Justiça limita prazo para que INSS analise pedidos

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) vem confirmando as decisões de primeiro grau que determinam ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que analise e conclua em 30 dias, prorrogáveis por mais 30, desde que motivadamente, os pedidos de benefício assistencial feitos por idosos e pessoas com deficiência.
Na sessão de 3/12 foram 25 casos. Os aspirantes ao benefício ajuizaram mandado de segurança na Justiça Federal após esperarem mais de um ano pela resposta do instituto, quando, conforme prevê a lei, o tempo é de até 45 dias. (art. 174 do decreto 3.048/99).
Os autores tiveram as ações julgadas procedentes com a fixação de prazo limite para uma resposta da autarquia, que não recorreu. Os processos vieram ao tribunal para re-análise.
Segundo o relator, desembargador federal Osni Cardoso Filho, o direito à razoável duração do processo e à celeridade em sua tramitação, tanto na esfera administrativa quanto na judicial, foi positivado como direito fundamental na Constituição.
“Ainda que não se desconheça o acúmulo de serviço a que são submetidos os servidores do INSS, impossibilitando, muitas vezes, o atendimento dos prazos estipulados em norma legal, a demora na resposta por parte da Administração não pode extrapolar limite aceitável, sob pena de contrariar os princípios da eficiência e da razoabilidade”, afirmou o magistrado.
Benefício assistencial
O benefício assistencial ao idoso é um salário mínimo mensal à pessoa com mais de 65 anos que não possui renda suficiente para manter a si mesmo e à sua família. Conforme a legislação, isso é constatado quando a renda por pessoa do grupo familiar é inferior a ¼ do salário-mínimo.
O benefício assistencial à pessoa com deficiência também garante um salário mínimo mensal a quem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família. Para ter direito, é necessário igualmente que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente.
Fonte: TRF4
Atraso no recolhimento do FGTS e do INSS não caracteriza dano moral

A questão está pacificada no TST.
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à Trade Polymers do Brasil Indústria e Comércio Ltda., de Barueri (SP), o pagamento de indenização por danos morais em razão do atraso no recolhimento do FGTS e da contribuição previdenciária de um empregado. Segundo o colegiado, a conduta não é suficiente para o deferimento do pedido de indenização.
Foro íntimo
O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Barueri havia julgado improcedente o pedido de indenização, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) condenou a empresa ao pagamento de R$ 3 mil ao empregado. Para o TRT, a conduta do empregador de atrasar o recolhimento do FGTS e do INSS teria afetado o foro íntimo do empregado e causado prejuízos a ele.
Demonstração
O relator do recurso de revista da empresa, ministro Dezena da Silva, observou que a questão está pacificada no TST no sentido de que, diferentemente de quando se dá o atraso reiterado de salários, a simples constatação do não recolhimento dessas parcelas não é suficiente para justificar a condenação ao pagamento da indenização. É preciso, segundo ele, a demonstração de prejuízo de ordem moral.
A decisão foi unânime.
(RR/CF)
Processo: RR-1776-44.2014.5.02.0202
Fonte: TST
Deputados querem propor medidas para reduzir endividamento entre idosos

Mais de cinco milhões de idosos estão endividados no Brasil, a maioria por meio de empréstimos com o crédito consignado (descontado em folha de pagamento), que é oferecido de forma agressiva pelas instituições financeiras. Os números foram levantados pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), e o problema foi reconhecido pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A presidente da Comissão do Idoso, deputada Lídice da Mata (PSB-BA), informou que será feito um levantamento de todos os projetos em tramitação na Casa sobre o endividamento dos cidadãos com mais de 60 anos. “Temos o compromisso de buscar inibir a ação ostensiva de financeiras perante os aposentados”, disse. “Eu, por exemplo, quero discutir com a comissão a possibilidade de propormos a proibição da publicidade de empréstimo consignado”, acrescentou.
Vazamento
O presidente do INSS, Renato Rodrigues Vieira, reconheceu a gravidade do problema e informou que um grupo de trabalho do órgão está investigando o vazamento de informações que possibilitam que agentes financeiros passem a assediar os aposentados.
“Grande parte das reclamações acontece no dia em que há transmissão da informação da concessão do benefício à instituição financeira pagadora”, disse. “As queixas ocorrem em medida muito menor no momento em que apenas o INSS tem conhecimento da concessão da aposentadoria.”
Quando esse vazamento de dados ocorre, os aposentados costumam saber pelos correspondentes bancários que a aposentadoria lhes foi concedida. Ou seja, as financeiras lhes oferecem empréstimos consignados antes mesmo do comunicado oficial do governo.
Cícero Araújo, representante da Fenabran, disse que a entidade pouco pode fazer para mudar isso enquanto não houver uma nova lei. “Não há dúvidas de que temos responsabilidade. Mas o que podemos fazer? A melhoria necessariamente passa por uma revisão da legislação e da autorregularão do sistema. Tudo isso tem de ser discutido com o INSS e o Banco Central.”
Internet
A representante do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, Ione Alves Amorim, alertou que a oferta de empréstimos consignados pela internet traz ainda mais riscos aos idosos.
“A gente está falando de uma população que não é familiarizada em grande parte com meios eletrônicos e precisa ter cuidado na hora de se expor a essas práticas, a fim de não se tornar vítimas de golpes”, declarou.
As comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Defesa do Consumidor não estabeleceram um prazo para a apresentação das propostas legislativas para coibir o assédio agressivo das instituições financeiras aos aposentados que tomam empréstimos consignados.
Fonte: Agência Câmara Notícias