O Projeto de Lei 2483/19 assegura ao consumidor o direito de utilizar o crédito acumulado em site ou aplicativo de compra coletiva nos casos em que não faça uso do produto ou serviço no prazo estabelecido. De acordo com o texto, o valor da compra permanecerá disponível por tempo indeterminado, para ser usado em outras ofertas no site ou aplicativo.
O comércio virtual de compras coletivas permite que produtos ou serviços sejam ofertados ao consumidor por preços mais baixos, uma vez que reúne um grupo maior de compradores de uma única vez, simulando o comércio atacadista.
Autora da proposta, a deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO) explica que, atualmente, em face da ausência de regulamentação, cada site estipula o próprio prazo de vencimento da oferta, o qual varia entre 30 a 60 dias. Assim, caso não usufrua do direito no prazo, o consumidor perde o valor aportado, sem que tenha adquirido o bem ou serviço.
“Esses prazos reduzidos, sem que que haja compromisso por parte dos sites de informar aos consumidores sobre o vencimento do prazo, acabam por levar muitos consumidores a perder os valores investidos”, diz a autora.
O projeto altera o Código de Defesa do Consumidor.
Tramitação
O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.