Projeto torna obrigatória a publicação de informações relativas à área ambiental

Câmara dos Deputados


Proposta especifica quais informações devem ser disponibilizadas para a população

O Projeto de Lei 5204/19 obriga órgãos e entidades públicas a publicar na internet informações de interesse coletivo relativas à área ambiental. Entre as informações que devem ser publicadas estão áreas embargadas, arrecadação com multas, assentamentos de reforma agrária, autos de infração, estudos de impacto ambiental, plano básico ambiental, territórios quilombolas e unidades de conservação, entre outras.

O autor do projeto, deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA), explica que  muitos órgãos não estão cumprindo como deveriam a Lei de Acesso à Informação.

“É necessário reforçar, tornando ainda mais explícito, quais informações precisam ser disponibilizadas para a população. É este o objetivo da presente proposição. A disponibilização completa e atualizada de informações na área ambiental é fundamental para que governo e sociedade cumpram seu dever constitucional de defender o meio-ambiente e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”, afirma Fernandes.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e de Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 


Fonte: Agência Câmara Notícias


Projeto estabelece direitos e garantias às pessoas com transtornos mentais

Câmara dos Deputados


O texto inclui expressamente esse segmento no rol das pessoas com deficiência para garantir acesso a cotas em instituições de ensino, concursos e empregos

O Projeto de Lei 4918/19 estabelece direitos e garantias às pessoas com transtornos mentais e inclui expressamente esse segmento no rol das pessoas com deficiência. A proposta define a pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais, aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza mental ou intelectual, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

O texto altera a Lei da Reforma Psiquiátrica (Lei 10.216/01) para prever direitos e garantias como o de exercer atividade profissional; de ser incluído em políticas de reserva de vagas de trabalho em pessoas jurídicas de natureza pública e privada, visando à sua inclusão profissional; de ter direito a igualdade de oportunidades de emprego, assegurada proteção contra a exploração e a demissão do trabalho exclusivamente por motivo de transtorno mental; entre outros.

A autora do projeto, deputada Benedita da Silva (PT-RJ), avalia que as mudanças na legislação vão garantir vários benefícios para esse segmento da população. “Inclusive direito automático à reserva de vagas em instituições federais de ensino (IFEs), nos termos da Lei de Cotas; às bolsas do Programa Universidade para Todos (Prouni) e à reserva de vagas nos concursos públicos”, ressaltou.

A proposta acrescenta ainda que se constitui crime de discriminação contra a pessoa portadora de transtorno mental, com pena de reclusão de dois a quatro anos: proibir o acesso a qualquer cargo público, ou a qualquer concurso público, por motivos derivados de seu transtorno mental; negar, sem justa causa, emprego ou trabalho, por motivos derivados de seu transtorno mental; entre outros.

Internação
A proposta estabelece ainda princípios para os períodos de internação desses pacientes, como a obrigação de tratamento humanitário e com respeito conforme pressupõe o princípio constitucional da dignidade humana, visando assegurar sua recuperação e retorno ao convívio social. Em caso de descumprimento, o texto estabelece que o gestor ou responsável pelo hospital seja responsabilizado na esfera civil, administrativa e criminal e afastado imediatamente de suas atividades.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; antes da análise pelo Plenário.


Fonte: Agência Câmara Notícias


MP cria programa para estimular contratação de jovens; empresas terão benefícios

Câmara dos Deputados


A Medida Provisória 905/19 institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, um programa que incentiva a contratação de pessoas entre 18 e 29 anos de idade, no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022. A MP faz parte de um pacote de medidas do governo Bolsonaro para reduzir o desemprego no País, que atingia 12,5 milhões em outubro.

O contrato verde amarelo vai beneficiar jovens contratados com salário limitado a 1,5 salário mínimo por mês (hoje, R$ 1.497). A nova modalidade poderá ser adotada para qualquer tipo de atividade, inclusive para substituição transitória de pessoa permanente. Ela não será aplicável apenas a contratações de menor aprendiz, avulsos, trabalhador intermitente e contrato de experiência.

O contrato Verde e Amarelo será celebrado por prazo determinado, por até vinte e quatro meses. Ele será convertido automaticamente em contrato por prazo indeterminado quando ultrapassado esse período.

