Banco não é responsável por prejuízo de vítima de golpe do boleto


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No sul do país um cliente caiu no golpe e tentou processar o banco, mas para a Justiça a instituição bancária não tinha responsabilidade.

Um desses casos ocorreu em Ponta Grossa no Paraná. Um cliente entrou na Justiça Federal contra o banco onde pagou o boleto, requerendo o ressarcimento dos valores e indenização por danos morais.

O pedido foi negado em primeiro grau.

O autor recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª região, mas a decisão foi mantida. Após analisar as provas, a desembargadora federal Vivian Pantaleão Caminha entendeu que a CAIXA não poderia ser responsabilizada já que não emitiu e nem enviou o boleto ao cliente. Apenas efetuou o pagamento sem nenhum ato irregular.

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