Comissão aprova regras para emissão de comprovante por caixa eletrônico

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou proposta que trata da durabilidade dos comprovantes emitidos por terminais eletrônicos e da possibilidade de envio desses documentos aos consumidores em formato eletrônico.
O texto foi aprovado na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Vinicius Carvalho (PRB-SP), ao Projeto de Lei 980/07 e seus 11 apensados, dos quais 2 acabaram rejeitados. “As propostas visam, em suma, obrigar os estabelecimentos financeiros e comerciais que fazem uso de papéis termossensíveis a buscar alternativas de maior durabilidade”, disse.
“Não há alternativas viáveis nem tecnologia capaz de substituir adequadamente o atual parque industrial baseado no uso de papéis termossensíveis”, ressaltou. “Novas práticas têm sido utilizadas para tornar superada essa questão, como o envio eletrônico desses documentos para que sejam condicionados da maneira que o seu portador melhor entender.”
Conforme o substitutivo, os comprovantes terão de ser enviados por meio eletrônico caso não tenham, quando impressos, durabilidade inferior a cinco anos. O descumprimento da futura lei sujeita os infratores aos dispositivos do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Relatório permite abertura e fechamento automático de empresa em junta comercial

O deputado Áureo Ribeiro (SD-RJ) apresentou nesta quarta-feira (5) relatório à Medida Provisória 876/19, que prevê o registro, a alteração e a extinção automáticos, nas juntas comerciais, de firmas constituídas como Empresário Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) e Sociedade Limitada (Ltda). O texto original previa apenas o registro automático.
“O momento econômico do País é delicado e precisa de medidas que venham a facilitar a ação empreendedora”, disse Ribeiro. Segundo ele, facilitar a abertura de empresas, no cenário atual da economia, é uma iniciativa “realmente relevante”. No primeiro trimestre deste ano, o Produto Interno Bruto (PIB) caiu 0,2% em relação ao trimestre anterior.
Com isso, o empresário já sairá da junta comercial com o número do seu CNPJ. A análise formal dos atos constitutivos da empresa será realizada posteriormente, no prazo de dois dias úteis contado do deferimento do registro.
Se for constatada alguma inconsistência durante o exame posterior, a junta comercial terá duas opções: se o problema for sanável, o registro será mantido, mas o empresário terá que apresentar os documentos exigidos pela junta; se insanável, a junta comunicará os demais órgãos públicos envolvidos no processo de abertura de empresas para que tomem as devidas providências (cancelamento do CNPJ e da inscrição estadual, por exemplo).
O relatório também proíbe a cobrança pelo arquivamento dos documentos da extinção da empresa. “Não faz sentido se retirar barreiras à entrada, se ainda existem barreiras à saída”, afirmou Ribeiro.
Relatório convergente
Para a senadora Juíza Selma (PSL-MT), o relatório é muito convergente com a ideia inicial da MP. “Acredito que vá se revelar como um grande avanço, seguindo esse princípio inicial da possibilidade de se facilitar a abertura de empresas”, afirmou.
O presidente do colegiado, senador Jorginho Mello (PL-SC), concedeu vista de ofício ao relatório e a votação ficou para a próxima quarta-feira (12) às 14 horas.
Juntas comerciais
O relatório concentra no presidente da junta comercial atribuições atualmente a cargo do plenário do órgão, como julgamento de recursos. Ele poderá delegar a decisão a órgão colegiado composto por, no mínimo, três servidores; com exceção de quem elaborou a decisão singular.
Às decisões do presidente da junta cabe recurso final ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), órgão da área de desburocratização do Ministério da Economia. Atualmente, a Lei 8.934/94, que trata do registro público de empresas mercantis, previa o extinto cargo de ministro de Indústria, do Comércio como a terceira instância recursal.
O DREI não poderá cobrar as empresas pela inclusão de dados no cadastro nacional de empresas mercantis em funcionamento. Atos cadastrais serão feitos automaticamente no registro.
As decisões da junta comercial não precisam, pelo relatório, ser publicadas nos diários oficiais dos estados, mas apenas no site do órgão.
O texto extingue o cargo de vogal das juntas comerciais. O texto garante aos atuais vogais mais dois anos no cargo para terminar o mandato.
Autenticação
A medida provisória altera ainda a Lei 8.934/94 para permitir que advogados e contadores declarem a autenticidade de documentos. Antes da MP, havia a necessidade de autenticação em cartório ou o comparecimento do empresário à junta comercial para apresentação de documentos.
Para o governo, a mudança desburocratiza o processo de registro, reduz custos para o empresário e a possibilidade de fraudes, pois facilita a penalização dos responsáveis em caso de sua ocorrência.
Publicação em jornal
O relatório tira a obrigação de empresas com ações na bolsa de publicarem dados contábeis e outros em jornal de grande circulação da sede. A obrigação continua obrigatória para o diário oficial da União (DOU) ou do estado (DOE). Atualmente, a Lei das S/A (6.404/76) obriga a dupla publicação.
Deputado defende regulação de plataformas digitais para lidar com 'fake news'

