Servidores públicos e pensionistas admitidos antes de 1988 podem ter direito à restituição de valores não recebidos do PASEP

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O PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) foi criado para promover a integração entre o governo brasileiro e seus servidores públicos, incentivando a poupança e o desenvolvimento econômico. Todos os servidores cadastrados no PASEP possuem conta vinculada na qual são depositados os rendimentos e contribuições. Essa conta é utilizada para receber o abono salarial, que é um valor anual pago aos trabalhadores que atendem aos critérios estabelecidos, como tempo de trabalho e remuneração. Além disso, o programa também pode proporcionar acesso ao seguro-desemprego, participação nos rendimentos do fundo e outros benefícios sociais.

 

Muitos servidores e pensionistas, admitidos antes de 1988, têm se deparado com saldos inexpressivos em suas contas, extremamente inferiores aos valores  a que têm direito. Em alguns casos, identificam saques não realizados e a ausência de aplicação dos indexadores de correções devidos. Isso tem gerado uma série de demandas judiciais para correta apuração e ressarcimento dos valores devidos.

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se manifestou sobre o assunto, e com o trânsito em julgado do Tema 1150, foi pacificado o entendimento de que servidores e pensionistas poderão ter ressarcidos os danos havidos em razão de eventuais falhas na prestação de serviço, como saques indevidos, desfalques e ausência da aplicação dos rendimentos estabelecidos pelo conselho diretor do programa. Para que isso ocorra é necessário que o servidor ou pensionista tenha acesso aos extratos bancários da conta vinculada ao PASEP para a realização das análises, e sendo identificadas irregularidades que constitua um advogado para buscar no judiciário a efetiva indenização.



Tema 1236: Regime de bens aplicável no casamento e na união estável de maiores de setenta anos

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O sócio Renato Ayres Martins de Oliveira compartilhou informações importantes sobre causas e efeitos do recente entendimento do STF acerca da não mais obrigatória separação legal de bens para maiores de 70 anos.

No primeiro vídeo, é abordada a evolução da legislação, as adequações ao contexto histórico e o consequente reconhecimento da autodeterminação dos idosos para regular o regime de bens do casamento ou da união estável.

No segundo vídeo, são apresentados os 3 (três) atuais cenários possíveis nos regimes de bens aplicáveis no casamento e na união estável para os maiores de 70 anos de idade.

Por fim, no terceiro vídeo, o sócio esclarece as consequências e a aplicabilidade da recente decisão do Supremo Tribunal Federal nos processos judiciais que estão em trâmite, não apenas quanto aos efeitos nos casamentos mas também nos efeitos sucessórios desta escolha, assim como se o que foi agora decidido é aplicável aos casos em curso ou apenas aos futuros.



Lançamento da Cartilha Autismo: Carlos Alberto Sobral Pinto será palestrante no evento

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Carlos Alberto Sobral Pinto, sócio do CMARTINS, será palestrante no lançamento da cartilha Autismo, organizada pela Comissão de Direito dos Autistas e seus Familiares, da OABRJ, no próximo dia 02, na sede da Seccional, localizada na Av. Marechal Câmara, nº 150, Centro RJ.

O evento, em homenagem ao Dia Mundial de Conscientização do Autismo, realizará uma roda de conversa com advogados, autoridades e familiares de pessoas com TEA sobre esse tema de extrema relevância, em oportunidade única de informações, aprendizado e troca de experiências #paratodos. 



Tratamento multidisciplinar de autismo deve ser coberto de maneira ampla por plano de saúde

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A pessoa com Espectro Autista tem garantia de tratamento com profissionais especializados visando a promover o desenvolvimento de suas habilidades para inclusão social, cabendo às instituições de plano de saúde cumprir com as devidas coberturas.

 

A ANS já se posicionou para reconhecer a importância das terapias multidisciplinares para os portadores de transtornos de desenvolvimento, publicando resoluções que ampliaram as regras de cobertura.

 

Na mesma linha, o judiciário tem feito valer as normas que asseguram aos segurados/pacientes a devida cobertura pelo plano de saúde, com decisões favoráveis a todos aqueles que sejam portadores de laudo médico, que prescreva o tratamento de forma integral e continuada.

 

No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro tem prevalecido  o entendimento de que basta a prescrição médica indicando a necessidade dos tratamentos para que seja deferida a tutela de urgência contra os planos de saúde.

 

O Superior Tribunal de Justiça também tem decisões no sentido de que o tratamento multidisciplinar de autismo deve ser coberto de maneira ampla pelos  plano de saúde, independentemente de o tratamento indicado pelo profissional médico não constar no rol taxativo da ANS.



Isenção do IR na venda do imóvel: quitação do saldo devedor de outro imóvel do mesmo contribuinte

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De acordo com o posicionamento do STJ (Resp. 1668268/SP, Resp. 1674187/SP e Resp. 1469478/SC), prevalece a isenção do IRPF sobre o ganho de capital nas operações de alienação de imóvel residencial por pessoa física com objetivo de quitação, total ou parcial, do débito remanescente de quitação a prazo ou prestação de outro imóvel residencial já possuído pelo alienante, sendo ilegal a restrição prevista no art.2º, §11, inciso I, da Instrução Normativa SRF nº 599/2005.

A isenção alcança também os casos em que o produto da venda do imóvel residencial é destinado à quitação ou amortização de parcelas/valores de imóvel residencial em construção ou planta.

