STJ resolve disputa sobre o direito ao PASEP

ADM CMartins


Por Vitor Hugo Alcântra

No último dia 18 de setembro, o STJ julgou o Tema 1300, fixando a tese sobre o PASEP com a seguinte redação:

“Nas ações em que o participante contesta saques em sua conta individualizada do PASEP, o ônus de provar cabe:
a) ao participante, quanto aos saques sob as formas de crédito em conta e de pagamento por Folha de Pagamento (PASEP-FOPAG), por ser fato constitutivo de seu direito, na forma do art. 373, I, do CPC, sendo incabível a inversão (art. 6º, VIII, do CDC) ou a redistribuição (art. 373, § 1º, do CPC) do ônus da prova;
b) ao réu, quanto aos saques sob a forma de saque em caixa das agências do BB, por ser fato extintivo do direito do autor, na forma do art. 373, II, do CPC.”

A discussão girava em torno do ônus da prova, ou seja, quem deve comprovar a regularidade dos lançamentos nas contas individualizadas do PASEP: o participante da conta ou o Banco do Brasil, na condição de administrador do fundo.

O STJ sedimentou o entendimento de que a responsabilidade quanto ao ônus probatório dependerá da forma de saque nas contas individualizadas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).

Na hipótese de o saque ter ocorrido por meio dos caixas eletrônicos das agências do Banco do Brasil, caberá à instituição financeira produzir a prova necessária para se eximir da responsabilidade pelo alegado saque indevido.

Já nos casos de crédito em conta ou pagamento por Folha de Pagamento (PASEP-FOPAG), o pagamento é realizado por terceiro, em nome do PASEP (União). Nesses casos, o participante recebe de sua instituição financeira ou de seu empregador. A prova se dá mediante a exibição do extrato da conta de destino, do contracheque ou do recibo fornecido ao empregador. Assim, incumbe ao participante comprovar o inadimplemento, fato constitutivo de seu direito, conforme o art. 373, I, do CPC.

Portanto, o funcionário público detentor da conta PASEP tem o direito de pleitear em juízo o ressarcimento e a restituição pelos danos materiais decorrentes de saques indevidos, devendo produzir as provas adequadas para a obtenção de seu direito.