Na 13ª Conferência Legislativa sobre Liberdade de Expressão, o fortalecimento do jornalismo profissional responsável também foi apontado como forma de lidar com o cenário de desinformação
Secretário de Participação Social, Interação e Mídias Digitais da Câmara, o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) defendeu a regulação de plataformas digitais como forma de lidar com fake news. Segundo o parlamentar a regulação deve garantir, por exemplo, a privacidade dos usuários e deve impedir conteúdos impróprios, como discursos de ódio. Ele ressaltou que a regulação nesse sentido vem sendo feita em países da Europa.
Orlando Silva participou da 13ª Conferência Legislativa sobre Liberdade de Expressão nesta terça-feira (21) na Câmara dos Deputados. O evento foi promovido pelo Instituto Palavra Aberta e pela Associação Nacional de Jornais (ANJ). Representantes dessas instituições defenderam o fortalecimento do jornalismo profissional como antídoto para o atual cenário de desinformação.
Na visão do presidente da ANJ, Marcelo Rech, nunca a defesa da liberdade de expressão e de imprensa foi tão relevante no País. Ele lembrou que há cerca de um mês houve censura de ministro do Supremo Tribunal Federal à revista Crusoé, além de ser um momento de muitas agressões a jornalistas e veículos. “Há uma progressiva sofisticação dos métodos de tolher a liberdade de expressão”, ressaltou. Ele chamou atenção para o linchamento virtual contra vozes dissonantes.
Vedação ao anonimato
Para lidar com esse cenário, Rech defende não apenas o fortalecimento da imprensa profissional, como o cumprimento integral da Constituição, segundo a qual é livre a manifestação de pensamento, sendo vedado o anonimato. “Se a legislação fosse cumprida, os robôs nas redes sociais seriam eliminados”, observou.
Ele acrescentou que alguns países têm optado por aprovar legislações restritivas a redes sociais, como aconteceu na Alemanha e na Austrália. “Mas em países em que a democracia ainda não é consolidada, como no Brasil, é complicado abrir portas para o controle da informação”, avaliou.
Assimetria regulatória
Já na visão do presidente do presidente da Associação Brasileira de Empresas de Rádio e TV (Abert), Paulo Tonet, há assimetria regulatória entre “empresas que se dizem de tecnologia e vendem informações” e os veículos de rádio e TV. “Somos responsáveis pelo conteúdo que distribuímos e nada mais justo que nosso concorrente também o seja”, opinou. Tonet ressalta que, quando um veículo profissional erra, quem se sente lesado pode exigir judicialmente a reparação.
O jornalista Fernando Rodrigues, do site Poder 360, por sua vez, acredita que empresas como Facebook e Google querem ser vistas como empresas de tecnologia, embora tenham entrado no mercado de comunicação. “Elas não têm as mesmas responsabilidades que as empresas de comunicação e precisam ter”, concordou. Ele avalia ainda que é preciso fornecer mecanismos para que os usuários diferenciem veículos que praticam jornalismo profissional de outros sites, sendo de fato vedado o anonimato.
Por outro lado, o deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS) chamou atenção para dados de pesquisa do instituto Datafolha do ano passado, segundo os quais 37% dos brasileiros não confiam na imprensa. Para recuperar a credibilidade, o parlamentar defende mais responsabilidade por parte dos veículos.
Criminalização de notícias falsas
Presidente executiva do Instituto Palavra Aberta, Patrícia Blanco destacou que diversos projetos de lei em tramitação na Câmara (PL 6812/17 e apensados) visam criminalizar as notícias falsas, mas ela não considera a saída adequada. “Na medida em que você criminaliza algo que você não sabe o que é, você acaba atingindo a própria liberdade de expressão e de imprensa. O que é notícia falsa? O que é uma notícia fraudulenta?”, questionou.
Para ela, além do fortalecimento da imprensa profissional, a educação de professores e alunos para interpretar a mídia é a saída para lidar com o cenário de notícias falsas.
As Demandas Repetitivas nos Juizados Especiais

