Proposta regulamenta serviços públicos via internet

O Projeto de Lei 3443/19 define parâmetros para que o governo possa prestar serviços públicos via internet. O “Governo Digital”, como é chamado, tem o objetivo de desburocratizar a relação da sociedade com o governo, unificar bancos de dados para facilitar o acesso a informações, simplificar processos e dar transparência.
A intenção é que pessoas e empresas possam solicitar e acompanhar serviços pela internet, agendar atendimentos (se necessários) e outros atos. O Governo Digital deverá ter um portal único com acesso para usuários, ferramentas para solicitação e acompanhamento dos pedidos, para avaliação dos serviços, entre outros.
A proposta é de autoria de vários deputados. É o resultado de trabalhos da Frente Parlamentar da Economia e Cidadania Digital e de uma comissão de juristas criada para elaborar propostas de aperfeiçoamento da gestão governamental.
O texto estabelece que, a partir da promulgação da lei, os órgãos públicos de todas as esferas terão 120 dias para criar uma Estratégia de Política de Prestação Digital de Serviços Públicos, com planejamento e definição de serviços que poderão ser feitos pela internet.
Os serviços digitais serão, para a administração, a forma prioritária de prestação de serviços. Para isso, os órgãos poderão prever inclusive a telemedicina, o incentivo ao teletrabalho de agentes públicos, a eliminação de formalidades cujos custos sejam superiores ao risco, entre outros.
A proposta fala ainda de investimento em inteligência artificial para automatização de tarefas e aceleração de serviços públicos. Autenticações e reconhecimentos de firma poderão ser dispensados, além de autorizar a exibição de documentos em dispositivos móveis.
Todas as iniciativas serão supervisionadas por comitês permanentes criados em cada órgão e entidade da administração pública. E os recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicação (Fust) poderão ser usados para financiar programas e ações para a criação do Governo Digital.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada por quatro comissões: Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; Trabalho, Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e Cidadania.
Fonte: Agência Câmara Notícias
Projeto proíbe concessionária de cobrar prefeitura por infraestrutura em rodovia

O Projeto de Lei 2760/19 proíbe a concessionária de rodovia de cobrar a prefeitura por obras destinadas a serviços de competência municipal e feitas na faixa de domínio da rodovia, como um recuo para instalação de parada de ônibus. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta é de autoria do deputado Franco Cartafina (PP-MG) e altera a Lei Geral das Concessões (8.987/95).
Segundo o texto, a instalação da infraestrutura só poderá ser feita depois da autorização da prefeitura. A realização de serviços ou obras de manutenção precisará de autorização da concessionária ou, em casos inadiáveis, de comunicação à empresa.
O deputado afirma que as concessionárias têm cobrado dos municípios obras para viabilizar, por exemplo, a passagem de tubulações ou cabos de fibra ótica. Para Cartafina, a cobrança “quebra o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado”.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-2760/2019
Fonte: Agência Câmara Notícias
Projeto determina que intimação eletrônica prevalecerá sobre diário da justiça

O Projeto de Lei 2756/19 determina que a intimação pelo portal eletrônico do tribunal prevalecerá sobre aquela feita pelo Diário da Justiça Eletrônico (DJe), se ocorrer duplicidade. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
De autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), o texto altera a Lei do Processo Eletrônico (11.419/06). O objetivo da proposta, segundo o deputado, é resolver o que ele chamou de um “imbróglio jurídico desconcertante” para advogados e cidadãos.
Contagem de prazo
Atualmente, os tribunais de justiça possuem um DJe para publicar atos judiciais e administrativos, destinado ao grande público, e um portal eletrônico, específico para acompanhamento processual, que publica intimações eletrônicas voltadas para os advogados.
De acordo com o deputado, alguns tribunais costumam publicar atos processuais, como recursos e decisões, nos dois canais. A duplicidade gera dúvidas sobre qual canal prevalecerá para fins de direito, principalmente para a contagem de prazos processuais. “O resultado prático dessa divergência é uma portentosa insegurança jurídica”, disse Ribeiro. Ele afirmou que o próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem decisões opostas sobre a questão.
“Portanto, a necessidade de o Congresso Nacional editar norma legal para pacificar a questão é medida que se impõe com a máxima urgência”, afirma o deputado.
Provedor de internet poderá ser obrigado a monitorar atividade terrorista