Pela medida provisória, as empresas poderão ter até 20% dos seus empregados contratados nessas condições. As que contratarem trabalhadores sob o novo regime serão beneficiadas com isenção da contribuição previdenciária patronal e o salário-educação, tributos que incidem sobre a folha de pagamento, e sobre as contribuições ao Sistema S.

Também terão redução da alíquota de contribuição do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), de 8% para 2%, e redução da multa do FGTS em caso demissão sem justa causa, de 40% para 20%, desde que haja acordo entre as partes. O texto editado pelo governo estabelece que os trabalhadores terão todos os direitos previstos na Constituição, como férias e 13º salário.

O programa trabalhista será financiado com a cobrança de contribuição previdenciária das pessoas que recebem seguro-desemprego.

Outros pontos
– A duração da jornada de trabalho no contrato verde amarelo poderá ser acrescida de até duas horas extras. A remuneração da hora extra será, no mínimo, 50% superior à da hora normal;
– Os contratados na nova modalidade poderão ingressar no Programa Seguro-Desemprego;
– A remuneração mensal aos contratados será acrescida de “adiantamentos”, como férias proporcionais (acrescidas do 1/3 constitucional) e 13º proporcionais;
– O texto também cria um programa para financiar ações do INSS de reabilitação física e habilitação profissional de pessoas que sofreram acidentes de trabalho. O programa será bancado, entre outras fontes, por acordos judiciais celebrados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

Trabalho aos domingos
A MP 905/19 promove ainda uma série de mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para tratar de assuntos como regulamentação do pagamento de gorjetas, armazenamento eletrônico de documentos, trabalho aos sábados pelos bancários e trabalho aos domingos e feriados nos demais setores. Este último ponto retoma assunto já tratado pelo Congresso Nacional este ano.

Em agosto, o Senado excluiu da MP da Liberdade Econômica (MP 881/19, transformada na Lei 13.874/19) um artigo que previa o fim das restrições de trabalho aos domingos e feriados, que tinha sido aprovado anteriormente pela Câmara dos Deputados.

Conforme a MP 905, o empregado que trabalhar nos setores de comércio e serviços aos domingos e feriados terá direito a pelo menos um repouso semanal remunerado coincidindo com o domingo a cada quatro semanas, e uma vez no período máximo de sete semanas para o setor industrial. Quando a folga não recair em domingo, o pagamento será em dobro.

 


Fonte: Agência Câmara Notícias


Comissão torna contratos de roaming obrigatórios para operadoras de celular

Câmara dos Deputados


Obrigação será válida apenas para operadoras com pelo menos 10% da base de assinantes no País. Objetivo é garantir o acesso ao serviço em qualquer município brasileiro.

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga prestadoras de serviço de telefonia celular a celebrar acordos que viabilizem o atendimento de seus usuários por outras operadoras em municípios em que estejam na condição de visitantes – os chamados acordos de “roaming”.

Esses acordos permitem a um usuário que visita uma cidade ainda não coberta por sua operadora de origem ter acesso ao serviço mediante uso da rede de outra prestadora.

Hoje esses acordos não são obrigatórios. Pelo texto aprovado, passarão a ser obrigatórios para as operadoras que detiverem pelo menos 10% da base de assinantes do serviço no País.

A proposta aprovada é o substitutivo do relator, deputado Márcio Jerry (PCdoB-MA), ao Projeto de Lei 7786/17, do ex-deputado Fabio Garcia.

O projeto original prevê que, nos municípios onde não houver cobertura de determinada prestadora de telefonia móvel, as outras prestadoras naquela localidade terão de ofertar conexão de voz e dados aos usuários.

Já o texto substitutivo diz que uma vez celebrado o acordo de roaming, a prestadora estará obrigada a ofertar capacidade de conexão a usuários que estiverem na condição de visitantes no município.

Operadoras de pequeno porte
Márcio Jerry afirma que fez alterações no texto para preservar o objetivo de garantir aos usuários de telefonia celular o acesso ao serviço em qualquer município no País, mas “eliminando os efeitos adversos da medida sobre as empresas de telefonia móvel de pequeno porte”.

