A pessoa com Espectro Autista tem garantia de tratamento com profissionais especializados visando a promover o desenvolvimento de suas habilidades para inclusão social, cabendo às instituições de plano de saúde cumprir com as devidas coberturas.
A ANS já se posicionou para reconhecer a importância das terapias multidisciplinares para os portadores de transtornos de desenvolvimento, publicando resoluções que ampliaram as regras de cobertura.
Na mesma linha, o judiciário tem feito valer as normas que asseguram aos segurados/pacientes a devida cobertura pelo plano de saúde, com decisões favoráveis a todos aqueles que sejam portadores de laudo médico, que prescreva o tratamento de forma integral e continuada.
No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro tem prevalecido o entendimento de que basta a prescrição médica indicando a necessidade dos tratamentos para que seja deferida a tutela de urgência contra os planos de saúde.
O Superior Tribunal de Justiça também tem decisões no sentido de que o tratamento multidisciplinar de autismo deve ser coberto de maneira ampla pelos plano de saúde, independentemente de o tratamento indicado pelo profissional médico não constar no rol taxativo da ANS.
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