O Brasil é um dos países do mundo em que mais se judicializa demandas. Em 2014, o Brasil atingiu a expressiva marca de um processo para cada dois habitantes, conforme dados do levantamento anual feito pelo Conselho Nacional de Justiça divulgado em 2015[1]. Segundo o estudo, a Justiça Brasileira já teria mais de cem milhões de processos ajuizados, o que certamente impacta diretamente na capacidade dos tribunais em proferir decisões judiciais de mérito nestas demandas.
Não se pode negar que, com o advento dos Juizados Especiais Cíveis em 1995, este número de demandas atingiu números nunca antes vistos, e isto pode ser creditado a diversos fatores.
Não se está, neste artigo, fazendo uma crítica à criação ou ao formato de funcionamento dos Juizados Especiais. É inegável que estes exercem um papel importantíssimo na sociedade como instrumento de promoção do direito de acesso à justiça. Mas não se pode negar que a facilitação deste acesso criou números expressivos e, com eles, um verdadeiro desafio de gestão aos Tribunais do país. E usamos o termo “Tribunais”, sem a adjetivação “estaduais”, porque foram instituídos em 2001 os Juizados Especiais Federais, para funcionar perante a Justiça Federal, e garantir um rito mais célere também nas causas de competência privativa da Justiça Federal e que não representavam valores maiores do que sessenta salários mínimos e, ainda, não representavam grande complexidade.
As demandas judiciais perante os Juizados Especiais Cíveis são, em sua quase que totalidade, relacionadas às relações de consumo, sendo certo que as grandes concessionárias de serviços públicos, os bancos, as empresas operadoras de planos de saúde e as seguradoras são os segmentos empresariais mais acionados nos juizados especiais.
Como foi dito, a facilitação do acesso à justiça encontra na Lei dos Juizados Especiais vários exemplos. Podemos citar a ausência de obrigação de constituição de advogados, dependendo do valor que se dê aos pedidos e, consequentemente, à causa[2], e a ausência de necessidade do recolhimento de custas para ingresso com a demanda[3].
As demandas judiciais perante os Juizados Especiais Cíveis são, em sua quase que totalidade, relacionadas às relações de consumo, sendo certo que as grandes concessionárias de serviços públicos, os bancos, as empresas operadoras de planos de saúde e as seguradoras são os segmentos empresariais mais acionados nos respectivos juizados.
Assim, é natural que, com o aumento no número das demandas judiciais, muitas delas se repitam diante de um ou vários Juizados Especiais em todo o país.
Pois bem: o Código de Processo Civil de 2015 previu expressamente em seu texto a disciplina do incidente de resolução das demandas repetitivas. Entretanto, sua aplicação no âmbito do Juizado Especial não era possível ante a ausência de norma expressa na Lei que os regulamenta.
Assim, surgiu o Projeto de Lei nº 7483/17, de autoria da Deputada Tereza Cristina, que estende aos Juizados Especiais Cíveis, fazendo constar expressamente no bojo da Lei Federal nº 9.099/95, a sistemática da instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas constante dos artigos 976 e seguintes do Código de Processo Civil[4].
De acordo com PL 7483/2017, aprovado no último dia 07 de maio perante a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, com a adoção de substitutivo na mesma data, no seu artigo 3º consta o seguinte:
“Art. 3º A Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 4º -A:
“Art. 4º-A Aplicam-se as normas relativas à conexão, à continência e ao incidente de resolução de demandas repetitivas previstas no Código de Processo Civil aos processos no âmbito dos juizados especiais cíveis. Parágrafo único. O pedido de instauração de incidente de resolução de demandas repetitivas formulado em razão de demanda proposta perante juizado especial cível será dirigido ao Presidente da Turma Recursal, aplicando-se, no que couber, o art. 976 e seguintes do Código de Processo Civil”.
Assim, o referido projeto de Lei foi publicado no Diário da Câmara dos Deputados no último dia 09 de maio, e, após os prazos regimentais para eventuais recursos, tendo tramitado em caráter conclusivo, seguirá para aprovação no Senado Federal.
Tal medida se justifica ainda mais quando se verifica a quantidade de processos em trâmite no Juizado Especial Cível, e a necessidade de agilidade nas soluções desses processos e igualmente a necessidade de se evitar uma série de decisões conflitantes sobre o mesmo tema, o que contribui para a efetiva prestação jurisdicional do Estado e se evita a insegurança jurídica.
Desta forma, mostra-se importante e proveitosa a alteração da Lei dos Juizados Especiais para permitir que também no âmbito dos processos por eles julgados se possa aplicar a resolução das demandas repetitivas.
[1] https://www.conjur.com.br/2015-set-15/brasil-atinge-marca-100-milhoes-processos-tramitacao
[2]Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
[3]Art. 54. O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.
[4] Art. 976. É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente:
I – efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito;
II – risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.
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- 1º A desistência ou o abandono do processo não impede o exame de mérito do incidente.
- 2º Se não for o requerente, o Ministério Público intervirá obrigatoriamente no incidente e deverá assumir sua titularidade em caso de desistência ou de abandono.
- 3º A inadmissão do incidente de resolução de demandas repetitivas por ausência de qualquer de seus pressupostos de admissibilidade não impede que, uma vez satisfeito o requisito, seja o incidente novamente suscitado.
- 4º É incabível o incidente de resolução de demandas repetitivas quando um dos tribunais superiores, no âmbito de sua respectiva competência, já tiver afetado recurso para definição de tese sobre questão de direito material ou processual repetitiva.
- 5º Não serão exigidas custas processuais no incidente de resolução de demandas repetitivas.
Rodovias concedidas poderão ter plano de atendimento emergencial a usuários

