Descontos previdenciários sobre funções gratificadas


SERVIDORES PÚBLICOS Federais, Estaduais e Municipais que tiveram retenções previdenciárias sobre verbas transitórias como FUNÇÃO GRATIFICADA podem ter direito à restituição dos valores, descontados ilegalmente nos últimos 5 anos, com juros e correção monetária.

A Justiça reconhece que a base de cálculo é do valor que irá integrar a aposentadoria. Cobrar contribuição sobre gratificações temporárias é ilegal. Para reaver esses valores, é necessário ajuizar uma ação judicial.

Assista ao vídeo e entenda o direito!