O prazo de renovação de aluguel comercial e o STJ


Por Carolina Mattar

Nas locações comerciais, há o esforço dos empresários para a manutenção dos contratos, visando a permanência no ponto onde as suas atividades são realizadas.

Com o objetivo de proteger o fundo de comércio ou empresarial, constituído pelo conjunto de ponto comercial, clientela, faturamento, instalações e aquisição de bens, o legislador prevê a ação renovatória do imóvel locado.

 

A lei do inquilinato estabelece que o locatário terá direito a renovação do contrato por igual prazo, mas o entendimento do STJ define a manutenção do vínculo por 5 (cinco) anos, mesmo que o contrato original seja de maior período. Portanto, caberá ao locatário/comerciante o direito de ação a cada quinquênio.

 

Essa decisão é resultado da atuação dos poderes legislativo e judiciário para a pacificação das relações sociais, protegendo o comerciante do desembolso de valores exorbitantes (luvas) para a renovação dos contratos e o locador da vinculação à relação por tempo excessivo.

 

Abaixo, confira os requisitos para propor a ação:

 

*Existência de contrato escrito e com prazo determinado.

*O prazo do contrato ou somatório dos anteriores e escritos sejam de 5 anos

*O exercício de atividade empresarial, ininterrupta por 3 anos.

*O prazo máximo de 6 meses para a propositura antes do término do contrato. 

 

Saiba mais em: l1nq.com/5DRKd