Reconhecimento facial para acessar redes sociais no Brasil poderá ser obrigatório


Por Fabiane Ferreira

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 1380/25 que altera o Marco Civil da Internet para tornar obrigatório o reconhecimento facial de usuários no acesso a redes sociais.

O objetivo da medida é reforçar a segurança digital e combater a criação de perfis falsos, frequentemente associados a casos de difamação, assédio, bullying virtual e golpes financeiros. O texto aprovado modificou a proposta 

original ao definir que a verificação facial será feita por meio dos sistemas operacionais (como Android e iOS), e não diretamente pelas plataformas de redes sociais, a fim de evitar a criação de múltiplos bancos de dados biométricos pelas próprias redes, o que poderia gerar vulnerabilidades e dificultar a fiscalização. 

Ao centralizar a autenticação em sistemas operacionais, a responsabilidade recai sobre empresas com capacidade técnica consolidada em segurança da informação. O texto também atualiza o Marco Civil da Internet, incluindo definições legais de “dados biométricos” e “reconhecimento facial”, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Usuários terão prazo de um ano para realizar o recadastramento após a lei entrar em vigor e poderão ter o acesso bloqueado em caso de descumprimento do requisito. A proposta segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, posteriormente, para votação no Plenário da Câmara e do Senado.

O tema é relevante para o CMARTINS Advogados por envolver diretamente a interseção entre tecnologia, proteção de dados e direitos fundamentais, áreas em que o escritório atua de forma estratégica e especializada, acompanhando as transformações regulatórias que impactam empresas e consumidores no ambiente digital.