RFB e PGFN publicam Edital permitindo transação tributária para regularização de débitos relacionados à amortização fiscal de ágio
A Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional publicaram ontem, 03/05/2022, novo Edital de transação tributária no contencioso de relevante e disseminada controvérsia jurídica, a chamada transação de teses.
De acordo com as regras e disposições contidas no Edital nº 9/2022, poderão ser objeto de acordo débitos relacionados à tese da dedutibilidade fiscal de ágio decorrente da aquisição de participações societárias no regime jurídico anterior à Lei nº 12.973/2014, desde que referidas participações tenham sido adquiridas até 31/12/2014.
Essa nova janela de negociação, instrumentalizável somente pela via da adesão, contempla débitos inscritos e não inscritos em dívida ativa, objeto de discussão na esfera administrativa (CARF e Delegacias Regionais de Julgamento) e na esfera judicial.
O prazo para adesão ao acordo se iniciou na última segunda-feira, dia 02/05/2022, e se encerrará em 29/07/2022. O pedido de adesão, assim como os anteriores, deverá ser formalizado por meio da plataforma Regularize, para débitos inscritos em dívida ativa, ou por meio do Portal e-CAC, com abertura de processo digital, para débitos não inscritos.
O contribuinte aderente deverá selecionar todos os débitos relacionados à amortização do ágio, estejam eles em discussão administrativa e/ou judicial, com a respectiva desistência das impugnações e/ou dos recursos ainda pendentes de julgamento, sendo vedada a adesão parcial.
Condições:
A transação da tese da dedutibilidade fiscal do ágio contempla o pagamento de entrada correspondente a 5% do valor consolidado da dívida, sem descontos, pagamento esse que poderá ocorrer em até cinco parcelas iguais e sucessivas.
O saldo restante poderá ser quitado em até 55 meses, com desconto de até 50% sobre o valor do principal, da multa, dos juros e dos demais encargos. Quanto maior o número de parcelas, menor o desconto aplicável, sendo o percentual mínimo de redução 30%, aplicável aos contribuintes que optarem por estender o pagamento até o limite máximo de meses acima mencionado.
Nossa equipe tributária está à disposição da sua empresa para sanar quaisquer dúvidas relacionadas à essa nova modalidade de transação tributária.
Posts recentes
- A possibilidade de Atualização de Bens Imóveis com base nas regras da Lei nº 14.973/24 e da Instrução Normativa RFB de nº 2.222/24
- JUDICIÁRIO ASSEGURA DEDUÇÃO DE 100% DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA, MENTAL OU COGNITIVA
- Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência
- STJ DECIDE SOBRE FALTA DE RESPONSABILIDADE DE BANCOS EM RELAÇÃO ÀS CONTAS UTILIZADAS PARA RECEBIMENTO DE DEPÓSITOS PROVENIENTES DE GOLPES
- AFASTADA A COBRANÇA DE VALORES DECORRENTES DE APOSTAS FEITAS DE FORMA IRREGULAR