Lançamento da Cartilha Autismo: Carlos Alberto Sobral Pinto será palestrante no evento
Carlos Alberto Sobral Pinto, sócio do CMARTINS, será palestrante no lançamento da cartilha Autismo, organizada pela Comissão de Direito dos Autistas e seus Familiares, da OABRJ, no próximo dia 02, na sede da Seccional, localizada na Av. Marechal Câmara, nº 150, Centro RJ.
O evento, em homenagem ao Dia Mundial de Conscientização do Autismo, realizará uma roda de conversa com advogados, autoridades e familiares de pessoas com TEA sobre esse tema de extrema relevância, em oportunidade única de informações, aprendizado e troca de experiências #paratodos.
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Tratamento multidisciplinar de autismo deve ser coberto de maneira ampla por plano de saúde
A pessoa com Espectro Autista tem garantia de tratamento com profissionais especializados visando a promover o desenvolvimento de suas habilidades para inclusão social, cabendo às instituições de plano de saúde cumprir com as devidas coberturas.
A ANS já se posicionou para reconhecer a importância das terapias multidisciplinares para os portadores de transtornos de desenvolvimento, publicando resoluções que ampliaram as regras de cobertura.
Na mesma linha, o judiciário tem feito valer as normas que asseguram aos segurados/pacientes a devida cobertura pelo plano de saúde, com decisões favoráveis a todos aqueles que sejam portadores de laudo médico, que prescreva o tratamento de forma integral e continuada.
No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro tem prevalecido o entendimento de que basta a prescrição médica indicando a necessidade dos tratamentos para que seja deferida a tutela de urgência contra os planos de saúde.
O Superior Tribunal de Justiça também tem decisões no sentido de que o tratamento multidisciplinar de autismo deve ser coberto de maneira ampla pelos plano de saúde, independentemente de o tratamento indicado pelo profissional médico não constar no rol taxativo da ANS.
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Isenção do IR na venda do imóvel: quitação do saldo devedor de outro imóvel do mesmo contribuinte
De acordo com o posicionamento do STJ (Resp. 1668268/SP, Resp. 1674187/SP e Resp. 1469478/SC), prevalece a isenção do IRPF sobre o ganho de capital nas operações de alienação de imóvel residencial por pessoa física com objetivo de quitação, total ou parcial, do débito remanescente de quitação a prazo ou prestação de outro imóvel residencial já possuído pelo alienante, sendo ilegal a restrição prevista no art.2º, §11, inciso I, da Instrução Normativa SRF nº 599/2005.
A isenção alcança também os casos em que o produto da venda do imóvel residencial é destinado à quitação ou amortização de parcelas/valores de imóvel residencial em construção ou planta.
Desta forma, o contribuinte pessoa física poderá requerer a isenção do IRPF nas hipóteses descritas, bem como requerer a restituição de valores pagos indevidamente.
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Não incidência do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre valores recebidos pelo alimentado - Pensões Alimentícias
O STF, quando do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5422, afastou a incidência do Imposto de Renda (IR) sobre os valores recebidos a título de alimentos e pensão alimentícia decorrentes do direito de família, por reconhecer que não se configuram como renda nem como proventos da pessoa que as recebe.
Um dos pontos relevantes neste julgamento que corroborou a decisão do STF foi o fato de que, na maioria dos casos, a guarda dos filhos menores é concedida à mãe, e a incidência do IR sobre a pensão alimentícia afronta a igualdade de gênero, penalizando ainda mais as mulheres com o ônus tributários sobre tais valores recebidos.
Assim, a pessoa que recebe valores a título de alimentos ou pensão alimentícia poderá requerer a não incidência do IRPF, bem como a restituição dos valores pagos indevidamente.
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Imposto de Renda: Isenção para portadores de doenças graves
A legislação de nº 7.713/1988, em seu artigo 6º, inciso XIV, beneficia com a isenção do Imposto de Renda as pessoas acometidas por doenças graves, as quais, geralmente, necessitam de tratamento de saúde ou do uso de medicamentos especiais.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), com base na previsão de isenção do IRPF aos portadores de doença grave, reconheceu que esta isenção visa a diminuir o impacto da carga tributária sobre a renda necessária à subsistência e sobre os custos inerentes ao tratamento da doença e alcança os casos de doenças elencadas no rol previsto na lei 7.713/1998 e, ainda, os casos de pagamento do IRPF sobre os valores recebidos de fundo de previdência privada a título de complementação de aposentadoria por pessoa acometida de uma das doenças elencadas.
Outro ponto relevante é a dispensa de apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial do direito à isenção, desde que as provas sejam suficientes para a doença grave elencada (Súmula 598 do STJ).
O portador de doença grave poderá requerer a isenção do IRPF, bem como a restituição dos valores pagos indevidamente, sendo que o sucesso no tratamento da doença grave não afasta o direito de isenção do imposto adquirido.
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Carlos Alberto Sobral Pinto é nomeado para a Comissão dos Direitos dos Autistas e seus Familiares (OABRJ)
Carlos Alberto Sobral Pinto assume posição na Comissão dos Direitos dos Autistas e seus Familiares da OAB-RJ.
Com uma trajetória marcada por relevantes contribuições em diferentes áreas do Direito, Sobral se coloca à disposição da Comissão com entusiasmo e dedicação: “É uma honra integrar um grupo de colegas que se dedicam com tamanha paixão a esta causa tão importante. Tenho certeza de que, juntos, poderemos alcançar avanços significativos na defesa dos direitos dos autistas e de seus familiares”, afirma.
Sobral também é vice-presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/RJ e vice-presidente da Comissão do direito do setor da Canabis medicinal da subseção de Niterói.
Esta nova nomeação é motivo de grande alegria para o CMARTINS. Desejamos ao sócio um mandato profícuo e repleto de realizações em prol da comunidade autista e de seus familiares.
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