O Projeto de Lei 2418/19 obriga empresas provedoras de internet monitorar atividades terroristas e crimes hediondos.
Pelo texto, os provedores da internet devem monitorar publicações de usuários que impliquem atos preparatórios ou ameaças de crimes hediondos ou terrorismo. As publicações devem ser repassadas às autoridades. A regra vale para provedores com mais de dez mil assinantes ou usuários.
Caso a provedora não possa fazer o monitoramento, deverá permitir a instalação de softwares ou equipamentos pelas autoridades.
O texto permite a infiltração de agentes de órgãos de inteligência e segurança pública nas redes telefônicas e de internet para analisar informações sobre ataques terroristas e homicidas, condicionada à autorização da Justiça militar.
O texto, apresentado pelo deputado José Medeiros (Pode-MT), incorpora a determinação no Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14).
Para Medeiros, são cada vez mais comuns atentados terroristas divulgados em fóruns online e redes sociais. Entre os exemplos, ele cita os ataques nas escolas de Realengo, no Rio de Janeiro (2011) e Suzano, em São Paulo (2019). “As redes sociais e buscadores são utilizados para planejar ataques, reunir extremistas, adquirir as ferramentas do crime, trocar ideias e, mesmo, anunciar a intenção criminosa”, disse.
Os provedores de conteúdo na internet devem, segundo Medeiros, assumir uma parcela da responsabilidade em monitorar atividades suspeitas e potencialmente criminosas.
Regular a chamada deep web, parte da web não indexada pelos mecanismos de busca e oculta ao grande público, é mais complexo e precisa de legislação específica, na opinião do parlamentar.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-2418/2019
Fonte: Agência Câmara Notícias
Despesas com diligências dos Juizados Especiais poderão ser cobradas

O Projeto de Lei 3191/19 obriga as partes interessadas em processos no âmbito dos Juizados Especiais a pagar com antecedência as despesas das diligências de oficiais de justiça, quando estas forem necessárias. O projeto isenta do pagamento as pessoas que sejam beneficiárias da gratuidade da justiça, por insuficiência de recursos.
Conforme a Lei dos Juizados Especiais, o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas. O projeto cria uma ressalva para as despesas dos oficiais de justiça.
O projeto foi apresentado pelo ex-senador Hélio José (DF) e já foi aprovado pelo Senado.
Atualmente, os oficiais de justiça arcam com as despesas feitas nas diligências externas determinadas pelos juizados especiais, como expedição de certidões e autenticação de documentos, mesmo que a parte citada tenha recursos. Na Justiça comum, os oficiais são indenizados previamente, após o recolhimento das taxas pelas partes interessadas na ação.
Com a proposta, busca-se equiparar os dois ramos da Justiça, determinando que os cidadãos com renda mais alta cubram as despesas por atos praticados por oficial de justiça em ações abertas nos juizados especiais.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Projeto permite uso de crédito vencido em site ou app de compra coletiva

O Projeto de Lei 2483/19 assegura ao consumidor o direito de utilizar o crédito acumulado em site ou aplicativo de compra coletiva nos casos em que não faça uso do produto ou serviço no prazo estabelecido. De acordo com o texto, o valor da compra permanecerá disponível por tempo indeterminado, para ser usado em outras ofertas no site ou aplicativo.
O comércio virtual de compras coletivas permite que produtos ou serviços sejam ofertados ao consumidor por preços mais baixos, uma vez que reúne um grupo maior de compradores de uma única vez, simulando o comércio atacadista.
Autora da proposta, a deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO) explica que, atualmente, em face da ausência de regulamentação, cada site estipula o próprio prazo de vencimento da oferta, o qual varia entre 30 a 60 dias. Assim, caso não usufrua do direito no prazo, o consumidor perde o valor aportado, sem que tenha adquirido o bem ou serviço.
“Esses prazos reduzidos, sem que que haja compromisso por parte dos sites de informar aos consumidores sobre o vencimento do prazo, acabam por levar muitos consumidores a perder os valores investidos”, diz a autora.
O projeto altera o Código de Defesa do Consumidor.
Tramitação
O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
CCJ rejeita regra para abastecimento de caixa eletrônico

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei Complementar 267/16, que obriga os bancos a disponibilizar, nos caixas eletrônicos, dinheiro em espécie em quantidade suficiente para atendimento dos clientes, inclusive nos fins de semana.
A proposta será arquivada.
Ao apresentar a proposta, o autor, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), argumentou que “não raras vezes, os clientes se defrontam com a falta de papel-moeda nos equipamentos, especialmente nos finais de semana”.
Porém, o parecer do relator, deputado Francisco Jr. (PSD-GO), foi pela inconstitucionalidade e injuridicidade da proposta. “O projeto ofende a livre concorrência, pois desconsidera as avaliações feitas pela própria instituição em cada região em relação à média de saques, indicadores de segurança, necessidade, entre outros”, disse.
O realtor ressaltou ainda que a proposta é similar ao Projeto de Lei 1681/15, igualmente de Hildo Rocha e rejeitado anteriormente pela Comissão de Defesa do Consumidor.
Comissão aprova tempo máximo para atendimento de idosos e gestantes

