Objetivo é facilitar acesso à Justiça.
Criados em 1995, os Juizados Especiais visam resolver causas de menor complexidade com maior rapidez, buscando, sempre que possível, o acordo entre as partes. Para dar início a uma ação, o interessado pode se dirigir pessoalmente ao Juizado. No caso dos juizados Cíveis e da Fazenda Pública, o cidadão que possui certificado digital também tem a opção de protocolar o pedido pela internet, na página www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico.
Os endereços, telefones e horários de atendimento das unidades na Capital e comarcas do interior estão no link www.tjsp.jus.br/Especialidade/Especialidade/Juizados.
Juizados Cíveis – Antes conhecidos como “Pequenas Causas”, recebem ações cujo valor não exceda 40 salários mínimos. Para causas de até 20 salários mínimos não é preciso constituir advogado. As demandas cíveis mais recorrentes são Direito do Consumidor, cobrança de aluguel, colisão de trânsito, planos de saúde, entre outras.
Juizados Criminais – Lidam com contravenções penais e crimes em que a lei estabelece pena máxima não superior a dois anos (lesão corporal leve, ameaça, desobediência, desacato, etc.). O objetivo é reparar o dano e aplicar penas mais brandas, como as restritivas de direitos e multas. No entanto, dependendo da infração cometida e dos antecedentes criminais do réu, o juiz pode aplicar pena privativa de liberdade.
Juizados da Fazenda Pública – Recebem ações que não ultrapassem o valor de 60 salários mínimos e que sejam contra o Estado ou o Município, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas. Não é preciso constituir advogado em primeira instância, apenas em fase de recursos. Entre as demandas recebidas pelas varas da Fazenda Pública estão pedidos de fornecimento de medicamentos; indenizações por dano moral; demandas envolvendo diferenças de vencimentos e concessão de gratificações de servidores públicos; demandas sobre concursos públicos etc.
Fonte: TJSP