Interrupção de recebimento de faturas de cartão pelos correios não enseja danos morais
Jurisprudências | 22 mar 2018
![](https://cmartins.com.br/wp-content/uploads/2020/06/noticia-1-uai-1536x658.jpg)
A interrupção do recebimento de faturas de cartão pelos correios não enseja danos morais. Assim entenderam dois juízes do RJ ao negarem pedidos de indenização por danos morais a clientes que alegaram dificuldade para o pagamento do débito. As ações foram patrocinadas pelo CMartins.
Confira matéria publicada no Migalhas. Acesse: http://bit.ly/2puGZse