A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados (TNU) definiu que são integralmente dedutíveis do Imposto de Renda da Pessoa Física as despesas com educação de pessoas com deficiência física, mental ou cognitiva, mesmo que matriculadas em instituições regulares não especializadas (Tema TNU 324).
No entanto, a Receita Federal insiste em impor obstáculos ao contribuinte, restringindo o benefício da dedução tão somente àquelas despesas pagas às instituições especializadas no tratamento de pessoas com deficiência, vedando a dedução das despesas pagas às instituições regulares.
Assim, a equipe tributária do CMARTINS Advogados está à disposição para orientar as medidas legais de proteção dos seus clientes, a fim de assegurar a dedução plena das despesas havidas com educação de pessoas com deficiência física, mental ou cognitiva, matriculadas em instituições regulares, nos termos da jurisprudência do TNU.
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