CMARTINS anuncia a criação da área de Propriedade Intelectual

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Eduardo Gomes Mendes, advogado com mais de 25 anos de experiência em direito empresarial, contratos nacionais, internacionais e especialização em propriedade intelectual, chega para ampliar a estratégia de full service do escritório, em sinergia com as demais práticas.

Eduardo Mendes é diplomado pela Universidade Federal Fluminense (UFF), pós-graduado em Direito Processual Civil pela Universidade Candido Mendes, tem Diploma Pre-Master em International and Commercial Law pela Bournemouth Business School International – UK e cursou LL.M – Intellectual Property Law na Queen Mary University of London.

Ao longo de sua carreira, consolidou sua atuação em escritórios de advocacia de médio e grande porte e como executivo jurídico em empresas de destaque. Foi gestor do departamento jurídico de empresa farmacêutica por cinco anos, período em que liderou operações estratégicas e assessorou áreas regulatórias, comerciais, financeiro, administrativo, marketing e de inovação.   Eduardo teve ainda duas passagens pelas Organizações Globo, onde integrou diversos departamentos, entre eles, o Contencioso Cível, a Area Internacional e de Esportes, onde assessorava o núcleo responsável pela aquisição de direitos esportivos (incluindo Copa do Mundo, Jogos Olímpicos, campeonatos europeus e nacionais de futebol e demais modalidades) e de programação, a área de Aquisição e Vendas de Direitos de mídia para o exterior, englobando a negociação e elaboração de contratos de direitos de transmissão, licenciamento e conteúdos multiplataforma e a Área de Engenharia e Infraestrutura.

Com perfil multidisciplinar e visão estratégica, Eduardo Mendes combina sólida formação acadêmica com vasta experiência prática, estando preparado para oferecer soluções jurídicas sofisticadas a clientes nacionais e estrangeiros e atuar nas áreas de Propriedade Intelectual – com ênfase em marcas, softwares e contratos de tecnologia – Contratos Nacionais e Internacionais, Franquias e Licenciamento, Mídia, Entretenimento e Eventos, bem como prestar assessoria para Startups e investidores, na concepção e desenvolvimento de seus empreendimentos.


STJ publica o informativo n° 845

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Por Gustavo Daflon
No dia 1º de abril, o Superior Tribunal de Justiça publicou o informativo n° 845 abordando a obrigatoriedade de cobertura das terapias especializadas para o tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA), principalmente com relação a musicoterapia, equoterapia e hidroterapia.
Essa decisão é muito importante na luta pelos direitos das pessoas com TEA, enfatizando a obrigatoriedade da cobertura pelos planos de saúde a tratamentos abrangentes e eficazes, privilegiando o tratamento prescrito pelo médico que assiste o paciente.

A INLUSÃO DE PRÁTICAS INTEGRATIVAS

A inclusão da musicoterapia na Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares e o reconhecimento da equoterapia como método de reabilitação, respaldados por manifestações da ANS, fortalece a obrigatoriedade de cobertura dessas terapias pelos planos de saúde. Além disso, a hidroterapia foi considerada parte do tratamento multidisciplinar efetivo para o desenvolvimento, conforme decisões anteriores do próprio STJ.
Pertinentemente, essa publicação ocorreu no mês de Conscientização do Autismo. A data destaca a importância da inclusão e o reconhecimento das necessidades específicas das pessoas com TEA.

O ENTENDIMENTO DO STJ

O entendimento do STJ é um passo em direção à garantia de um tratamento mais humano e completo, tornando soberana a prescrição das terapias da equipe médica que assiste o paciente.


Dia Mundial de Conscientização do Autismo

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O CMARTINS Advogados, neste Dia Mundial do Autismo, anuncia a nomeação do sócio Carlos Alberto Sobral Pinto como Vice-Presidente da Comissão dos Direitos dos Autistas e seus Familiares da OAB/RJ, no triênio de 2025/2027.

A Comissão dos Direitos dos Autistas

 A Comissão dos Direitos dos Autistas e seus Familiares possui como foco principal a proteção dos direitos dos autistas, atuando em várias frentes para garantir a defesa, a orientação, o acolhimento, a inclusão e a informação sobre o TEA (transtorno do espectro autista) e de seus respectivos direitos, acompanhando a legislação brasileira.

Palavras do sócio

Carlos Alberto Sobral Pinto sente-se “honrado em poder contribuir e dar continuidade ao trabalho realizado na Comissão dos Direitos dos Autistas e seus Familiares da OAB/RJ para o triênio 2025 a 2027, na qualidade de Vice-Presidente, ao lado de profissionais qualificados, especializados e atuantes nesse segmento do direito, cabendo ainda enaltecer o feliz ato da OAB/RJ em incluir literalmente na nomenclatura da Comissão a expressão “seus familiares”. Meus agradecimentos à Dra. Anna Carolina Facioli, Presidente da Comissão, e à Dra. Ana Tereza Basílio, Presidente da OAB/RJ, pela confiança e recondução à Vice-Presidência”.

