Por Eduardo Mendes
Empresas com marcas ainda não registradas devem avaliar a possibilidade de antecipar essas medidas até essa data.
O Governo Federal publicou, em 7 de maio de 2025, nova tabela de custas do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), que entrará em vigor progressivamente a partir de agosto, com impacto direto a partir de 20 de setembro de 2025 nos valores das taxas de registro de marca.
O caso mais expressivo diz respeito ao depósito de pedidos com especificação de livre preenchimento, que terá sua taxa elevada em até 300% para empresas em geral e 418% para MEIs, MEs, pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos.
Empresas que planejam registrar novas marcas ou reestruturar seu portfólio de ativos intangíveis podem se beneficiar da atual tabela de valores se os pedidos forem protocolados até 20 de setembro de 2025.
Trata-se de uma oportunidade estratégica para alinhar o posicionamento da marca ao novo cenário regulatório, preservando valores oficiais mais vantajosos antes do reajuste.