Atuação exitosa do escritório CMARTINS Advogados resulta em deferimento no requerimento de arresto do saldo de reserva de ex-gestores de Entidade de Previdência Privada Complementar, para garantia de futura execução relacionada ao reparo de danos aos quais deram causa.
A ação envolve a pretensão da Entidade de ser ressarcida dos milionários prejuízos financeiros causados pelos seus ex-gestores. Diante da efetiva comprovação da culpabilidade dos réus, a ação foi julgada procedente. Em que pese a pendência de distribuição e julgamento do recurso de apelação interposto pelos réus, o CMARTINS, representando a Entidade de Previdência autora, apresentou requerimento de arresto dos saldos de reserva dos demandados, o que foi deferido pela MM. Juíza de Direito da 6ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).
A decisão proferida, além de garantir o bloqueio da integralidade dos saldos dos réus, incluindo-se aqui um falecido no curso da demanda, obstando, na prática, o resgate pelos seus herdeiros, determinou ainda a imediata suspensão dos pagamentos mensais realizados a dois deles, tudo como forma de assegurar o resultado útil do processo, numa futura execução, para o caso da decisão até aqui proferida ser mantida, o que, pelos documentos e fundamentações postas nos autos, possui fortes indícios de ocorrer.
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