 A designação de nosso sócio como Vice-Presidente da Comissão reforça o compromisso do CMARTINS com a defesa justa dos direitos dos Autistas.


STJ DEFINE DUPLO LIMITE PARA DESCONTOS NA FOLHA DE PAGAMENTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS

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Por Evelyn Santarem da Cruz Regis

 

O Superior Tribunal de Justiça, no último dia 12/03, firmou entendimento que define o percentual para descontos obrigatórios e autorizados na folha de pagamento dos militares das Forças Armadas, conforme julgamento realizado pela Primeira Seção do STJ, no âmbito dos Recursos Especiais Repetitivos (REsp 2145185/RJ e REsp 2145550/RJ) afetado ao Tema 1.286, sob a relatoria da Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

 A controvérsia foi estabelecida em razão da Medida Provisória 2.215-10/2001, que prevê o limite de 70% para descontos obrigatórios e autorizados, em divergência com legislações posteriores aplicadas a outras categorias, como a Lei nº 10.820/2003, com previsão de limite de até 40% da margem consignável para celetistas e beneficiários do INSS, e a Lei nº 14.509/2022, com previsão de até 45% de descontos totais em folha aplicada aos servidores federais.

O entendimento firmado, contrabalanceando posicionamentos, fixou a seguinte tese: “Para os descontos autorizados antes de 4/8/2022, data da vigência da Medida Provisória n. 1.132/2022, convertida na Lei n. 14.509/2022, não se aplica limite específico para as consignações autorizadas em favor de terceiros, devendo ser observada apenas a regra de que o militar das Forças Armadas não pode receber quantia inferior a trinta por cento da sua remuneração ou proventos, após os descontos, na forma do art. 14, § 3º, da Medida Provisória n. 2.215-10/2001.”

INTERPRETAÇÃO DA TESE

Portanto, interpretando a tese fixada, o STJ concluiu que o militar das Forças Armadas possui, como regra geral, o limite total mensal de 70% para descontos em sua folha de pagamento. No entanto, se os descontos autorizados em favor de terceiros, a exemplo dos empréstimos consignados, ocorreram depois de 04/08/2022, estes deverão respeitar um segundo limite específico de até 45%, observadas as especificações do art. 2º da Lei n. 14.509/2022.

 Apesar de ainda caber recurso contra a decisão do STJ, o entendimento firmado poderá ser aplicado em todos os processos que envolvam a mesma discussão no âmbito nacional.


STF JUSTIÇA

COBRANÇA DE IMPOSTOS DECORRENTE DE REVOGAÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS DEVE RESPEITAR O PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE REFORÇANDO A SEGURANÇA JURÍDICA

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Por Rodrigo Rodrigues

Em recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em repercussão geral, restou decidido, por unanimidade, que a revogação de benefícios fiscais deve respeitar o princípio da anterioridade tributária, ou seja, foi afastada toda e qualquer pretensão dos Estados que ignoravam o entendimento do STF e realizavam cobranças de forma imediata a revogação de benefício fiscal, prevalecendo, assim, o princípio da anterioridade tributária.

A decisão estabelece que, quando a revogação de benefício fiscal resultar em aumento indireto da carga tributária, deve ser respeitado o prazo de 90 dias (anterioridade nonagesimal) ou de um ano (anterioridade anual), previsto na Constituição Federal de 1988, privilegiando o princípio da segurança jurídica e o da não surpresa tributária.

A Conclusão do Julgamento

Com a conclusão do julgamento no Plenário Virtual em repercussão geral o entendimento deve ser aplicado, inclusive, nas instâncias Administrativas afastando qualquer exigência de imposto decorrente de revogação ou supressão de benefício fiscal, sem o respeito ao princípio da anterioridade que é o garantidor da previsibilidade da relação entre contribuinte e fisco e da estruturação financeira do contribuinte sem que haja qualquer fator surpresa que comprometa o desempenho da sua atividade empresarial, além do fortalecimento da isonomia tributária.

Cumpre destacarmos que esse entendimento não se aplica aos contribuintes de má-fé que obtiveram benefícios fiscais violando as condições legais, e, ainda, em se tratando de IPTU e IPVA deve se observar a anterioridade geral e nos casos de IPI, ICMS e CIDE Combustível a anterioridade aplicada é a nonagesimal, como entendimentos trazidos pelos Ministros Flávio Dino e Dias Tofolli.


Leaders League 2025 - Conheça os sócios recomendados

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O CMARTINS Advogados foi novamente reconhecido como “Excelente” pela Leaders League Brazil 2025, na categoria de “Dispute Resolution”, além de recomendado como um dos principais escritórios em Large-Scale Consumer Litigation (Contencioso de Alto Volume).

