Por Mariana Cardoso Martins
A adesão à transação de débitos do FGTS, regulamentada por meio da Portaria PGFN/ME nº 3.026/2021 e por meio do Edital nº 3/2021, agora poderá ser formalizada até 28 de fevereiro de 2022.
O programa é válido para os empregadores que possuem dívida ativa de FGTS de valor consolidado inferior a R$ 1 milhão e o acordo somente poderá ser formalizado com autorização expressa da PGFN.
O órgão divulgou as propostas disponíveis com a segregação dos benefícios de acordo com o perfil do contribuinte e da dívida, que podem envolver desconto de até 70%[1] dos valores devidos ao FGTS (não se incluem no programa descontos sobre os valores devidos aos trabalhadores) e prazo de pagamento em até 144 parcelas.
Também foi divulgada a listagem dos contribuintes que já possuem autorização para formalização da negociação e as orientações para aqueles que desejam obter referida autorização.
O pedido de negociação dos débitos deverá ser formalizado diretamente por meio dos canais de atendimento da Caixa Econômica Federal (CEF).
Nossa equipe tributária está à sua disposição e à disposição da sua empresa para sanar quaisquer dúvidas relacionadas ao tema.
[1] O desconto somente se aplica sobre os encargos, e não sobre o valor dos depósitos efetuados (principal) nem à parte dos juros que compõem a inscrição em dívida ativa do FGTS.
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