Foi publicada em 24/03/2022 a Resolução PGE/RJ nº 4.827, de 16 de março de 2022, concebida para regular a autocomposição como forma de resolução de conflitos envolvendo a administração pública do Estado do Rio de Janeiro e de redução da litigiosidade administrativa e no âmbito do poder judiciário.
A norma regulamenta a utilização de ferramentas como a mediação e a negociação para prevenir ou resolver conflitos judicializados ou não. Para os já judicializados, há possibilidade de firmamento de acordo em qualquer fase do processo, inclusive após o trânsito em julgado da fase de conhecimento.
A celebração do termo de autocomposição se dará na Câmara Administrativa de Resolução de Controvérsias – CASC, e será, via de regra, precedida das seguintes etapas: (i) o exame de probabilidade de êxito das teses defendidas pelas partes; (ii) aferição da viabilidade jurídica do acordo, com a verificação da etapa em que o processo se encontra, no caso de matérias já ajuizadas; (iii) avaliação da economicidade do acordo para o Estado; (iv) autorização para celebração na forma da legislação, quando necessária; (v) homologação em juízo, quando aplicável.
A Resolução também traz a possibilidade de se padronizar propostas de acordo para determinadas matérias postas em litígio, o que será feito por meio de planos de negociação elaborados pela Procuradoria de Métodos Adequados de Solução de Controvérsias e Direitos Humanos, dispensando-se algumas das etapas acima elencadas. Os planos de negociação conterão os fundamentos para o acordo, a metodologia de cálculo a ser empregada, a indicação de deságio mínimo ou padrão ou a obrigação a ser satisfeita, e ainda a forma adequada para seu cumprimento.
A norma, muito embora aplicável à administração pública enquanto inadimplente no cumprimento de uma determinada obrigação, revela a abertura da PGE/RJ à adoção de soluções preventivas e consensuais, na esteira das normas fundamentais elencadas no código de processo civil – CPC.
Aos contribuintes do setor privado, coube a modernização das regras para a celebração do negócio jurídico processual (NJP) nos processos ajuizados contra ou pelo Estado do Rio de Janeiro, por meio da Resolução PGE nº 4.826/2022, que será objeto de nota específica.
Ainda se aguarda a publicação de Lei regulamentando a transação para equacionamento de dívidas tributárias ajuizadas ou não pela PGE/RJ. Existe um Projeto de Lei em fase de amadurecimento na ALERJ que, se aprovado, instituirá mais essa ferramenta para solução de controvérsias no Estado do Rio.
Nossa equipe tributária está atenta às modificações legislativas e à implementação de novas ferramentas de consensualidade em todo o país.
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