STF prorroga prazo adicional de adesão ao acordo dos Planos Econômicos


Por Gleiziane Garcia Ferreira

Um dos maiores casos de litigiosidade repetitiva no Judiciário nacional, os Planos Econômicos voltaram à pauta do Supremo Tribunal Federal, em plenário virtual finalizado no último dia 16/12.

Após a conclusão da votação, foi prorrogado o prazo de adesão ao acordo homologado no âmbito da ADPF 165. O voto do relator, Min. Ricardo Lewandowski, foi acompanhado da maioria dos integrantes da corte, com exceção dos Min. Luis Roberto Barroso e Edson Fachin, declarados impedido e suspeito, respectivamente.

A Procuradoria-Geral da República também manifestou parecer favorável ao aumento do prazo, alegando que os desafios à autocomposição impostos pela pandemia da COVID-19, somados a existência de novos beneficiários em potencial, justificam o deferimento da prorrogação pretendida.

A decisão não compromete a suprema a corte com nenhuma das teses ventiladas no acordo ajustado, ressalvou o Ministro, declarando ainda que a iniciativa das partes na busca de soluções consensuais prestigia as políticas judiciárias voltadas para a resolução pacífica de conflitos, que resultaram em 240 mil acordos, no valor de R$ 3,6 bilhões, formalizados até meados de 2022.

Para maiores detalhes sobre o Acordo Coletivo acesse: www.pagamentodapoupanca.com.br

ADPF 165