Foi publicada no DOU de 21/10/2020 a Portaria Conjunta SECINT/RFB nº 22.091, que extinguiu em definitivo a obrigação de imputação de dados por importadores e exportadores brasileiros de serviços no Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv).
A obrigação, que era objeto de recorrentes dúvidas e questionamentos por parte dos contribuintes, obrigava as empresas vendedoras/adquirentes de bens e serviços para/do exterior a efetuar o registro de todas essas operações no módulo aquisição ou venda da plataforma, que contava com manuais de mais de 120 páginas cada, também revogados pela mencionada portaria.
Ressalta-se que o registro no Siscoserv já havia sido suspenso temporariamente por meio de Portaria anterior (Portaria Conjunta SECINT/RFB nº 25/2020), que determinou a suspensão dos registros no período entre 1º de julho e 31 de dezembro desse ano em razão da pandemia da Covid-19 e da necessidade de realocação dos recursos públicos para fazer frente à crise sanitária.
A equipe tributária do CMartins permanece à sua disposição ou à disposição da sua empresa para quaisquer esclarecimentos sobre o tema.
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