Nas locações comerciais, há o esforço dos empresários para a manutenção dos contratos, visando a permanência no ponto onde as suas atividades são realizadas.
Com o objetivo de proteger o fundo de comércio ou empresarial, constituído pelo conjunto de ponto comercial, clientela, faturamento, instalações e aquisição de bens, o legislador prevê a ação renovatória do imóvel locado.
A lei do inquilinato estabelece que o locatário terá direito a renovação do contrato por igual prazo, mas o entendimento do STJ define a manutenção do vínculo por 5 (cinco) anos, mesmo que o contrato original seja de maior período. Portanto, caberá ao locatário/comerciante o direito de ação a cada quinquênio.
Essa decisão é resultado da atuação dos poderes legislativo e judiciário para a pacificação das relações sociais, protegendo o comerciante do desembolso de valores exorbitantes (luvas) para a renovação dos contratos e o locador da vinculação à relação por tempo excessivo.
Abaixo, confira os requisitos para propor a ação:
*Existência de contrato escrito e com prazo determinado.
*O prazo do contrato ou somatório dos anteriores e escritos sejam de 5 anos
*O exercício de atividade empresarial, ininterrupta por 3 anos.
*O prazo máximo de 6 meses para a propositura antes do término do contrato.
Saiba mais em: l1nq.com/5DRKd
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