“As pequenas prestadoras são detentoras de apenas 2% dos acessos de telefonia móvel no Brasil, não seria razoável obrigar essas empresas a incorrer em custos elevadíssimos para atender uma quantidade diminuta de usuários”, disse o relator.

Regras
Conforme o substitutivo, caso a operadora não tenha êxito em celebrar acordo com qualquer das prestadoras que atuem em determinado município, ela deverá solicitar interveniência à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que decidirá sobre as condições do acordo no prazo de 90 dias da solicitação.

Pelo texto, o descumprimento das medidas previstas sujeitará os infratores às sanções previstas na Lei Geral de Telecomunicações, que vão de advertência e multa à suspensão temporária dos serviços e caducidade da licença, e às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 


Fonte: Agência Câmara Notícias


Proposta permite que juizado especial julgue crime com pena de até 4 anos

Câmara dos Deputados


O Projeto de Lei 4352/19 determina que os juizados especiais criminais terão competência para julgar os crimes com pena máxima não superior a quatro anos. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O texto altera a Lei dos Juizados Especiais. Atualmente, os juizados especiais criminais só podem julgar, além das contravenções penais, os crimes com pena máxima não superior a dois anos. Estas infrações são consideradas de menor potencial ofensivo.

Para a deputada Dra. Soraya Manato (PSL-ES), autora do projeto, a lei deve ser mudada para que os juizados, criados com foco na conciliação e celeridade judicial, abarquem uma gama maior de infrações.

“O projeto pretende contribuir para a não aplicação desnecessária de penas de prisão de liberdade”, disse a deputada. “Assim, cumpre-se o objetivo de repressão à criminalidade ao mesmo tempo em que se criam novas condições para a aplicação de penas alternativas.”

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).


Projeto permite que municípios reduzam ISS sobre hospedagem e turismo

Câmara dos Deputados


O Projeto de Lei Complementar (PLP) 185/19 permite aos municípios a redução do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) incidente sobre serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera a lei complementar que trata do imposto (116/03). Hoje, a lei só permite a concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros para obras de construção civil, hidráulica ou elétrica; para a reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres; e para serviços de transporte coletivo municipal. O projeto adiciona os serviços de hospedagem e turismo a essa lista.

“Trata-se simplesmente de devolver aos municípios, especialmente àqueles que têm na atividade turística sua principal alternativa de desenvolvimento econômico e social, a possibilidade de conferir tratamento tributário favorecido a essa atividade, em face de sua singular importância para o crescimento local”, justifica o autor da proposta, deputado Wilson Santiago (PTB-PB).

Ele explica que a Lei Complementar 116, com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 157, de 2016, restringiu a possibilidade de os municípios se utilizarem do ISS como instrumento de política fiscal local.

 

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.

 


Fonte: Agência Câmara Notícias


Comissão aprova plano de atendimento emergencial para usuário de rodovia

Câmara dos Deputados


A Comissão de Viação e Transportes aprovou projeto de lei que obriga os editais de concessão de rodovias a exigir a apresentação, pelas empresas participantes da licitação, de plano de ação para atendimento emergencial aos usuários em caso de acidente de trânsito ou de ações de defesa civil.

Apresentada pelo deputado José Medeiros (Pode-MT), a proposta (PL 831/19) acrescenta dispositivo à Lei 10.233/01, que criou as agências reguladoras do setor de transportes terrestre (ANTT) e aquaviário (Antaq). Os editais de licitação para concessão de trechos rodoviários federais são elaborados pela ANTT.

O projeto recebeu parecer favorável do deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG). Para ele, o texto estabelece “importante diretriz a ser observada na elaboração dos editais de licitação, visando a segurança dos usuários das rodovias federais concedidas”.

Pela proposta, deverão constar do plano de ação: o mapeamento das unidades de saúde ao longo da rodovia; a classificação dessas unidades segundo a complexidade do atendimento que estão aptas a oferecer; o estabelecimento de pontos de apoio ao longo da rodovia para a mobilização do atendimento ao usuário; e o dimensionamento do tempo de deslocamento entre acidentes, pontos de apoio e unidades de saúde.

