Dia Internacional contra a LGBTfobia


Pela primeira vez no Brasil, o governo divulgou um levantamento oficial com números referentes à população LGBTQIA+ no ano anterior, anunciando indicadores referentes à orientação sexual autodeclarada. Contudo, conforme informado pelo próprio Instituto, o número de lésbicas, gays e bissexuais registrado na pesquisa pode estar subnotificado. O instituto aponta principalmente o estigma e o preconceito por parte da sociedade como fatores que podem fazer com que as pessoas não se sintam seguras em declarar a própria orientação sexual.
Em entrevista, a analista da PNS, Nayara Gomes, afirmou que: “A gente não está afirmando que existem 2,9 milhões de homossexuais ou bissexuais no Brasil. A gente está afirmando que 2,9 milhões de homossexuais e bissexuais se sentiram confortáveis para se autoidentificar ao IBGE como tal”. As pesquisadoras responsáveis pelo estudo destacam que a homossexualidade é crime em cerca de 70 países, como mostra o levantamento feito pela Associação Internacional de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Trans e Intersexuais.
A coleta dessa informação na Política Nacional de Saúde atende ao eixo 2 da Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, instituída pela Portaria nº 2.836 de 1º de dezembro de 2011. Ressalta-se, ainda, que a Defensoria Pública da União, por meio da Ação Civil Pública nº 5019543-02.2018.4.02.5101, também solicitou a contagem da população transexual através do Censo 2020, o que foi considerado improcedente nos dois graus de jurisdição – a Justiça acatou plenamente os argumentos do IBGE.
Neste dia Internacional contra a Homofobia, relembramos a descrição do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o crime de LGBTfobia, qual seja qualquer conduta “homofóbica ou transfóbica, real ou suposta, que envolva aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém, por traduzirem expressões de racismo, compreendido em sua dimensão social”.
A LGBTfobia é enquadrada como crime de racismo, nos moldes da Lei nº 7.716/89. Contudo, não existem ainda soluções básicas para garantir que a criminalização da LGBTfobia saia do papel através de medidas simples como: reverter o apagão de dados oficiais que existe sobre a população LGBT+ no Brasil para além dos números sobre violência, incluir perguntas específicas no censo, criar uma forma padronizada de registrar LGBTfobia nos boletins de ocorrência e a capacitação e sensibilização das forças policiais sobre a LGBTfobia.
Por Fabiane Pinto de Sá Ferreira