Rejeitada emenda que proibia comercialização de bancos de dados do cadastro positivo


O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou, por 271 votos a 143, a emenda do deputado André Figueiredo (PDT-CE) ao projeto sobre o cadastro positivo que proibia a comercialização dos bancos de dados desse cadastro.

Os deputados analisam os destaques apresentados pelos partidos ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 441/17, que torna compulsória a entrada no cadastro positivo para todas as pessoas físicas e jurídicas.

O cadastro positivo é um serviço de banco de dados sobre informações dos pagamentos em dia e de empréstimos quitados. Atualmente, o registro de dados sobre pessoas e empresas no banco de dados somente pode ocorrer a partir de uma autorização expressa e assinada pelo cadastrado.

Além das empresas em geral com as quais as pessoas fazem transações comerciais, também passarão a ser fontes de informações para o cadastro positivo as instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central.

Compartilhamento
No momento, os deputados analisam destaque do PT que pretende excluir dispositivo do texto para restabelecer regra da lei atual prevendo o direito do cadastrado de saber previamente os destinatários dos dados em caso de compartilhamento.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

 


Fonte: Agência Câmara Notícias