O Projeto de Lei 831/19 determina que os editais de licitação para concessão de trechos rodoviários deverão exigir a apresentação, pelas empresas concorrentes, de plano de ação para atendimento emergencial aos usuários em caso de acidente de trânsito ou de ações de defesa civil. O texto tramita na Câmara dos Deputados.Acervo Câmara dos Deputados
Apresentada pelo deputado José Medeiros (Pode-MT), a proposta acrescenta dispositivo à Lei 10.233/01, que criou as agências reguladoras do setor de transportes terrestre (ANTT) e aquaviário (Antaq). Os editais de licitação para concessão de trechos rodoviários são elaborados pela ANTT.
Projeto semelhante (PL 1294/15) foi discutido pela Câmara na legislatura passada, mas acabou arquivada.
Pela proposta, deverão constar do plano de ação: o mapeamento das unidades de saúde ao longo da rodovia; a classificação dessas unidades segundo a complexidade do atendimento que estão aptas a oferecer; o estabelecimento de pontos de apoio ao longo da rodovia para a mobilização do atendimento ao usuário; e o dimensionamento do tempo de deslocamento entre acidentes, pontos de apoio e unidades de saúde.
O texto determina ainda que a ANTT, ao elaborar os editais de licitação, deverá compatibilizar o valor do pedágio com as vantagens econômicas e o conforto de viagem oferecidos aos usuários da rodovia a ser concedida.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Fonte: Agência Câmara Notícias
Projeto garante a meia-entrada para professores em estabelecimentos culturais e de lazer

O Projeto de Lei 505/19 assegura a meia-entrada para professores da rede pública e privada em estabelecimentos culturais e de lazer.
O projeto faz ressalva quanto ao direito ao benefício: não aplicará aos ingressos relativos às áreas VIP’s, camarotes e cadeiras especiais. Pelo texto, a obrigatoriedade de venda dos ingressos com desconto, nos termos desta lei, fica limitada a 20% do volume total dos ingressos.
A proposição estabelece ainda que para ter direito ao benefício os professores devem comprovar sua condição de docente por meio da carteira funcional ou, no caso de ser aposentado, pelo contracheque.
Dedução de impostos
O texto concede ainda aos proprietários, locatários ou promotores de eventos culturais o direito deduzir do pagamento de quaisquer impostos e contribuições arrecadados pela Receita Federal os valores que resultarem da concessão do benefício da meia-entrada, observando o limite de 20%.
Na opinião da autora da proposta, deputada Professora Dayane Pimentel (PSL-BA), o benefício da meia-entrada constitui mecanismo importante que corrobora com o princípio da Cidadania Cultural. Ela reapresentou projeto do ex-deputado Marcelo Matos (PL 932/11) que foi arquivado em razão do fim da legislatura.
“Os professores, como fomentadores da cultura, precisam estar permanentemente atualizados com todas as manifestações artísticas, culturais e esportivas, para que possam usar essas informações no planejamento de aulas, em debates e outras atividades curriculares, desenvolvendo nos jovens o raciocínio crítico, analítico, a capacidade de associar informações e gerar produtos culturais”, afirmou.
Tramitação
O projeto, que tramita conclusivamente, será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-505/2019
Fonte: Agência Câmara Notícias
Projeto proíbe cobrança em fins de semana e feriados de dívidas de consumidores

O Projeto de Lei 752/19 proíbe a cobrança aos sábados, domingos, feriados e fora do horário comercial (entre 8 horas e 18 horas) de dívidas de consumidores.

