividade extraordinária, e que não houve efetiva avaliação individual dos servidores em atividade, conforme determinam os Decretos que regulamentam a matéria.
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