STF prorroga prazo adicional de adesão ao acordo dos Planos Econômicos
Um dos maiores casos de litigiosidade repetitiva no Judiciário nacional, os Planos Econômicos voltaram à pauta do Supremo Tribunal Federal, em plenário virtual finalizado no último dia 16/12.
Após a conclusão da votação, foi prorrogado o prazo de adesão ao acordo homologado no âmbito da ADPF 165. O voto do relator, Min. Ricardo Lewandowski, foi acompanhado da maioria dos integrantes da corte, com exceção dos Min. Luis Roberto Barroso e Edson Fachin, declarados impedido e suspeito, respectivamente.
A Procuradoria-Geral da República também manifestou parecer favorável ao aumento do prazo, alegando que os desafios à autocomposição impostos pela pandemia da COVID-19, somados a existência de novos beneficiários em potencial, justificam o deferimento da prorrogação pretendida.
A decisão não compromete a suprema a corte com nenhuma das teses ventiladas no acordo ajustado, ressalvou o Ministro, declarando ainda que a iniciativa das partes na busca de soluções consensuais prestigia as políticas judiciárias voltadas para a resolução pacífica de conflitos, que resultaram em 240 mil acordos, no valor de R$ 3,6 bilhões, formalizados até meados de 2022.
Para maiores detalhes sobre o Acordo Coletivo acesse: www.pagamentodapoupanca.com.br
ADPF 165
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Decisão de processo conduzido pelo CMARTINS é destaque no Migalhas
Portal Migalhas divulgou ação acompanhada por nosso escritório, em que o juiz bloqueou o saldo de previdência de um ex-gestor falecido. Nossas advogadas Milena Hermano e Mariana Reginatto estão na condução da lide.
Após o falecimento do ex-gestor, seus herdeiros realizaram requerimento administrativo para resgatar o valor do saldo no fundo de reserva de previdência complementar junto à entidade.
Entretanto, o juiz Paulo Assed Estefan, da 4ª vara Empresarial do RJ, decidiu pelo arresto do saldo da previdência até o julgamento do mérito da ação, pois há suspeita de negociações irregulares por parte dos ex-gestores e o réu recentemente falecido.
Leia na íntegra aqui: https://lnkd.in/d5f79zaH
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Legalidade da cobrança do ICMS DIFAL vai além da anterioridade tributária
Em matéria para O Portal Lider. Inc, do LIDE – Grupo de Líderes Empresariais, Mariana Cardoso Martins, nossa sócia da área tributária, destaca que a discussão sobre a legalidade do ICMS DIFAL, que coloca contribuintes e Fiscos em disputa avaliada em R$ 9,8 bilhões, vai muito além da anterioridade tributária.
Um argumento-chave que enfraquece a pretensão dos Estados não foi levado ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Mariana esclarece que a Lei Complementar 190/2022 determina que os Estados e o Distrito Federal criem um Portal único contendo ferramenta tecnológica para apuração centralizada do imposto e emissão de guias de recolhimento. Segundo ela, essa ferramenta até hoje não foi criada, o que afeta o termo inicial da cobrança do diferencial de alíquotas.
Saiba mais em: https://lnkd.in/dwrrQYPG
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