ANPD: Regulamento da dosimetria e aplicação das sanções administrativas


Por Fabiane Ferreira

Em complemento à recente atualização dos tópicos quentes para 2023 realizada em nossas mídias, noticiamos que, nesta segunda-feira (27/02), foi publicado o Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador no âmbito da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, aprovado pela Resolução CD/ANPD nº1, de outubro de 2021.

Ressalta-se que a LGPD já trazia sanções administrativas a serem aplicadas pela ANPD, contudo o regulamento passa a formalizar a dosimetria das sanções pela Autoridade, reforçando a sua atuação fiscalizadora. Trata-se de importante ferramenta que permite à ANPD reconduzir o agente de tratamento de dados pessoais à conformidade do codificado pela LGPD.

Em apertadíssima síntese, a maior novidade do regulamento está no Apêndice I, onde é descrita a metodologia de cálculo do valor das sanções da multa com variações de alíquotas percentuais do faturamento do infrator, além do grau do dano como peso na fórmula matemática para o cálculo da multa. Outro ponto relevante se dá pela ordenação das infrações conforme a gravidade e natureza considerando os direitos pessoais afetados.

A infração será classificada como ‘média’ quando impactar interesses e direitos fundamentais dos titulares, bem como ocasionar danos materiais ou morais a eles. Por conseguinte, será considerada ‘grave’ ao constituir obstrução à atividade de fiscalização ou afetar aos titulares em alguns dos quesitos enumerados: envolver tratamento em larga escala, o infrator pretender aferir vantagem econômica, implicar risco de vida dos titulares, envolver tratamento de dados sensíveis ou de crianças, adolescentes ou idosos, tratamento realizado sem amparo em uma base legal, tratamento com efeitos discriminatórios e/ou verificada a adoção sistemática de práticas irregulares.

Após a publicação da norma, o diretor-presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves Ortinho Júnior, ressaltou que o órgão aguardava a dosimetria das sanções para avaliar oito casos envolvendo vazamento de dados por empresas, enfatizando, ainda, que a racionalização das sanções administrativas aumentará a visibilidade da Autoridade em função das punições e a obrigatória aderência por parte de toda a sociedade.

Saiba mais sobre o inteiro teor do regulamento pelo link: RESOLUÇÃO CD/ANPD Nº 4, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 – RESOLUÇÃO CD/ANPD Nº 4, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 – DOU – Imprensa Nacional (in.gov.br)