Mulher que mentiu sobre contratação de serviço acaba condenada por má-fé
De acordo com a decisão, mulher alegou desconhecimento de contrato de TV por assinatura.
Mulher que alegou não ter contratado serviço de TV por assinatura foi condenada por litigância de má-fé. A decisão é da juíza de Direito Geovana Mendes Baía Moisés, do Juizado Especial Civil da comarca de Uruaçu/GO.
A autora alegou que recebia faturas mensais de um plano de TV por assinatura que não contratou. Ela ressaltou que não tem nenhum documento que comprove o contrato firmado entre as partes. Sendo assim, não pagou as contas e afirmou que por causa disso seu nome foi negativado. Pleiteou, então, indenização por danos morais e inexigibilidade da dívida.
A Vivo argumentou que, ao contrário do que alega, a própria autora fez o pedido de assinatura via telefone. Inclusive, destacou que os serviços contratados estão todos descritos nas faturas que foram enviadas para o endereço da cliente.
A juíza de Direito Geovana Mendes Baía Moisés indeferiu o pedido da autora. “Confesso que a presente ação causou-me indignação pela ousadia da parte autora, o que não tolerarei ante a tentativa de chicanear o Judiciário.” Para ela, não há motivo que explique a autora ter esperado mais de dois anos para ingressar com a ação para questionar a habilitação do serviço sendo que as faturas sempre foram enviadas para o mesmo endereço.
“É nítido que a autora altera a verdade dos fatos para conseguir objetivo ilegal,angariar lucro fácil, mesmo diante de direito inexistente, o que configura ato de litigância de má-fé, nos termos do art. 80, incisos II e III, do Código de Processo Civil, sujeita a multa prevista no art. 81 do referido diploma legal […] Infelizmente tem sido comum ações desta estirpe, onde os autores, ingressam comações sabendo que a mesma não procede e ficam no aguardo que a outra parte aceite sem questionamento. É o famoso jargão popular SCC: Se colar, Colou!”
Com isso, condenou a reclamante por litigância de má-fé fixando multa de R$ 2 mil, além das custas processuais e os honorários advocatícios.
A COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR promove debate “27 anos do CDC - SUPERENDIVIDAMENTO E O CDC “.
Tema relevante nos dias de hoje, que contará com a presença de palestrante e debatedores especialistas no assunto, sendo de grande valia a troca de experiências, e a produção de material que agrega valor a estudantes, operadores do direito e a sociedade como um todo.
O evento faz parte das comemorações pelos 27 anos do Código de Defesa do Consumidor, e terá como mediador o sócio do escritório C.Martins , e membro da comissão de defesa do consumidor da OAB/RJ, Carlos Alberto Sobral Pinto.
Juiz fala em resgate de ética processual e condena consumidora em má-fé
O juiz de Direito Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas, de Goiânia/GO, condenou a autora de uma ação de danos morais em litigância de má-fé.
A mulher ajuizou ação contra a Telefônica (Vivo) requerendo reparação por suposta negativação indevida, alegando ter contratado serviço de celular pós-pago mas sem receber o chip.
Contudo, o magistrado verificou que a requerida, em “brilhante defesa”, comprovou a efetiva celebração do contrato – inclusive juntando aos autos áudio confirmando a existência do contrato, da mudança da linha pré-paga para a pós-paga – e, com isso, concluiu como legítima a negativação.
“Na verdade, tenho visto nos últimos meses (talvez até anos) o aumento deste tipo de comportamento processual temeroso, que os especialistas chamam de “uso predatório do Poder Judiciário”, sendo necessário que se resgate a ética processual, reduzindo-se este tipo de demanda desnecessária, dando lugar aqueles que realmente precisam de Justiça.”
Assim, o julgador condenou a autora em litigância de má-fé, pagando honorários de advogado no valor de R$ 2 mil – “considerada a ótima qualidade do procurador da parte reclamada – e multa de R$ 1.500, quantias a serem atualizadas e acrescidas de juros legais.
