Servidores públicos e pensionistas admitidos antes de 1988 podem ter direito à restituição de valores não recebidos do PASEP

Month: abril 2024


O PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) foi criado para promover a integração entre o governo brasileiro e seus servidores públicos, incentivando a poupança e o desenvolvimento econômico. Todos os servidores cadastrados no PASEP possuem conta vinculada na qual são depositados os rendimentos e contribuições. Essa conta é utilizada para receber o abono salarial, que é um valor anual pago aos trabalhadores que atendem aos critérios estabelecidos, como tempo de trabalho e remuneração. Além disso, o programa também pode proporcionar acesso ao seguro-desemprego, participação nos rendimentos do fundo e outros benefícios sociais.

 

Muitos servidores e pensionistas, admitidos antes de 1988, têm se deparado com saldos inexpressivos em suas contas, extremamente inferiores aos valores  a que têm direito. Em alguns casos, identificam saques não realizados e a ausência de aplicação dos indexadores de correções devidos. Isso tem gerado uma série de demandas judiciais para correta apuração e ressarcimento dos valores devidos.

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se manifestou sobre o assunto, e com o trânsito em julgado do Tema 1150, foi pacificado o entendimento de que servidores e pensionistas poderão ter ressarcidos os danos havidos em razão de eventuais falhas na prestação de serviço, como saques indevidos, desfalques e ausência da aplicação dos rendimentos estabelecidos pelo conselho diretor do programa. Para que isso ocorra é necessário que o servidor ou pensionista tenha acesso aos extratos bancários da conta vinculada ao PASEP para a realização das análises, e sendo identificadas irregularidades que constitua um advogado para buscar no judiciário a efetiva indenização.



Tema 1236: Regime de bens aplicável no casamento e na união estável de maiores de setenta anos

Month: abril 2024


O sócio Renato Ayres Martins de Oliveira compartilhou informações importantes sobre causas e efeitos do recente entendimento do STF acerca da não mais obrigatória separação legal de bens para maiores de 70 anos.

No primeiro vídeo, é abordada a evolução da legislação, as adequações ao contexto histórico e o consequente reconhecimento da autodeterminação dos idosos para regular o regime de bens do casamento ou da união estável.

No segundo vídeo, são apresentados os 3 (três) atuais cenários possíveis nos regimes de bens aplicáveis no casamento e na união estável para os maiores de 70 anos de idade.

Por fim, no terceiro vídeo, o sócio esclarece as consequências e a aplicabilidade da recente decisão do Supremo Tribunal Federal nos processos judiciais que estão em trâmite, não apenas quanto aos efeitos nos casamentos mas também nos efeitos sucessórios desta escolha, assim como se o que foi agora decidido é aplicável aos casos em curso ou apenas aos futuros.