O texto determina ainda que a ANTT, ao elaborar os editais de licitação, deverá compatibilizar o valor do pedágio com as vantagens econômicas e o conforto de viagem oferecidos aos usuários da rodovia a ser concedida.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Fonte: Agência Câmara Notícias


Administração pública pode ser obrigada a gravar atos de licitação em áudio e vídeo

Câmara dos Deputados


A administração pública poderá ser obrigada a fazer a gravação audiovisual de todos os atos de um processo de licitação. É o que determina um projeto que acabou de ser apresentado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde o texto aguarda a designação de relator.

A matéria (PL 4.655/2019) altera a Lei de Licitações (Lei 8.666, de 1993) para determinar que todos os atos que compõem o procedimento licitatório devem ser objeto de gravação audiovisual, sob pena de nulidade. Veneziano destaca que o princípio da publicidade, previsto na Constituição, exige que a administração pública mantenha total transparência nos atos praticados, sendo o sigilo possível apenas quando imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

De acordo com o autor, o projeto contribui para uma maior concretização do princípio da publicidade no âmbito do procedimento licitatório, ao exigir a gravação em áudio e vídeo. Veneziano diz acreditar que, em licitações e contratações pertinentes a obras e serviços no âmbito da administração pública, qualquer medida que possibilite um maior controle da sociedade sobre os seus trâmites é bem-vinda.

 


Fonte: Agência Senado


Comissão aprova Lei da Transparência Tributária, com divulgação periódica da arrecadação

Câmara dos Deputados


A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 115/19, que cria a Lei da Transparência Tributária. A ideia é que a arrecadação total e as doações recebidas sejam divulgadas todo mês, inclusive pela internet.

O texto foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pelo relator, deputado André Figueiredo (PDT-CE), ao texto principal, da deputada Renata Abreu (Pode-SP), e a dois apensados que tratavam de assuntos correlatos.

“De modo a respeitar a Constituição, é recomendável tratar também dos estados e do Distrito Federal e dos municípios e estabelecer o último dia do mês como prazo final para a divulgação das informações”, afirmou o relator. O projeto de Renata Abreu restringia-se à União e previa a veiculação até o 15º dia útil.

O substitutivo, como o original, também se preocupa em restringir o acesso a informações hoje sob sigilo fiscal. A divulgação deverá ser acompanhada de uma análise comparativa, considerando dados pretéritos e perspectivas futuras.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Fonte: Agência Câmara Notícias


CCJ aprova normas para programas de fidelização do consumidor

Câmara dos Deputados


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou em caráter conclusivo proposta que fixa normas para os programas de fidelização instituídos por fornecedores de bens e serviços, baseados nos pontos acumulados pelo consumidor.

O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor ao Projeto de Lei 6516/16, do deputado Augusto Coutinho (SOLIDARIEDADE-PE). O parecer do relator, deputado Lucas Redecker (PSDB-RS), foi pela constitucionalidade, juridicidade do projeto e do substitutivo.

O projeto original prevê que as empresas sejam obrigadas a avisar os consumidores sobre a expiração dos pontos com prazo mínimo de 60 dias.

Para Redecker, é preciso estabelecer normas de proteção ao consumidor nesta área

substitutivo manteve essa medida, mas acrescentou novas normas à proposta. Pelo texto, os pontos acumulados pelo consumidor em programas de fidelidade não poderão expirar em prazo inferior a 24 meses, contados a partir da data em que foram creditados.

No caso de pontos acumulados em programas de companhias aéreas, decorrentes de trechos percorridos, o prazo de expiração não poderá ser inferior a 36 meses.

O substitutivo também veda a exigência de saldo mínimo para transferência, entre parceiros de determinado programa de fidelidade, de pontos que tenham sido creditados em nome do consumidor.

Penalidades
Segundo a proposta, o fornecedor que infringir as medidas deverá restabelecer a conta do consumidor e creditar os pontos prescritos ou expirados, acrescidos de multa de 20% em pontos.

Além disso, ficará sujeito às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que vão desde multa à interdição do estabelecimento.

Após a aprovação da redação final pela CCJ, a proposta deverá seguir diretamente para o Senado, a não ser que haja recurso para votação pelo Plenário.

A Câmara dos Deputados já aprovou outra proposta fixando regras para os programas de fidelização (PL 4015/12), que está sendo analisada pelo Senado.

 


Fonte: Agência Câmara Notícias