O portal Migalhas veiculou recente decisão da 6ª vara Empresarial do RJ, de mais uma conquista em ação patrocinada pelo CMARTINS ADVOGADOS.
Na deliberação em questão, uma entidade fechada de previdência privada complementar deverá ser ressarcida por prejuízo milionário causados por negociações irregulares, referentes à compra e venda de títulos NTN.
Os administradores foram condenados a pagar indenização por danos materiais, sob o fundamento de reconhecimento da responsabilidade subjetiva que detinham, à época da realização das operações, devendo o montante do prejuízo ser apurado em liquidação de sentença por arbitramento, com a devida atualização e cômputo de juros.
A leitura completa está aqui: https://www.migalhas.com.br/quentes/380942/entidade-sera-ressarcida-por-da…
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