Por Carolina Mattar
Atualmente a regra geral nas uniões estáveis e casamentos é a do regime da Comunhão Parcial de Bens, onde os cônjuges figuram como meeiros patrimoniais (ou seja, cada um possui a metade dos bens adquiridos durante a convivência do casal) e como herdeiros dos bens particulares (que são os adquiridos antes do casamento e os recebidos por herança ou doação).
Neste regime, se houver rompimento do vínculo entre o casal em vida, os bens particulares não são partilhados entre eles, mas o patrimônio adquirido durante a união será partilhado na proporção de metade para cada um.
No caso de um dos cônjuges falecer durante a união, o outro poderá herdar os bens particulares, mas os demais herdeiros que eventualmente existam (filhos ou pais) também participarão da partilha desses bens e o percentual que caberá a cada um deles dependerá da quantidade de herdeiros envolvidos nessa partilha.
Em resumo, o cônjuge sobrevivente é meeiro dos bens comuns e herdeiro dos bens particulares.
O que pode mudar?
Há em trâmite no Senado Federal o anteprojeto de lei para alteração do Código Civil que prevê a retirada dos cônjuges do rol de herdeiros necessários. Se aprovado, a consequência imediata será a exclusão dos cônjuges da participação das heranças.
Por isso que o planejamento sucessório é o instrumento mais adequado para manifestação e deliberação acerca do destino do patrimônio individual.
Como proceder?
Você pensa em proteger seu cônjuge ou eleger seus herdeiros?
A escolha de um advogado especializado é essencial para identificar e alinhar as melhores estratégias para disposição do patrimônio, seja auxiliando na redação de um testamento, seja apresentando outras formas possíveis para a destinação da herança, conforme sua vontade e legislação vigente.
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