A edição 620 do Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça trouxe julgado sobre compartilhamento ilícito de sinal de TV por assinatura como destaque.
Com relatoria do ministro Nefi Cordeiro, o colegiado da Terceira Seção, de forma unânime, decidiu que compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes de violação de direito autoral e contra a Lei de Software resultantes do compartilhamento ilícito de sinal de TV por assinatura, via satélite ou cabo, por meio de serviços de compartilhamento de card sharing (cartões codificados).
Em tais cartões são mantidas chaves criptografadas que carregam o conteúdo audiovisual. Como um dos meios de quebra das chaves é realizada por fornecedores localizados na Ásia e no Leste Europeu, o tribunal entendeu que a situação se adapta ao artigo 109, V, da Constituição Federal, no qual a competência da jurisdição federal se dá pela presença simultânea da transnacionalidade do delito e da assunção de compromisso internacional de repressão constante em tratados ou convenções internacionais.