O PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) foi criado para promover a integração entre o governo brasileiro e seus servidores públicos, incentivando a poupança e o desenvolvimento econômico. Todos os servidores cadastrados no PASEP possuem conta vinculada na qual são depositados os rendimentos e contribuições. Essa conta é utilizada para receber o abono salarial, que é um valor anual pago aos trabalhadores que atendem aos critérios estabelecidos, como tempo de trabalho e remuneração. Além disso, o programa também pode proporcionar acesso ao seguro-desemprego, participação nos rendimentos do fundo e outros benefícios sociais.
Muitos servidores e pensionistas, admitidos antes de 1988, têm se deparado com saldos inexpressivos em suas contas, extremamente inferiores aos valores a que têm direito. Em alguns casos, identificam saques não realizados e a ausência de aplicação dos indexadores de correções devidos. Isso tem gerado uma série de demandas judiciais para correta apuração e ressarcimento dos valores devidos.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se manifestou sobre o assunto, e com o trânsito em julgado do Tema 1150, foi pacificado o entendimento de que servidores e pensionistas poderão ter ressarcidos os danos havidos em razão de eventuais falhas na prestação de serviço, como saques indevidos, desfalques e ausência da aplicação dos rendimentos estabelecidos pelo conselho diretor do programa. Para que isso ocorra é necessário que o servidor ou pensionista tenha acesso aos extratos bancários da conta vinculada ao PASEP para a realização das análises, e sendo identificadas irregularidades que constitua um advogado para buscar no judiciário a efetiva indenização.
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