CMARTINS participa do 51º FONAJE no TJSC

Month: maio 2023


O CMARTINS participou do Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje), representado pela sócia, Dra. Fabiane Ferreira, e pelo Sustentador Oral e Especialista em Tribunais, Dr. Marlon Sanches, no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, nos dias 24 a 26/05.

O objetivo central do Encontro é fortalecer o sistema nacional de acesso à justiça, cooperando no debate de temáticas atuais, como a adoção de medidas para a manutenção do rito de informalidade e celeridade, priorização de métodos consensuais para solução de conflitos, aprimoramento dos sistemas eletrônicos e combate às demandas predatórias. Foi ressaltada, ainda, a importância dos enunciados do Fonaje no combate à ordinarização do rito do JEC e ao aprimoramento da prestação jurisdicional, pilares da existência dos Juizados Especiais.

A presença nas discussões de revisão, cancelamento e aprovação dos novos Enunciados dos Juizados é de grande relevância para condução dos processos em nome dos nossos clientes.

Congratulamos, na figura do Exmo Dr. Presidente do Fonaje, Johnny Gustavo Clemes, pela receptividade e excelência do Evento, em notável destaque aos ilustres palestrantes.



Custas Processuais: novas possibilidades de pagamento

Month: maio 2023


Por Eduarda G. Neves Rodrigues

A mais recente novidade adotada por alguns Tribunais é o parcelamento das custas judiciais através de cartão de crédito.

A Constituição Federal assegura a assistência jurídica integral e gratuita aos indivíduos desprovidos de recursos financeiros. Um dos mecanismos para isso é a gratuidade de justiça. Com exceção do primeiro grau dos juizados especiais, as custas devem ser pagas no ajuizamento da ação e no decorrer dela, para cobrir despesas relacionadas a atos processuais.

Aos sujeitos que não possuíam gratuidade e nem recursos para o pagamento único das custas, o acesso à justiça era reduzido e/ou mitigado. Desta forma, para atender essa parcela da população, o legislador possibilitou o parcelamento das custas, através do art. 98, § 6º do Código de Processo Civil, que manteve o critério subjetivo do magistrado em conceder o benefício e deixou de indicar a forma do parcelamento.

Com o passar do tempo, coube ao poder regulamentar de cada Tribunal de Justiça a tarefa deste ofício. Assim, o legislador atingiu o seu objetivo, facilitando o acesso ao Poder Judiciário, principalmente àqueles que não possuem gratuidade de justiça.

Nota: Vem mais novidades por aí nesse tema de custas processuais no Estado do Rio de Janeiro. A Presidência do Tribunal confirmou, em evento recente da Comissão de Juizados Especiais Cíveis, que estão sendo estudados meios de desburocratização no preenchimento das guias judiciais, inclusive para geração automática do documento, evitando riscos, a exemplo, de deserção, dada à complexidade dos cálculos, similarmente ao que já ocorre em outros tribunais do Brasil.

Saiba mais sobre a forma de parcelamento dos principais Tribunais de atuação em: Lei 13.105; Nova Cartilha de Custos Processuais; AASP; Jusbrasil; TJPA; TJPA.



Dia Internacional contra a LGBTfobia

Month: maio 2023


Pela primeira vez no Brasil, o governo divulgou um levantamento oficial com números referentes à população LGBTQIA+ no ano anterior, anunciando indicadores referentes à orientação sexual autodeclarada. Contudo, conforme informado pelo próprio Instituto, o número de lésbicas, gays e bissexuais registrado na pesquisa pode estar subnotificado. O instituto aponta principalmente o estigma e o preconceito por parte da sociedade como fatores que podem fazer com que as pessoas não se sintam seguras em declarar a própria orientação sexual.
Em entrevista, a analista da PNS, Nayara Gomes, afirmou que: “A gente não está afirmando que existem 2,9 milhões de homossexuais ou bissexuais no Brasil. A gente está afirmando que 2,9 milhões de homossexuais e bissexuais se sentiram confortáveis para se autoidentificar ao IBGE como tal”. As pesquisadoras responsáveis pelo estudo destacam que a homossexualidade é crime em cerca de 70 países, como mostra o levantamento feito pela Associação Internacional de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Trans e Intersexuais.
A coleta dessa informação na Política Nacional de Saúde atende ao eixo 2 da Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, instituída pela Portaria nº 2.836 de 1º de dezembro de 2011. Ressalta-se, ainda, que a Defensoria Pública da União, por meio da Ação Civil Pública nº 5019543-02.2018.4.02.5101, também solicitou a contagem da população transexual através do Censo 2020, o que foi considerado improcedente nos dois graus de jurisdição – a Justiça acatou plenamente os argumentos do IBGE.
Neste dia Internacional contra a Homofobia, relembramos a descrição do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o crime de LGBTfobia, qual seja qualquer conduta “homofóbica ou transfóbica, real ou suposta, que envolva aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém, por traduzirem expressões de racismo, compreendido em sua dimensão social”.
A LGBTfobia é enquadrada como crime de racismo, nos moldes da Lei nº 7.716/89. Contudo, não existem ainda soluções básicas para garantir que a criminalização da LGBTfobia saia do papel através de medidas simples como: reverter o apagão de dados oficiais que existe sobre a população LGBT+ no Brasil para além dos números sobre violência, incluir perguntas específicas no censo, criar uma forma padronizada de registrar LGBTfobia nos boletins de ocorrência e a capacitação e sensibilização das forças policiais sobre a LGBTfobia.
Por Fabiane Pinto de Sá Ferreira