Em matéria para O Portal Lider. Inc, do LIDE – Grupo de Líderes Empresariais, Mariana Cardoso Martins, nossa sócia da área tributária, destaca que a discussão sobre a legalidade do ICMS DIFAL, que coloca contribuintes e Fiscos em disputa avaliada em R$ 9,8 bilhões, vai muito além da anterioridade tributária.
Um argumento-chave que enfraquece a pretensão dos Estados não foi levado ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Mariana esclarece que a Lei Complementar 190/2022 determina que os Estados e o Distrito Federal criem um Portal único contendo ferramenta tecnológica para apuração centralizada do imposto e emissão de guias de recolhimento. Segundo ela, essa ferramenta até hoje não foi criada, o que afeta o termo inicial da cobrança do diferencial de alíquotas.
Saiba mais em: https://lnkd.in/dwrrQYPG
Posts recentes
- Servidores públicos e pensionistas admitidos antes de 1988 podem ter direito à restituição de valores não recebidos do PASEP
- Tema 1236: Regime de bens aplicável no casamento e na união estável de maiores de setenta anos
- Lançamento da Cartilha Autismo: Carlos Alberto Sobral Pinto será palestrante no evento
- Isenção do IR na venda do imóvel: quitação do saldo devedor de outro imóvel do mesmo contribuinte
- Não incidência do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre valores recebidos pelo alimentado – Pensões Alimentícias