TJ-RJ determina exclusão de adicional nas passagens de ônibus
Os R$ 0,20 adicionados em caráter extraordinário às passagens de ônibus na cidade do Rio de Janeiro devem ser excluídos imediatamente. A decisão é da desembargadora Mônica Sardas, da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do estado.
O valor extra foi somado às passagens em 2014, durante o reajuste tarifário do transporte público. No último dia 18, o TJ-RJ definiu que o adicional é abusivo e determinou que deixasse de ser cobrado.
Na decisão desta quinta-feira (31/8), a desembargadora afirma que a alegação de haver risco de dano grave e de difícil reparação, por uma suposta inexatidão do acórdão, não se sustenta. “O acórdão declarou abusivo o adicional de R$ 0,20 determinado pelo Decreto Municipal 39.707/14, o que significa dizer que R$ 0,20 devem ser deduzidos imediatamente da atual tarifa”, destacou a relatora.
A decisão foi motivada por pedido de efeito suspensivo apresentado pela administração pública da capital fluminense e pelos consórcios Santa Cruz, Intersul, Internorte e Transcarioca. Ainda segundo a magistrada, as alegações de omissões e contradições do acórdão serão enfrentadas no momento oportuno, quando for julgado o mérito dos embargos de declaração pela 20ª Câmara Cível do TJ-RJ.
O Consórcio Santa Cruz de Transportes alegou no recurso que notícias divulgadas sobre eventual redução de tarifa poderiam resultar em caos imediato no sistema de transporte público se a decisão fosse executada com interpretação incorreta ou duvidosa. “As notícias veiculadas na imprensa não se constituem em relevante fundamentação (ocorrência de grave dano ou de difícil reparação) ou demonstração da probabilidade de provimento do recurso”, rebateu a desembargadora.
Já os consórcios Intersul de Transportes, Internorte de Transportes e Transcarioca de Transportes afirmaram que, mesmo antes da publicação do acórdão, o Ministério Público do RJ deu início ao cumprimento provisório da sentença. Também afirmaram que a Assessoria de Imprensa do órgão que divulgou nota informando que ainda cabia recurso da decisão.
“O que se noticia, se escreve na mídia ou divulga, não tem o condão de modificar a decisão recorrida, vincular os réus ao cumprimento, ou causar grave lesão ou prejuízo de difícil reparação”, complementou a magistrada. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.
Diálogo da Corregedoria com juízes começa a dar resultados: cerca de 25 mil processos foram finalizados
Nestes sete meses (que serão completados em 7/9) à frente da Corregedoria Geral da Justiça, o desembargador Claudio de Mello Tavares tem priorizado o diálogo no intuito de descobrir possíveis gargalos que estejam atrasando o andamento de processos. Para isso, promoveu reuniões com juízes da capital e do interior para ouvi-los e encontrar maneiras de resolver os problemas possibilitando uma melhor prestação de serviços à população. Os frutos desses encontros já começaram a aparecer: de janeiro a julho deste ano, foram finalizados cerca de 25 mil processos que corriam nas 52 varas cíveis da comarca da capital.
– A proposta da Corregedoria é estar próxima de todos, juízes e servidores, auxiliando-os em suas necessidades para que possamos cumprir nossa missão no Judiciário, que é oferecer uma prestação jurisdicional de qualidade – disse o Corregedor-Geral, Claudio de Mello Tavares.
No primeiro semestre de 2017, o Corregedor-Geral e seus juízes auxiliares ouviram mais de 200 juízes, servidores e advogados:
– Nesses encontros, o Corregedor conseguiu motivar os juízes e suas equipes para que possamos trabalhar unidos em prol da celeridade processual. Os resultados já estão aparecendo – comemora o coordenador do Núcleo de Juízes Auxiliares, Luiz Umpierre de Mello Serra.