PGFN cede à pressão e reduz restrições ao uso do prejuízo fiscal e da base negativa da CSLL na transação


Por Mariana Cardoso Martins

Conforme noticiado por nós na semana passada, a regulamentação pela PGFN das novas regras atribuídas ao regime da transação tributária federal decepcionou no que se refere ao excesso de restrições atribuídas ao uso do prejuízo fiscal e da base negativa da CSLL para a liquidação de débitos nessa modalidade de negociação.

A Portaria nº 6.757/2022, que previu que referidos créditos somente poderiam ser utilizados para pagamentos de multas, juros e encargos legais, sem inclusão do principal (com exceção das dívidas das empresas em recuperação judicial), sofreu alteração pela Portaria nº 6.941/2022, publicada na última sexta-feira (05/08).

A disposição restritiva foi revogada pela nova norma, o que abre a possibilidade de quitação também do principal por todos os contribuintes que tiverem débitos irrecuperáveis ou de difícil recuperação, e que detiverem prejuízo fiscal e base negativa devidamente validados por profissional da área contábil e pela Receita Federal. A PGFN se atentou ao fato de que já havia decisões judiciais e administrativas (CARF e Justiça Federal) autorizando o uso desses créditos para quitação de principal e demais acréscimos moratórios.

As demais restrições, contudo, permanecem em vigor.  Os créditos de prejuízo fiscal e de base negativa da CSLL somente poderão ser utilizados de forma excepcional, residual (quando e se nenhum outro ativo puder ser considerado na composição do plano de regularização) e na celebração de transações ordinárias (excluídas as simplificadas) e por proposta individual (excluídos os acordos formalizados por adesão).

Por excederem as disposições da Lei nº 14.375/2022, as restrições relacionadas ao uso do prejuízo fiscal e da base negativa de certo serão levadas ao judiciário, tal como ocorreu quando da regulamentação da transação ordinária em 2020, em que estabeleceu limite não previsto na Lei nº 13.988/2020 para a celebração de acordos individuais.

A equipe tributária do CMartins está atenta aos desdobramentos do assunto e se coloca à disposição da sua empresa para quaisquer esclarecimentos a ele relacionados.