“A cobrança realizada em dias e horários inapropriados, de modo a constranger e atormentar o consumidor em momentos que convencionalmente são reservados ao descanso e ao lazer, além de ofender a dignidade, viola o direito constitucional à intimidade e à vida privada”, justifica a deputada Renata Abreu (Pode-SP), autora do texto.
A proposta, que acrescenta a medida ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), tramita na Câmara dos Deputados.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Fonte: Agência Câmara Notícias
Projeto determina que bancos alertem clientes sobre fraudes


O Projeto de Lei 145/19 obriga bancos, financeiras e seguradoras a alertarem o consumidor sobre os tipos de fraude mais frequentes relacionados à atividade aplicados por terceiros.
A proposta altera o Código de proteção e Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e estabelece que o alerta deve conter informação sobre como o consumidor poderá se prevenir e sobre como deverá proceder caso seja vítima de fraude.
Autora da proposta, a deputada Renata Abreu (Pode-SP) explica que a jurisprudência predominante já reconhece a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por danos decorrentes de fraudes aplicadas por terceiros contra o consumidor.
Na prática, esse entendimento da Justiça brasileira obriga o fornecedor do produto ou serviço financeiro a indenizar o consumidor lesado, independentemente da existência de culpa, “por informações insuficientes ou inadequadas sobre a sua fruição e riscos”.
“O projeto não tem como foco a reparação, que já tem assento firme no ordenamento jurídico brasileiro, e sim a prevenção de fraudes. Para tanto, entendemos que a informação prestada ao consumidor é, sem dúvida, o caminho mais eficaz”, argumenta Renata Abreu.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-145/2019
Fonte: Agência Câmara Notícias
Vetadas regras para recusa de cheques em estabelecimentos comerciais

O presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou integralmente o Projeto de Lei 2782/15, aprovado pela Câmara dos Deputados em 2017. A proposta, do deputado Vinicius Carvalho (PRB-SP), estabelecia condições para a recusa de cheques em estabelecimentos que já aceitam esse meio de pagamento. A mensagem de veto foi publicada na sexta-feira (11) no Diário Oficial da União (DOU).
Conforme a mensagem, os ministérios da Economia e da Justiça e Segurança Pública pediram o veto total do texto por entenderem que as determinações da proposta poderiam prejudicar o Cadastro Positivo instituído pela Lei 12.414/11.
“A legislação do Cadastro Positivo possui o objetivo de embasar decisões de concessão de crédito com informações de adimplemento de operações financeiras e comerciais. Todavia, a propositura poderia representar entrave à disseminação dos potenciais benefícios da implementação em larga escala do Cadastro Positivo e trazer insegurança aos estabelecimentos comerciais”, argumenta o Poder Executivo.
Proposta
O projeto vetado determinava que o comerciante que se propusesse a aceitar cheque como forma de pagamento somente poderia recusá-lo em duas situações: se o nome do emitente figurar em cadastro de serviço de proteção ao crédito ou se o consumidor não for o próprio emitente do cheque e titular da conta corrente. O tempo de abertura de conta no banco também não poderia ser motivo de recusa pelo estabelecimento comercial.
A proposta também determinava que o comerciante seria obrigado a receber cheques se não houvesse no estabelecimento a informação clara e ostensiva indicando que tal modalidade de pagamento não é aceita no local. Quem descumprisse as normas ficaria sujeito ás sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que vão desde multas a interdição do estabelecimento.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Projeto reduz pela metade juros pagos em execução de dívidas


O Projeto de Lei 10735/18 prevê a diminuição dos juros das parcelas em execução de dívidas ainda no período de possíveis embargos à Justiça por parte do devedor. A proposta, do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), ajusta o critério de remuneração do credor para juros de 0,5% ao mês.
Atualmente, o Código de Processo Civil (Lei 13.105/15) estabelece que o devedor, caso se manifeste e reconheça o débito a ser pago, ainda que caiba embargos à sentença, pode depositar 30% do valor devido (acrescido de custas processuais) e requerer o pagamento do restante da dívida em até 6 parcelas acrescidos de atualização monetária e juros de 1% ao mês. Bezerra quer reduzir esses juros à metade.
Ele explica que a medida é necessária em razão da diminuição da taxa de inflação mensal no País.
“Considerando-se, ainda, que a dívida executada já está corrigida com juros e correção monetária, é de todo razoável que as seis parcelas em que pode ser dividido o restante da execução sejam corrigidas em meio ponto percentual, ao invés do 1% previsto”, afirma o parlamentar.
Tramitação
O projeto, que tramita conclusivamente, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Edição – Alexandre Pôrto