A lei atual não define prazos. A proposta aprovada pela Comissão de Defesa do Consumidor estabelece 30 minutos como tempo limite de espera em órgãos públicos e empresas. Texto inclui pessoas com deficiência
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1432/19, que fixa regras para o atendimento preferencial de idosos, gestantes e pessoas com deficiência física em estabelecimentos que prestam serviços públicos, além de cartórios, hospitais e clínicas privadas e empresas que atendam mais de 500 pessoas por dia.
Pela proposta, do deputado Luciano Ducci (PSB-PR), esse grupo deverá ser atendido em até 30 minutos, podendo chegar a 40 minutos em casos excepcionais: do primeiro ao quinto dia útil do mês; no último dia útil do mês; ou na véspera e no dia após feriados.
A Lei federal 10.048/00 já assegura a pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos direito a atendimento prioritário em repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos. Porém, a lei não define prazos.
Para o relator, deputado Felício Laterça (PSL-RJ), a lei hoje é ineficaz. O parecer dele foi favorável à proposta, com emenda excluindo bancos e lotéricas da regra. Além de fixar tempo máximo de espera, ele considera importante ampliar o atendimento prioritário para hospitais e clínicas privadas e empreendimentos comerciais que atendam mais de 500 pessoas por dia.
Assentos preferenciais
O projeto prevê ainda a oferta de assentos preferenciais durante todo o tempo de espera, que tem início no instante em que o cidadão ingressa no estabelecimento e se encerra no instante em que ele é chamado para atendimento individual.
O descumprimento das medidas, segundo o texto, sujeita o infrator às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
Tramitação
O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Deputados querem propor medidas para reduzir endividamento entre idosos

Mais de cinco milhões de idosos estão endividados no Brasil, a maioria por meio de empréstimos com o crédito consignado (descontado em folha de pagamento), que é oferecido de forma agressiva pelas instituições financeiras. Os números foram levantados pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), e o problema foi reconhecido pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A presidente da Comissão do Idoso, deputada Lídice da Mata (PSB-BA), informou que será feito um levantamento de todos os projetos em tramitação na Casa sobre o endividamento dos cidadãos com mais de 60 anos. “Temos o compromisso de buscar inibir a ação ostensiva de financeiras perante os aposentados”, disse. “Eu, por exemplo, quero discutir com a comissão a possibilidade de propormos a proibição da publicidade de empréstimo consignado”, acrescentou.
Vazamento
O presidente do INSS, Renato Rodrigues Vieira, reconheceu a gravidade do problema e informou que um grupo de trabalho do órgão está investigando o vazamento de informações que possibilitam que agentes financeiros passem a assediar os aposentados.
“Grande parte das reclamações acontece no dia em que há transmissão da informação da concessão do benefício à instituição financeira pagadora”, disse. “As queixas ocorrem em medida muito menor no momento em que apenas o INSS tem conhecimento da concessão da aposentadoria.”
Quando esse vazamento de dados ocorre, os aposentados costumam saber pelos correspondentes bancários que a aposentadoria lhes foi concedida. Ou seja, as financeiras lhes oferecem empréstimos consignados antes mesmo do comunicado oficial do governo.
Cícero Araújo, representante da Fenabran, disse que a entidade pouco pode fazer para mudar isso enquanto não houver uma nova lei. “Não há dúvidas de que temos responsabilidade. Mas o que podemos fazer? A melhoria necessariamente passa por uma revisão da legislação e da autorregularão do sistema. Tudo isso tem de ser discutido com o INSS e o Banco Central.”
Internet
A representante do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, Ione Alves Amorim, alertou que a oferta de empréstimos consignados pela internet traz ainda mais riscos aos idosos.
“A gente está falando de uma população que não é familiarizada em grande parte com meios eletrônicos e precisa ter cuidado na hora de se expor a essas práticas, a fim de não se tornar vítimas de golpes”, declarou.
As comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Defesa do Consumidor não estabeleceram um prazo para a apresentação das propostas legislativas para coibir o assédio agressivo das instituições financeiras aos aposentados que tomam empréstimos consignados.
Fonte: Agência Câmara Notícias
Proposta define como prática abusiva o não fornecimento do troco

O Projeto de Lei 2600/19 define como prática abusiva o não fornecimento do troco ao consumidor. Determina ainda que o preço fracionado deverá ser arredondado para baixo até que seja possível o troco. O texto altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. O autor, deputado Capitão Alberto Neto (PRB-AM), disse que a ausência de moedas para o troco gera situação de constrangimento para o consumidor, em geral obrigado a abrir mão do dinheiro ou aceitar compensação que não deseja.
“Se, por um lado, o consumidor fica em desvantagem e se sente enganado por ter pago um preço diverso do anunciado, por outro lado, o fornecedor fica em vantagem na relação, podendo até obter ganhos com a realização contínua e em larga escala da manobra”, afirmou o parlamentar.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.