Portal Migalhas divulgou ação acompanhada por nosso escritório, em que o juiz bloqueou o saldo de previdência de um ex-gestor falecido. Nossas advogadas Milena Hermano e Mariana Reginatto estão na condução da lide.
Após o falecimento do ex-gestor, seus herdeiros realizaram requerimento administrativo para resgatar o valor do saldo no fundo de reserva de previdência complementar junto à entidade.
Entretanto, o juiz Paulo Assed Estefan, da 4ª vara Empresarial do RJ, decidiu pelo arresto do saldo da previdência até o julgamento do mérito da ação, pois há suspeita de negociações irregulares por parte dos ex-gestores e o réu recentemente falecido.
Leia na íntegra aqui: https://lnkd.in/d5f79zaH
Posts recentes
- A possibilidade de Atualização de Bens Imóveis com base nas regras da Lei nº 14.973/24 e da Instrução Normativa RFB de nº 2.222/24
- JUDICIÁRIO ASSEGURA DEDUÇÃO DE 100% DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA, MENTAL OU COGNITIVA
- Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência
- STJ DECIDE SOBRE FALTA DE RESPONSABILIDADE DE BANCOS EM RELAÇÃO ÀS CONTAS UTILIZADAS PARA RECEBIMENTO DE DEPÓSITOS PROVENIENTES DE GOLPES
- AFASTADA A COBRANÇA DE VALORES DECORRENTES DE APOSTAS FEITAS DE FORMA IRREGULAR