Por Gustavo Daflon
No dia 1º de abril, o Superior Tribunal de Justiça publicou o informativo n° 845 abordando a obrigatoriedade de cobertura das terapias especializadas para o tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA), principalmente com relação a musicoterapia, equoterapia e hidroterapia.
Essa decisão é muito importante na luta pelos direitos das pessoas com TEA, enfatizando a obrigatoriedade da cobertura pelos planos de saúde a tratamentos abrangentes e eficazes, privilegiando o tratamento prescrito pelo médico que assiste o paciente.
A INLUSÃO DE PRÁTICAS INTEGRATIVAS
A inclusão da musicoterapia na Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares e o reconhecimento da equoterapia como método de reabilitação, respaldados por manifestações da ANS, fortalece a obrigatoriedade de cobertura dessas terapias pelos planos de saúde. Além disso, a hidroterapia foi considerada parte do tratamento multidisciplinar efetivo para o desenvolvimento, conforme decisões anteriores do próprio STJ.
Pertinentemente, essa publicação ocorreu no mês de Conscientização do Autismo. A data destaca a importância da inclusão e o reconhecimento das necessidades específicas das pessoas com TEA.
O ENTENDIMENTO DO STJ
O entendimento do STJ é um passo em direção à garantia de um tratamento mais humano e completo, tornando soberana a prescrição das terapias da equipe médica que assiste o paciente.