Legalidade da cobrança do ICMS DIFAL vai além da anterioridade tributária


Por Mariana Cardoso Martins

Em matéria para O Portal Lider. Inc, do LIDE – Grupo de Líderes EmpresariaisMariana Cardoso Martins, nossa sócia da área tributária, destaca que a discussão sobre a legalidade do ICMS DIFAL, que coloca contribuintes e Fiscos em disputa avaliada em R$ 9,8 bilhões, vai muito além da anterioridade tributária.

Um argumento-chave que enfraquece a pretensão dos Estados não foi levado ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Mariana esclarece que a Lei Complementar 190/2022 determina que os Estados e o Distrito Federal criem um Portal único contendo ferramenta tecnológica para apuração centralizada do imposto e emissão de guias de recolhimento. Segundo ela, essa ferramenta até hoje não foi criada, o que afeta o termo inicial da cobrança do diferencial de alíquotas.

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