O Projeto de Lei 2600/19 define como prática abusiva o não fornecimento do troco ao consumidor. Determina ainda que o preço fracionado deverá ser arredondado para baixo até que seja possível o troco. O texto altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. O autor, deputado Capitão Alberto Neto (PRB-AM), disse que a ausência de moedas para o troco gera situação de constrangimento para o consumidor, em geral obrigado a abrir mão do dinheiro ou aceitar compensação que não deseja.
“Se, por um lado, o consumidor fica em desvantagem e se sente enganado por ter pago um preço diverso do anunciado, por outro lado, o fornecedor fica em vantagem na relação, podendo até obter ganhos com a realização contínua e em larga escala da manobra”, afirmou o parlamentar.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.