A publicação nos proporcionou imensa alegria, pois a indicação de referência confere destaque ao escritório e, também, nominalmente, aos nossos sócios Fabiane Ferreira, Nelson Monteiro e Rogerio Oliveira.

Reconhecemos e agradecemos a dedicação de todas as equipes da área de Contencioso Cível do CMARTINS, bem como a confiança de nossos clientes, que são fundamentais para nossa atuação.


Carlos Alberto Sobral Pinto é nomeado Consultor da CDC OAB/RJ

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O CMARTINS tem o prazer em anunciar a nomeação de Carlos Alberto Sobral Pinto como consultor da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/RJ para o triênio 2025-2027.

A Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/RJ tem como foco principal a proteção dos direitos dos consumidores no estado, atuando em diversas frentes para garantir essa defesa, incluindo a orientação e informação sobre seus direitos, o acompanhamento de leis e normas, a atuação em casos de violação dos direitos e a promoção de estudos e debates sobre o tema.

Carlos Alberto Sobral Pinto recebeu a notícia com entusiasmo, declarando-se “honrado em poder contribuir e dar continuidade ao trabalho realizado na Comissão de Direito do Consumidor da OAB/RJ nesse triênio de 2025 a 2027, na qualidade de Consultor, ao lado de grandes e atuantes profissionais do direito consumerista. Meus agradecimentos pela nomeação ao Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/RJ, Tarciso Amorim, e à Presidente da OAB/RJ, Ana Tereza Basilio.”

A designação de nosso sócio como consultor da comissão reforça o compromisso do CMARTINS com a defesa justa e equilibrada dos direitos dos consumidores.


Fabiane Ferreira é indicada como advogada de destaque

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Fabiane Ferreira, sócia do CMARTINS Advogados, foi novamente recomendada como Stand-out Lawyer, advogada de destaque, na pesquisa global de 2025 da Thomson Reuters.

A indicação é realizada por advogados internos e seniores de grandes departamentos jurídicos, em que a Fabiane foi uma das três advogadas mais destacadas com quem seus clientes trabalharam nos últimos três anos.

Agradecemos a cada cliente que, por mais um ano, reconhece o trabalho desenvolvido, com congratulações a nossa sócia pela relevante indicação.


Os Sócios Fabiane Ferreira e Rogerio William são nomeados para a Comissão de Proteção de Dados e Privacidade

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O CMARTINS tem a satisfação de anunciar a nomeação dos sócios Fabiane Ferreira e Rogerio William para integrar a Comissão de Proteção de Dados e Privacidade da OAB/RJ (CPDP OAB/RJ), no triênio de 2025/2027.

A CPDP tem como missão promover o conhecimento e a aplicação das normas de proteção de dados de titulares, além de orientar os profissionais da área jurídica e a sociedade sobre as melhores práticas para garantir os direitos à privacidade, transparência e segurança de forma ética, simples e eficiente, construindo um ambiente digital mais seguro para todos.

A indicação da Fabiane e do Rogério como membros reflete o comprometimento com a conformidade e implementação da Lei Geral de Proteção de Dados no escritório e para os nossos clientes, assim como a vasta experiência na área, desde o surgimento da legislação. A cerimônia oficial de posse ocorreu nesta manhã, às 10h, na sede da OAB/RJ, com a participação da ilustre presidente da OAB, Dra. Ana Tereza Basílio, do Exmo. Desembargador, Dr. Cláudio Luiz Braga Dell´Orto, do vice-presidente da CPDP, Dr. Walter Capanema, e da presidente da CPDP, Dra. Cândida Diana Terra.

O CMARTINS reafirma o compromisso com a proteção dos titulares de dados, e a atuação de seus membros nas comissões fortalece a participação ativa no cenário jurídico, buscando a promoção da justiça e a proteção dos direitos fundamentais.


ATENÇÃO: Alerta de Golpe do Falso Advogado.

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ATENÇÃO: ALERTA DE GOLPE DO FALSO ADVOGADO

O CMARTINS informa que seus sócios não realizam cobranças ou negociações de honorários de processos judiciais por meio de mensagens de WhatsApp ou qualquer outra plataforma de comunicação instantânea. Na hipótese de recebimento de qualquer mensagem solicitando pagamento ou negociação de honorários em nome do CMARTINS, orientamos a não responder e não efetuar pagamentos, além de nos comunicar, imediatamente, para providências cabíveis. Recomendamos que:– Verifique a autenticidade das mensagens e solicitações de pagamento através de nossos canais oficiais de comunicação: [email protected] ou (21) 3174-5999;– Não clique em links encaminhados, não realizem PIX em nome de terceiros desconhecidos nem pague boletos a título de processos judiciais;– Não forneça informações financeiras, dados pessoais ou processuais para estranhos. O CMARTINS está aderente a todos os requisitos de Segurança de Informação e bases legais da Lei Geral de Proteção de Dados, e reforça o seu compromisso de combater os golpes de engenharia social em parceria com a OAB-RJ.