AFASTADA A COBRANÇA DE VALORES DECORRENTES DE APOSTAS FEITAS DE FORMA IRREGULAR


O CMARTINS Advogados foi vitorioso na ação em que foi reconhecida a inexigibilidade da cobrança de valores superiores a R$ 500 mil decorrentes de apostas feitas de forma irregular.

A defesa do processo foi conduzida pelo sócio Renato Ayres Martins de Oliveira, que sustentou a possibilidade de discutir a causa originária da emissão de cheques utilizados para pagamento de suposta dívida por apostas em corrida de cavalos, apesar deles terem circulados entre terceiros. Isso pelo fato e ter havido a prescrição do direito de cobrar o valor dos cheques, levando à perda da natureza cambial dos cheques. O cliente entregou cheques assinados e com valores em branco, os quais foram preenchidos posteriormente com abuso de confiança.

O escritório sustentou que, embora a aposta em corrida de cavalos seja lícita, ela se tornou ilícita porque a lei exige que as apostas sejam feitas em dinheiro no ato da aposta, o que não ocorreu, e a aposta feita irregularmente teria efeito semelhante ao de uma aposta ilícita. A prática de permitir que as apostas fossem feitas mediante entrega de cheques em branco equivalia a um financiamento para aposta em jogo, ato este não autorizado pelo ordenamento, que estipula não ser possível exigir reembolso de valores que se emprestou para jogo ou aposta, no ato de apostar ou jogar.

A sentença de improcedência, neste caso, impediu que o cliente fosse cobrado por algo que a lei considera ilegal, e no entender do escritório esta tese pode ser utilizada como importante precedente jurídico para casos semelhantes e também para os casos em que plataformas de jogos de azar concedem crédito aos apostadores, incentivando o endividamento deles.