Desta forma, o contribuinte pessoa física poderá requerer a isenção do IRPF nas hipóteses descritas, bem como requerer a restituição de valores pagos indevidamente.



Não incidência do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre valores recebidos pelo alimentado - Pensões Alimentícias

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O STF, quando do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5422, afastou a incidência do Imposto de Renda (IR) sobre os valores recebidos a título de alimentos e pensão alimentícia decorrentes do direito de família, por reconhecer que não se configuram como renda nem como proventos da pessoa que as recebe.

Um dos pontos relevantes neste julgamento que corroborou a decisão do STF foi o fato de que, na maioria dos casos, a guarda dos filhos menores é concedida à mãe, e a incidência do IR sobre a pensão alimentícia afronta a igualdade de gênero, penalizando ainda mais as mulheres com o ônus tributários sobre tais valores recebidos.

Assim, a pessoa que recebe valores a título de alimentos ou pensão alimentícia poderá requerer a não incidência do IRPF, bem como a restituição dos valores pagos indevidamente.



Imposto de Renda: Isenção para portadores de doenças graves

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A legislação de nº 7.713/1988, em seu artigo 6º, inciso XIV, beneficia com a isenção do Imposto de Renda as pessoas acometidas por doenças graves, as quais, geralmente, necessitam de tratamento de saúde ou do uso de medicamentos especiais.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), com base na previsão de isenção do IRPF aos portadores de doença grave, reconheceu que esta isenção visa a diminuir o impacto da carga tributária sobre a renda necessária à subsistência e sobre os custos inerentes ao tratamento da doença e alcança os casos de doenças elencadas no rol previsto na lei 7.713/1998 e, ainda, os casos de pagamento do IRPF sobre os valores recebidos de fundo de previdência privada a título de complementação de aposentadoria por pessoa acometida de uma das doenças elencadas.

Outro ponto relevante é a dispensa de apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial do direito à isenção, desde que as provas sejam suficientes para a doença grave elencada (Súmula 598 do STJ).
O portador de doença grave poderá requerer a isenção do IRPF, bem como a restituição dos valores pagos indevidamente, sendo que o sucesso no tratamento da doença grave não afasta o direito de isenção do imposto adquirido.



Carlos Alberto Sobral Pinto é nomeado para a Comissão dos Direitos dos Autistas e seus Familiares (OABRJ)

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Carlos Alberto Sobral Pinto assume posição na Comissão dos Direitos dos Autistas e seus Familiares da OAB-RJ.

Com uma trajetória marcada por relevantes contribuições em diferentes áreas do Direito, Sobral se coloca à disposição da Comissão com entusiasmo e dedicação: “É uma honra integrar um grupo de colegas que se dedicam com tamanha paixão a esta causa tão importante. Tenho certeza de que, juntos, poderemos alcançar avanços significativos na defesa dos direitos dos autistas e de seus familiares”, afirma.

Sobral também é vice-presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/RJ e vice-presidente da Comissão do direito do setor da Canabis medicinal da subseção de Niterói.

Esta nova nomeação é motivo de grande alegria para o CMARTINS. Desejamos ao sócio um mandato profícuo e repleto de realizações em prol da comunidade autista e de seus familiares.



Vitória Judicial para Médicos: Seguradora de Saúde Condenada por Glosas Injustificadas

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O Contencioso Estratégico do Escritório CMARTINS, sob a coordenação do sócio Fabio Campista, obteve importante vitória para um grupo de cirurgiões plásticos contra uma grande seguradora de saúde.

O litígio consistiu no fato de os médicos credenciados à seguradora de saúde submeterem previamente à aprovação todos os materiais e honorários pertinentes às cirurgias que seriam realizadas nos beneficiários do plano.

Com a respectiva autorização, os médicos procediam às cirurgias e quando, posteriormente, apresentavam a fatura à seguradora, vários procedimentos e materiais eram glosados frequentemente e sem qualquer explicação, embora previamente autorizados.

Nesse contexto, os médicos reuniram todas as glosas injustificadas dos últimos 10 (dez) anos e pediram a condenação da seguradora de saúde ao pagamento, acrescido de correção monetária e juros de mora.

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por meio de uma de suas Câmaras de Direito Privado, deu razão aos médicos e condenou a seguradora de saúde a indenizá-los pelas glosas injustificadas, notadamente porque todos os procedimentos, honorários e materiais haviam sido previamente autorizados, sem ressalvas.



Grupo de aposentados do município do Rio de Janeiro obtém na justiça direito ao bônus da "meritocracia"

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O Contencioso Estratégico do Escritório CMARTINS, sob a coordenação do sócio Fabio Campista, obteve importante vitória para um grupo de Fiscais de Rendas aposentados do Município do Rio de Janeiro.

O caso trata do denominado bônus de “Meritocracia”, concedido anualmente aos servidores em atividade do Município e dos órgãos direto e indireto da Administração Pública que tenham firmado “Acordo de Resultados” e atingido as metas neles estipuladas.

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por meio de uma de suas Câmaras de Direito Público, entendeu, com base em laudo pericial, que a referida gratificação tem natureza remuneratória e nesse sentido deve ser estendida aos servidores aposentados que ainda possuem direito à paridade, pois configura aumento de vencimentos.

O acórdão considerou, principalmente, que as metas são estipuladas para os Órgãos da Administração e não para os seus respectivos servidores, que o atingimento da meta não depende do desempenho de atividade extraordinária, e que não houve efetiva avaliação individual dos servidores em atividade, conforme determinam os Decretos que regulamentam a matéria.