Até janeiro de 2022, os contratos de locações residenciais eram reajustados pelos índices IGPM ou IPCA, que estão atrelados aos preços das cestas básicas, da produção, do consumo e da construção, que não refletem a realidade das relações locatícias.
O IGPM acumulado atingiu o percentual de 23% no ano de 2020, o que demandou ajustes entre locadores e locatários para a manutenção dos contratos. Nesse período, mais do que nunca, constatou-se a necessidade de utilização de índices específicos para garantir o equilíbrio destas relações.
O IVAR é o novo indicador econômico – Índice de Variação de Aluguéis Residenciais – lançado pela FGV para medição da evolução dos valores de aluguéis de imóveis residenciais, calculado mensalmente e exclusivamente com base no mercado imobiliário.
Não há determinação legal de qual índice aplicável às locações, sendo, portanto, uma deliberação entre as partes envolvidas e em conformidade com as práticas de mercado.
Diante disso, tudo indica que o IVAR poderá ser mais uma opção de negociação de reajuste entre as partes nas locações, para contratos inclusive em curso. Porém, tal índice ainda não está contemplado no rol de opções apresentadas mensalmente pela ABADI, que sugere a negociação anual como a melhor opção dentre os indexadores existentes.
Posts recentes
- DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS SOBRE FUNÇÃO GRATIFICADA DE SERVIDORES PÚBLICOS SÃO ILEGAIS
- A possibilidade de Atualização de Bens Imóveis com base nas regras da Lei nº 14.973/24 e da Instrução Normativa RFB de nº 2.222/24
- JUDICIÁRIO ASSEGURA DEDUÇÃO DE 100% DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA, MENTAL OU COGNITIVA
- Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência
- STJ DECIDE SOBRE FALTA DE RESPONSABILIDADE DE BANCOS EM RELAÇÃO ÀS CONTAS UTILIZADAS PARA RECEBIMENTO DE DEPÓSITOS PROVENIENTES DE GOLPES