O Contencioso Estratégico do Escritório CMARTINS, sob a coordenação do sócio Fabio Campista, obteve importante vitória para um grupo de Fiscais de Rendas aposentados do Município do Rio de Janeiro.
O caso trata do denominado bônus de “Meritocracia”, concedido anualmente aos servidores em atividade do Município e dos órgãos direto e indireto da Administração Pública que tenham firmado “Acordo de Resultados” e atingido as metas neles estipuladas.
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por meio de uma de suas Câmaras de Direito Público, entendeu, com base em laudo pericial, que a referida gratificação tem natureza remuneratória e nesse sentido deve ser estendida aos servidores aposentados que ainda possuem direito à paridade, pois configura aumento de vencimentos.
O acórdão considerou, principalmente, que as metas são estipuladas para os Órgãos da Administração e não para os seus respectivos servidores, que o atingimento da meta não depende do desempenho de atividade extraordinária, e que não houve efetiva avaliação individual dos servidores em atividade, conforme determinam os Decretos que regulamentam a matéria.
Posts recentes
- O Nome da Celebridade no INPI: Quando a Notoriedade Não Garante a Marca
- Lucro Presumido 2026 – Alterações – Da simplicidade à complexidade
- Autocuratela: O Planejamento da própria proteção como ato de autonomia.
- ALERTA: Aberto o Prazo para Adesão ao Novo REFIS-RJ (Decreto 50.040/2025)
- Anistia Fiscal no RJ: oportunidade que exige decisão estratégica


